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Commodities caem até 18% e melhoram poder de compra de fertilizantes
Índice de Poder de Compra de Fertilizantes recuou 0,4% em maio e fechou em 1,55, influenciado pela forte queda do petróleo, da soja e das matérias-primas.

O Índice de Poder de Compra de Fertilizantes (IPCF) registrou 1,55 em maio, com recuo de 0,4% em relação ao mês anterior. A leve queda foi influenciada principalmente pela desvalorização das commodities agrícolas, pela redução nos preços das matérias-primas dos fertilizantes e por uma pequena retração do dólar no período.

Foto: Divulgação/Pixabay
No mercado agrícola, as commodities apresentaram queda média próxima de 6%. O movimento foi puxado principalmente pelo petróleo, que acumulou desvalorização de cerca de 18%.
No cenário doméstico, a entrada de uma grande safra de soja e o avanço da colheita do milho de segunda safra também contribuíram para pressionar os preços. A soja registrou queda de 7%, enquanto milho e cana-de-açúcar recuaram 3% e 6%, respectivamente. O algodão foi a exceção entre as principais culturas, com valorização de 4%, amenizando a retração geral.
Matérias-primas recuam, mas mercado segue atento aos riscos
As matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes tiveram retração média de 4% no período. Entre os principais produtos, a ureia apresentou queda de 15% e o superfosfato simples recuou 7%.
Por outro lado, o fosfato monoamônico (MAP) teve alta de 1%, enquanto o cloreto de potássio avançou 2%, movimentos que limitaram uma redução mais acentuada

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nos custos.
Apesar do cenário mais favorável no curto prazo, o mercado internacional continua sob atenção. O conflito no Oriente Médio permanece sem solução e pode provocar novas oscilações nos preços dos insumos.
Além disso, o setor entra em uma fase considerada estratégica para o abastecimento da próxima safra. A redução da janela de importação de fertilizantes e o atraso nas compras por parte dos produtores são fatores que podem influenciar custos e impactar a produtividade nas lavouras.

Notícias
Frísia recebe primeiro encontro do projeto Avança + Paraná 2026 nos Campos Gerais
Evento será realizado nesta terça-feira (23), em Carambeí (PR), e vai discutir governança ambidestra, sucessão e transformação organizacional com lideranças do cooperativismo e do setor empresarial da região.

A Frísia Cooperativa Agroindustrial será a anfitriã da primeira edição do projeto “Avança + Paraná 2026” nos Campos Gerais. Promovido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), por meio do Capítulo Paraná, o encontro será realizado nesta terça-feira (23), em Carambeí (PR), e terá como tema central “Governança Ambidestra: preservando a essência, transformando o futuro”.
A iniciativa faz parte do projeto Avança + PR, criado com o objetivo de descentralizar as discussões sobre governança corporativa no Estado, ampliando o acesso a conteúdos especializados e fortalecendo a conexão com lideranças regionais, especialmente ligadas ao cooperativismo.

Presidente do Conselho de Administração da Frísia, Geraldo Slob: “Acreditamos que o equilíbrio entre a preservação de nossos valores e a busca contínua pela inovação é fundamental para o futuro do cooperativismo e para o desenvolvimento sustentável de nossas comunidades” – Foto: Divulgação
Segundo o presidente do Conselho de Administração da Frísia, Geraldo Slob, sediar o encontro representa uma oportunidade para ampliar o debate sobre os desafios e as oportunidades do setor. “É uma honra para a Frísia receber o IBGC e as lideranças dos Campos Gerais para discutir um tema tão relevante. Acreditamos que o equilíbrio entre a preservação de nossos valores e a busca contínua pela inovação é fundamental para o futuro do cooperativismo e para o desenvolvimento sustentável de nossas comunidades”, afirma.
O conceito de governança ambidestra está relacionado à capacidade das organizações de preservar sua identidade, cultura e valores ao mesmo tempo em que desenvolvem competências para inovar, adaptar-se e responder às transformações econômicas, sociais e tecnológicas.
A programação contará com palestra da pesquisadora e especialista em governança e cooperativismo, Dra. Schirlei Freder. Na sequência, será realizado um painel sobre governança, sucessão e transformação organizacional, com a participação de Geraldo Slob e mediação de Ruth Bandeira, CEO da Propósito e cofundadora do Grupo Propósito. O coordenador-geral do Capítulo Paraná do IBGC, Marcos Leandro Pereira, também participará do evento.
Voltado a cooperados, dirigentes, conselheiros e lideranças empresariais da região dos Campos Gerais, o encontro pretende promover o debate sobre temas como sucessão, inovação, liderança, sustentabilidade e os desafios da transformação organizacional.
As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas, clique aqui para garantir sua participação.
Colunistas
Produtores com perdas desde 2019 poderão renegociar dívidas
Proposta aprovada no Senado contempla prejuízos causados por seca, geada, enchentes, queda de preços e aumento dos custos de produção.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.
Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara

