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Comissão de Agricultura aprova projeto que aprimora proteção do direito à propriedade

Havendo esbulho possessório ou invasão, o imóvel rural não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do proprietário.

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Deputado Adilson Barroso e Alexandre Guimarães - Foto: Divulgação/FPA

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (12), o Projeto de Lei 1320/2024, de autoria do deputado Adilson Barroso (PL-SP) e relatoria de Alexandre Guimarães (MDB-TO), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que impede a inspeção e desapropriação de imóveis rurais invadidos, evitando que a invasão de terra seja recompensada. Além disso, fortalece a segurança jurídica no campo e protege os direitos dos proprietários legítimos.

Para o autor da proposta, Adilson Barroso, invasões de terras executadas por movimentos autointitulados sociais, tais como o Movimento Sem Terra (MST), com pleito de realização de desapropriação de imóveis rurais não são um meio legal de impulsionar a reforma agrária.

“Essa prática de invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária. A função social da propriedade, definida pela Constituição em nada se relaciona com os requisitos de ações possessórias, muito menos para forçar desapropriação por utilidade pública para fins de reforma agrária, são assuntos, ritos e procedimentos totalmente distintos”, explicou Barroso.

De acordo com o relator, deputado Alexandre Guimarães, utilizar estes argumentos para justificar invasão em uma defesa judicial de invasores, para tentar transferir ao proprietário o ônus de demonstrar o exercício da função social da propriedade fora do ambiente adequado é perverter a lógica jurídica.

“Ao responsabilizar penal e civilmente aqueles que incentivam ou participam dessas invasões, o dispositivo busca desestimular tais práticas e assegurar que o Estado não financie, direta ou indiretamente, movimentos que desrespeitem o direito de propriedade. Isso fortalece a segurança jurídica no campo e protege os direitos dos proprietários legítimos”, disse.

A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Fonte: Assessoria FPA

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais

Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

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A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.

Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .

Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .

Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .

A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .

Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.

A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos

Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

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Foto: Gisele Rosso

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.

A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.

Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA

Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.

Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.

Exportação via estabelecimentos com inspeção federal

Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.

A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.

Avanço regulatório

Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.

Fonte: Assessoria FPA
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos

Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

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Moratória da Soja é um acordo privado para evitar a compra de soja de áreas de desmatamento na Amazônia - Foto: Divulgação/Ibama

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.

O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.

Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.

Fonte: Assessoria do Santos Neto Advogados
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