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Como a seleção adequada do tamanho de gotas reduz perdas e aumenta a segurança da aplicação de defensivos

Aplicação de defensivos agrícolas para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas é majoritariamente realizada por meio da pulverização, seja com equipamentos terrestres, como pulverizadores costais, tratorizados ou automotrizes, ou com aeronaves, que podem ser tripuladas ou não tripuladas (drones).

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Artigo escrito por Alisson Augusto Barbieri Mota, Ulisses Rocha Antuniassi, Rodolfo Glauber Chechetto e Fernando Kassis Carvalho. 

A aplicação de defensivos agrícolas para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas é majoritariamente realizada por meio da pulverização, seja com equipamentos terrestres, como pulverizadores costais, tratorizados ou automotrizes, ou com aeronaves, que podem ser tripuladas ou não tripuladas (drones). Em todas essas modalidades, o defensivo agrícola, em geral, é diluído em água para formar a calda de aplicação. Essa calda é submetida ao processo de pulverização, cujo objetivo é fragmentá‑la em gotas e distribuí‑las de forma uniforme sobre a área alvo.

A pulverização é uma etapa essencial na aplicação de defensivos, envolvendo um elevado nível de precisão e tecnologia em que tamanho das gotas deve ser rigorosamente controlado, pois influencia diretamente a eficiência da aplicação e o risco de perdas. A geração das gotas pulverizadas ocorre por meio de dispositivos, como pontas de energia hidráulica; predominantemente utilizadas em pulverizadores terrestres, mas também em aeronaves; ou bicos rotativos, mais comuns em aplicações aéreas.

A definição adequada do tamanho das gotas depende principalmente dos objetivos da aplicação, das características do produto utilizado e dos potenciais riscos de deriva e perdas. Assim, a escolha correta da tecnologia de aplicação é determinante para o sucesso do controle e para a redução dos impactos ao ambiente e a áreas sensíveis.

Tamanho de gotas e influência na qualidade de aplicação

O espectro de gotas em pulverizações agrícolas é classificado de acordo com seus diâmetros, conforme estabelecido pelas normas ANSI‑ASAE S572.3 (2020) e ISO 25358 (2018), sendo composto pelas seguintes categorias:

  • XF – Extremamente Fina
  • VF – Muito Fina
  • F – Fina
  • M – Média
  • C – Grossa
  • VC – Muito Grossa
  • XC – Extremamente Grossa
  • UC – Ultra Grossa

O tamanho das gotas influencia diretamente a trajetória, a cobertura e a penetração da calda no dossel das plantas. Gotas menores (classe fina e muito fina) promovem maior cobertura, o que favorece produtos de contato ou alvos de difícil acesso. No entanto, sua elevada suscetibilidade às perdas, exige que as aplicações sejam realizadas em condições meteorológicas favoráveis e que haja um rigoroso manejo da tecnologia de aplicação.

Por outro lado, gotas maiores (grossas, muito grossas, extremamente grossas ou ultra grossas) são menos sensíveis às perdas e contribuem para maior segurança, em especial em aplicações realizadas próximas às áreas sensíveis. Gotas maiores são recomendadas para produtos sistêmicos, nos quais a absorção pelo alvo é mais importante do que altos níveis de cobertura para que o produto tenha eficácia.

Perdas nas aplicações – deriva e evaporação

Durante a aplicação de defensivos agrícolas, podem ocorrer perdas significativas quando os devidos cuidados não são adotados. As principais formas de perda após a pulverização estão relacionadas à deriva e à evaporação das gotas. No contexto da tecnologia de aplicação, o termo deriva refere‑se ao desvio da trajetória das gotas para áreas não alvo, resultando em menor deposição sobre o alvo desejado e possível contaminação de áreas não alvo. Já a evaporação consiste na redução do volume das gotas antes que estas atinjam o alvo, ocasionando perdas –  situação que é crítica, principalmente em gotas muito pequenas e sob condições ambientais desfavoráveis.