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dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.
Quem pode renegociar?
A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada, comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.
Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

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Quais dívidas entram?
Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.
Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.
Quais as condições previstas?
Pelo texto aprovado:
- Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.

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- Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
- Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
- Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.
Pontos que merecem atenção do produtor
Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

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Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.
O caráter “autorizativo” e a regulamentação
É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.
Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.
Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.
A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.
Segurança jurídica
O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.
Notícias +220 mil imóveis rurais regularizados
Quatro em cada dez imóveis rurais do Paraná já estão regularizados no CAR
Resultado coloca o Estado na liderança nacional do CAR e amplia para 3,84 milhões de hectares a área regularizada reconhecida pelo governo federal.

Os resultados do trabalho de regularização ambiental rural desenvolvido pelo Governo do Paraná passaram a constar oficialmente na base nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dados atualizados do Painel da Regularização Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, mostram que o Estado contabiliza 220,4 mil imóveis rurais com análise concluída e sem passivos ambientais, o equivalente a 3,84 milhões de hectares regularizados.

Foto: Roberto Dziura Jr./AEN
Embora o Paraná já tivesse alcançado esse volume de cadastros homologados por meio do sistema estadual, os números agora passaram a constar na plataforma federal, permitindo que os resultados obtidos pelo Estado sejam refletidos oficialmente nos indicadores nacionais e comparados com os demais estados.
Ao todo, o Paraná possui 547,8 mil imóveis cadastrados no sistema nacional. Com isso, aproximadamente quatro em cada dez cadastros do Estado já aparecem como concluídos e em conformidade na base federal (40%), percentual significativamente superior à média brasileira (9,8%).
Brasil
Em todo o País, o Painel registra 8,29 milhões de cadastros ambientais rurais, dos quais 816,2 mil tiveram análise concluída, abrangendo 52 milhões de hectares regularizados. Isso significa que o Paraná concentra aproximadamente 27% de todos os cadastros concluídos do Brasil, consolidando a liderança nacional na regularização ambiental rural.
Em comparação com os demais estados da Federação, o Paraná lidera o número de análises concluídas no País. O

Foto: Divulgação
Estado soma 220,4 mil cadastros com análise finalizada e sem passivos ambientais, à frente de São Paulo, com 168,5 mil análises concluídas, do Espírito Santo, com 78,9 mil, e do Ceará, com 71,8 mil. “Esse avanço é resultado de um esforço integrado que reuniu o poder público e o setor produtivo em torno de um objetivo comum, que é garantir segurança jurídica ao produtor e fortalecer uma política agrícola baseada na sustentabilidade e no respeito ao meio ambiente. O fato de esses dados agora estarem refletidos também na plataforma federal valida tecnicamente esse trabalho e dá ainda mais transparência aos resultados alcançados pelo Paraná”, afirmou o superintendente-geral de Ordenamento Territorial, Benno Doetzer.

