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Comissão da Faep discute implantação de estruturas de biosseguridade em granjas de suínos

Publicada em 2018, portaria da Adapar estabelece itens que instalações precisam conter para proteger unidades e minimizar riscos sanitários.

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Foto: Fernando Dias/Seapi

A implantação efetiva da Portaria 265/2018 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) em granjas comerciais de suínos foi um dos temas da reunião da Comissão Técnica (CT) de Suinocultura da FAEP, realizada na última sexta-feira (25). Publicada em setembro de 2018, a norma estabelece os itens estruturais que cada granja deve ter, de acordo com o modo produtivo, com o objetivo de proteger as unidades da disseminação de doenças e de agentes infecciosos. O Paraná é o primeiro Estado a ter uma regulamentação própria de biosseguridade.

Ao longo da reunião, o médico veterinário João Humberto Teotônio de Casco, do programa de Vigilância e Prevenção de Doenças de Suínos da Adapar, apresentou um panorama da aplicação da Portaria 265. Segundo o especialista, cerca de 65% das granjas integradas já estão em processo de efetivação das exigências da norma. Na suinocultura independente, 45% das unidades produtivas estão em fase de implantação. Segundo a Adapar, o Paraná tem 5.641 granjas voltadas a fins comerciais e 49 mil unidades de subsistência – em que os produtores criam os suínos para consumo próprio.

“A biosseguridade é uma ferramenta para que se evite entrada ou saída de doenças. A norma está mais ligada às questões estruturais, não a procedimentos. O bom uso dessas estruturas vai depender de cada um”, disse Teotônio de Casco. Entre os itens descritos na Portaria 265 estão desde estruturas como cercas de isolamento, portões e vestiários até as especificações de como essas instalações devem ser implantadas e/ou funcionar.

Por enquanto, a fiscalização da implantação das exigências da norma tem tido caráter orientativo, ou seja, com a elucidação dos pontos a serem adotados nas granjas. A partir de agosto de 2024, no entanto, a Adapar deve atuar coercitivamente, podendo aplicar sanções a quem estiver em desacordo com as diretrizes da portaria.

“Tem praticamente um ano para trabalharmos no sentido orientativo. Depois disso, começaremos a fazer as ações administrativas coercitivas. O produtor que não estiver adequado ou estiver implantando [os itens previstos na portaria] não vai poder alojar [suínos em sua granja]”, apontou Teotônio de Castro.

Influenza aviária
A reunião da CT também abordou os recentes focos de influenza aviária registrados no Litoral do Paraná. Apesar de a doença acometer apenas aves, o setor de suínos também manifestou receio, já que um eventual foco positivo em rebanho comercial poderia colocar em dúvida a comercialização de todas as proteínas animais do Estado. Segundo Nicolle Wilsek, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR, a atuação das autoridades sanitárias foram tão precisas, que os casos são considerados encerrados.

O Paraná registrou 12 focos, todos em aves silvestres. Os locais foram isolados, com o abate de todas as aves que se encontravam em um raio de 30 quilômetros do epicentro de cada foco. Os produtores proprietários dos animais abatidos foram ressarcidos por um fundo do Associação das Indústrias de Produtos Avícolas do Paraná (Sindiavipar). Com a ação rápida, não houve impactos à economia do Estado.

“A tendência é que possam ocorrer novos casos, por conta de pinguins, que estão migrando do Sul do continente. Da mesma forma, no entanto, se espera que esses eventuais casos fiquem no Litoral do Estado e que permaneçam controlados”, disse Nicolle. “O sistema sanitário é efetivo e estamos alertas”, complementou.

Fonte: Assessoria Faep

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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