Esses fenômenos podem levar ao controle fitossanitário ineficiente, uma vez que a dose que, efetivamente, chega ao alvo é reduzida, além do potencial de causar impactos ambientais e econômicos relevantes. Entre os exemplos de riscos associados, destacam‑se a fitotoxicidade em culturas sensíveis, como hortaliças e pomares – devido à deriva de herbicidas utilizados em áreas de cultivos extensivos –  e os prejuízos em criações de bicho‑da‑seda ou em áreas de apicultura, quando ocorrem perdas nas aplicações de inseticidas.

As perdas por deriva e evaporação são consequência da interação de diversos fatores, sendo dois deles os mais determinantes: as condições meteorológicas no momento da aplicação e o tamanho das gotas. Embora as condições meteorológicas não possam ser controladas, é possível planejar as aplicações para evitar situações adversas. De maneira geral, recomenda‑se não realizar pulverizações quando a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h, a temperatura superar 30°C e a umidade relativa do ar estiver abaixo de 50%, pois essas condições favorecem tanto o carregamento pelo vento quanto a evaporação das gotas. Além disso, aplicações com ventos inferiores a 2 km/h ou sem a sua presença também podem promover perda de gotas menores, devido ao potencial de ocorrência de inversão térmica ou correntes acedentes, que dificultam a deposição das gotas.

O tamanho das gotas, por outro lado, é um fator totalmente ajustável por meio da seleção da ponta de pulverização ou do ajuste em bicos rotativos. De maneira geral, gotas maiores são menos suscetíveis ao deslocamento pelo vento e à evaporação devido ao maior peso e volume. Já gotas muito pequenas, embora proporcionem melhor cobertura, exigem rigoroso controle das condições de aplicação para minimizar perdas. Dessa forma, o sucesso de uma pulverização depende do equilíbrio entre deposição adequada e redução das perdas, este fundamentado na escolha apropriada da tecnologia de geração de gotas e do monitoramento constante das condições ambientais.

Embora existam recomendações gerais sobre as condições meteorológicas e as classes de gotas adequadas para as aplicações, é fundamental destacar que cada defensivo agrícola possui informações específicas estabelecidas em bula. Essas orientações têm caráter mandatório, devendo ser rigorosamente seguidas pelo aplicador, conforme determina a legislação vigente.

Além das condições meteorológicas e das classes de gotas, as bulas também apresentam outros parâmetros relacionados à tecnologia de aplicação, com destaque para as faixas de segurança que indicam as distâncias mínimas em que a aplicação do produto deve ser evitada em relação a determinadas áreas ou alvos sensíveis.

Ajuste do tamanho de gotas

A principal forma de ajustar o tamanho das gotas ocorre por meio dos dispositivos geradores utilizados nos equipamentos de aplicação. Nos pulverizadores que utilizam pontas hidráulicas, como é o caso da grande maioria dos equipamentos terrestres, parte dos aviões agrícolas e alguns modelos mais antigos de drones, o ajuste do espectro de gotas é realizado, sobretudo, pela seleção do modelo das pontas de pulverização. Pontas do modelo jato cônico sem indução de ar, por exemplo, promovem a formação de gotas menores (finas ou muito finas), adequadas para produtos que demandam maior cobertura. Pontas de jato plano simples, geram gotas intermediárias (finas ou médias), enquanto pontas com pré‑orifício ou defletoras produzem gotas variando de médias a grossas. Já as pontas com indução de ar são mais indicadas quando se busca gerar gotas grossas ou superiores, com maior segurança contra deriva.

Ainda, em situações que são utilizadas pontas, além do modelo, a pressão de trabalho também influencia o tamanho das gotas. Em geral, a redução da pressão resulta em gotas maiores, especialmente em pulverizadores terrestres. Entretanto, essa influência é menos significativa quando comparada ao efeito proporcionado pelo modelo da ponta utilizada, razão pela qual a seleção adequada da ponta continua sendo o principal fator de controle do espectro das gotas.