Foto: José Fernando Ogura/AEN
Segundo ele, os números consolidados reforçam características históricas da produção rural paranaense. “A regularização ambiental permite comprovar oficialmente aquilo que o Paraná já vem construindo há décadas. Temos uma agricultura organizada, sustentável e que produz com responsabilidade ambiental. Os dados reconhecidos nacionalmente demonstram esse diferencial da agricultura paranaense”, acrescentou.
Sistema estadual
O avanço reflete o trabalho realizado pelo Estado com a implantação de um sistema próprio para análise e regularização ambiental rural, desenvolvido para operar de forma sincronizada com a base federal do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
A integração permitiu acelerar as validações e garantir que os resultados produzidos no Paraná fossem incorporados ao painel nacional. Também merece destaque o trabalho para regulamentação da análise dos cadastros por meio de procedimento dinamizado ou automatizado. “Os números do Paraná são bastante expressivos. São mais de 220 mil cadastros analisados e homologados, resultado de um grande esforço realizado com a nova metodologia de análise dinamizada. O CAR é uma prioridade para o Estado e o reforço das equipes permitiu dar mais agilidade ao processo, garantindo ao produtor maior rapidez na análise e ampliando o acesso a benefícios vinculados à regularização ambiental, como crédito e financiamentos”, afirmou o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), José Volnei Bisognin.
Segundo ele, o avanço obtido até aqui permite que o Estado avance para novas etapas do processo. “Agora partimos

Foto: Divulgação
para outros desafios, como o módulo de desmembramento e a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), voltado aos imóveis que ainda necessitam de complementações. O CAR estrutura toda a cadeia de regularização ambiental e contribui também para processos de certificação de cooperativas e empresas”, acrescentou.
A evolução registrada na plataforma federal demonstra a dimensão desse avanço. Em junho de 2025, o Paraná aparecia com 535,4 mil cadastros ambientais rurais, porém apenas 3,9 mil estavam concluídos, totalizando 123,5 mil hectares regularizados.
Em um ano, o Estado passou de menos de 4 mil para mais de 220 mil cadastros concluídos, crescimento superior a 5.500%, além de ampliar em mais de 31 vezes a área regularizada reconhecida oficialmente.

Foto: Gilson Abreu
Reserva legal
Os dados também permitiram consolidar outro indicador relevante para a política ambiental paranaense. Com o avanço da análise dos cadastros, foi possível aferir oficialmente que o Paraná possui remanescente de vegetação nativa excedente, ou ativos ambientais, superior ao passivo de Reserva Legal estimado, resultado que demonstra a manutenção de áreas preservadas acima do percentual mínimo exigido pela legislação.
Em junho de 2026, o Estado registrou 725,4 mil hectares de vegetação nativa excedente, ou além da Reserva Legal obrigatória por Lei, quantidade acima dos 642,2 mil hectares estimados de passivos para recomposição.
Compensação ambiental
Os dados também reforçam a necessidade de implementação de ferramentas que permitam, principalmente aos pequenos proprietários rurais, o acesso ao mercado de compensação ambiental, transformando a preservação das florestas nativas do Estado em mais uma fonte de renda ao agricultor.
Neste sentido, a Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial (SOT), vinculada à Casa Civil, está

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desenvolvendo estudos de viabilidade para implantação de uma iniciativa público-privada que permita ampliar e facilitar o acesso a esse mercado, de forma ágil, simples e segura, tanto para os detentores de ativos ambientais quanto para aqueles que necessitam compensar passivos ambientais.
O trabalho acontece em parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), o Instituto Água e Terra (IAT), a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Secretaria da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) e Secretaria da Fazenda (Sefa). “A iniciativa será fundamental para alcançar o objetivo final do programa, que é promover a regularização ambiental e produtiva da agropecuária paranaense, criando condições para transformar a preservação ambiental em oportunidade de geração de renda e desenvolvimento sustentável no campo”, finalizou Doetzer.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais que reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa e áreas consolidadas. O instrumento integra a política nacional de regularização ambiental e subsidia ações de monitoramento, controle e planejamento ambiental e econômico.
No Paraná, o processo é conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT), por meio da Central de Regularização Ambiental do SICAR-PR, estrutura responsável pela análise e validação dos cadastros ambientais rurais no Estado.



