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Combate a agrotóxicos ilegais se multiplica com ações integradas

Evento em Campinas discutiu ações de empresas e do poder público para reduzir ocorrências; destinação de produtos apreendidos foi debatida.

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Atuar na descapitalização de organizações criminosas que atuam no contrabando ou falsificação de agrotóxicos químicos e biológicos tem sido uma estratégia adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no combate às fraudes e crimes envolvendo o produto. O assunto foi debatido nesta terça (23), no Workshop sobre Agrotóxicos Ilegais realizado em Campinas (SP). O evento foi promovido por uma associação de empresas de pesquisa, desenvolvimento e inovação que atuam nas áreas de sementes, biotecnologia, defesa vegetal e agricultura digital, a Croplife-BR. 

O Mapa participou do evento na abertura e com uma palestra técnica. O superintendente do ministério no Estado de São Paulo, Guilherme Campos, lembrou que o setor produtivo cobra, com muita justiça, ações de combate à ilegalidade das autoridades competentes. “Vamos fazer a nossa parte para que o mercado de agrotóxicos ilegais seja erradicado da atividade produtiva no campo”, disse. 

Fotos: Divulgação/Mapa

O auditor fiscal federal agropecuário, Julio Cesar Lima, chefe da Divisão de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins, lembrou em sua palestra que as ações tomadas por diferentes atores, como polícia militar nos Estados, Polícia Rodoviária Federal, Ibama, Mapa, Receita Federal, Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Federal, entre outras, acabam multiplicando o combate aos produtos ilegais. 

Segundo ele, a recente inclusão do Mapa no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), em 2019, incrementou a fiscalização sobre contrabando e adulteração de agrotóxicos. A divisão que Julio chefia já realizou nesses quatro anos 37 operações e 26 treinamentos teórico e em serviço para instituições parceiras. 

“Eventos como este de Campinas, onde explicamos desde o conceito de agrotóxicos até as rotas de contrabando, acabam estimulando ainda mais as ações de repressão”, afirmou. Segundo o auditor do Mapa, no passado esses produtos entravam no Brasil pelos países vizinhos, mas agora já são descobertos produtos ilegais chegando em portos e aeroportos brasileiros. 

Com a ação integrada entre várias instituições, há troca de informações e documentos oficiais que permitem ampliar as punições. Por exemplo, mesmo que o Mapa não tenha participado de uma determinada operação, os boletins de ocorrência ou autos de infração lavrados por outra instituição podem embasar o processo administrativo na instância do ministério. Desta forma, as penalidades previstas em diferentes legislações vão se acumulando. 

Outro assunto tratado no workshop foi a dificuldade de encontrar espaços disponíveis para armazenar os produtos ilegais apreendidos. Uma alternativa apresentada por Julio foi utilizar a estrutura de empresas de pesquisa que descartam corretamente seus componentes químicos. Esses resíduos são despejados em tanques, onde o líquido evapora e resta apenas a parte sólida, menos volumosa. Essa borra pode ser destinada à incineração, em uma condição mais favorável. O servidor sugeriu parcerias público-privadas para viabilizar essa medida.  

Dados apresentados no workshop indicam que cerca de 25% dos agrotóxicos utilizados no Brasil são ilegais. Legislação recente do Mapa alterou o valor da multa aplicada, passando do teto de R$ 40 mil para R$ 150 mil para casos considerados gravíssimos, como o contrabando. 

Empresas produtoras de agrotóxicos legais que participaram do evento apresentaram aplicativos e medidas investigativas que estão adotando para ajudar a identificar produtos suspeitos e conter o avanço de organizações criminosas. Uma delas afirmou que investe em processos punitivos até o final, por meio de ações judiciais. 

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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