Nos equipamentos que utilizam bicos rotativos, empregados quase exclusivamente em aeronaves agrícolas, tanto aviões quanto drones, o ajuste do tamanho das gotas é realizado principalmente pelo controle da rotação dos bicos. Em aviões, essa rotação é acionada pelo vento relativo sobre as hélices, sendo regulada a partir do ajuste do passo das hélices. Em drones, o acionamento ocorre por motores elétricos, permitindo que diferentes rotações sejam programadas diretamente no controlador do equipamento, conforme o tamanho desejado das gotas.

A calda de pulverização também exerce influência sobre a formação das gotas. Adjuvantes classificados como redutores de deriva podem atuar aumentando o diâmetro das gotas, reduzindo a geração de gotas menores que 100 µm ou tornando o espectro mais uniforme. Algumas formulações modernas de defensivos agrícolas são igualmente desenvolvidas para atuar no espectro de gotas, contribuindo para a redução do potencial de deriva. Ainda assim, é importante enfatizar que, embora a composição da calda possa modificar o espectro de gotas, o dispositivo gerador permanece como o fator de maior impacto na determinação das classes de gotas produzidas durante a pulverização.

Considerações finais

A qualidade e a segurança das aplicações de defensivos agrícolas dependem diretamente do manejo adequado do espectro das gotas. A seleção correta do tamanho, aliada às condições meteorológicas recomendadas, é essencial para garantir a eficácia do controle fitossanitário, minimizando os riscos de deriva e evaporação.

A definição das condições meteorológicas ideais e das classes de gotas deve sempre se basear nas informações contidas nas bulas dos defensivos agrícolas, que possuem caráter mandatório e devem ser rigorosamente seguidas em qualquer aplicação.

Nesse contexto, é fundamental que os aplicadores e todos os profissionais envolvidos no processo de aplicação possuam conhecimento técnico adequado, de modo que as operações sejam conduzidas com critérios técnicos e embasamento científico, considerando as características do equipamento de aplicação, do produto, do alvo e do ambiente.

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Inovação biológica desafia a dependência de fósseis na indústria

Avanços em biocombustíveis, biopolímeros e engenharia genética reforçam o papel da pesquisa científica na construção de uma economia de baixo carbono.

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Materiais fósseis como carvão, petróleo e gás são os maiores emissores de gases de efeito estufa, os grandes responsáveis pelo flagelo das mudanças climáticas que estão abalando o mundo. Os fósseis não são usados apenas como combustíveis, mas também como matéria-prima para a indústria química.

Há décadas buscam-se substitutos para gás e petróleo como fonte de insumos industriais, com vistas a uma produção sustentável. A pesquisa científica tem sido frutífera em encontrar soluções para produtos de maior valor intrínseco e para outros que são difíceis ou caros de obter pela petroquímica, porém possíveis através da agricultura.

Enquanto aguardamos os impactos das discussões na COP-30, a conclusão da COP29 (Baku, Azerbaijão), apontando para a necessidade imperiosa de transição para fontes renováveis de energia e de matérias-primas para a química verde, traz em seu bojo o incentivo à substituição da petroquímica por alternativas sustentáveis. Nesta linha, diversos avanços foram introduzidos recentemente no mercado. Sem almejar ser exaustivo, vamos referir alguns:

Pesquisadores da Universidade Macquarie desenvolveram um novo método de síntese microbiana para produzir enzimas que degradam polietileno utilizando traças, fungos e/ou bactérias. Usando essa tecnologia, é possível produzir biocombustíveis, fertilizantes ou outros produtos químicos, destarte reduzindo a poluição por plásticos.

Artigo escrito por Décio Luiz Gazzoni, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa e membro Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e da Academia Brasileira de Ciência Agronômica.

Os avanços foram publicados no livro Biowaste and Biomass in Biofuel Applications, editado pelo professor Yashvir Singh, que propõe uma nova dimensão da produção de biocombustíveis, desde seus princípios introdutórios até os avanços de uma perspectiva futura.

Ele resume a justificativa para mudanças na utilização de combustível líquido e a seleção de novas tecnologias para tornar o biocombustível rentável e avançar em direção a uma abordagem neutra em carbono.

Também fornece um esboço baseado em evidências de como aditivos e nanotecnologia alteram quimicamente a qualidade e a eficácia dos biocombustíveis, incluindo abordagens novas e inovadoras, como nanomateriais e vários nanoaditivos.

Os genes da nodulina precoce (ENOD) são essenciais para a formação de nódulos fixadores de nitrogênio. No entanto, sua atividade carecia de elucidação, até o estudo conduzido na Universidade da Austrália Ocidental, que abre perspectivas para o ajuste e a manipulação direcionados do gene ENOD93, aumentando a eficiência na utilização de nitrogênio e ajustes de outras características desejáveis nas plantas. O texto completo do artigo de Chun Pong Lee e colaboradores, Early nodulin93 acts via cytochrome c oxidase to alter respiratory ATP production and root growth in plants.

Materiais condutores de prótons são essenciais para tecnologias de energia renovável e bioeletrônica. Pesquisadores da Universidade da Califórnia, em Irvine, fabricaram um material condutor de prótons biocompatível e versátil, a partir de proteínas. Eles suportam calor e acidez e podem ser modificados usando técnicas de engenharia genética para ajustar as propriedades elétricas, permitindo facilidade de integração em sistemas de fluxo protônico.

Uma estratégia de produção sintética tripla para reguladores de transcrição, utilizando elementos-chave de leveduras e espécies de plantas, foi desenvolvida pelo Laboratório Lawrence Berkeley. O processo cobre uma biblioteca diversificada de reguladores para controlar a transcrição eucariótica. Esta tecnologia permitirá coordenar a expressão de múltiplos genes de uma forma responsiva e específica, abrindo caminho para o desenvolvimento de novos produtos alimentares.

As fibras vegetais, uma importante fonte de biopolímeros para a indústria têxtil, absorvem umidade, afetando a qualidade do tecido. Pesquisadores do Instituto de Ciência e Tecnologia de Luxemburgo desenvolveram um método de culturas de fibras que expressam proteínas anfipáticas, moléculas que possuem uma parte hidrofílica (solúvel em água) e outra hidrofóbica (insolúvel em água), que podem formar camadas em interfaces hidrofílicas-hidrofóbicas, solucionando o problema da umidade.

Em fungos filamentosos, as hidrofobinas são pequenas proteínas ativas de superfície secretadas que desempenham um papel importante na sua fisiologia, patogenicidade e resposta imune do hospedeiro. A tecnologia propõe uma estratégia de engenharia de plantas baseada na expressão heteróloga de um gene de um fungo, responsável por produzir a hidrofobina.

Essas proteínas anfipáticas e têm a capacidade de formar monocamadas em interfaces hidrofílicas-hidrofóbicas. As hidrofobinas são usadas em biotecnologia para diferentes propósitos, abrangendo desde a indústria alimentícia até a nanotecnologia e aplicações médicas.

A tecnologia propõe usar Aspergillus nidulans como um biorecurso para o fornecimento do gene da hidrofobina (rodA), que é indispensável para o tratamento da biomassa, produzindo fibrilas estáveis semelhantes a amiloides, formando uma monocamada.

As hidrofobinas não ocorrem naturalmente em plantas e, ao projetar plantas para expressá-las em fibras er, suas propriedades de superfície serão alteradas. O objetivo final é fornecer uma abordagem alternativa às abordagens químicas atualmente utilizadas, para tornar as fibras liberianas mais compatíveis com as necessidades da indústria de biocompósitos.

A listagem acima está muito distante de incluir todas as inovações geradas no último ano. Mas servem como um exemplo claro de que o caminho para o desenvolvimento com sustentabilidade e oportunidades, base de uma sociedade igualitária, depende diretamente dos investimentos maciços e contínuos em pesquisa e desenvolvimento.

Fonte: Artigo escrito por Décio Luiz Gazzoni, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa e membro Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e da Academia Brasileira de Ciência Agronômica.
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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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