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Com tecnologia e recursos humanos, emissão de outorgas para uso da água aumenta no Paraná

Implantação da outorga eletrônica e a contratação de residentes técnicos contribuíram para dar maior celeridade aos processos. Processo ajuda o desenvolvimento sustentável pois é um pré-requisito para o licenciamento ambiental.

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Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O Governo do Paraná avançou na regulação do uso da água em solo paranaense entre 2019 e 2022. Investimento em tecnologia e recursos humanos reduziram o tempo de espera para os usuários que solicitam esse serviço e otimizaram o trabalho dos servidores. Em 2019, por exemplo, foram emitidos 9.660 documentos. Em 2020, 8.640 documentos, pequena queda decorrente das dificuldades impostas pela pandemia. Nos anos seguintes foram 14.792 (2021) e 12.666 (2022).

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, o aumento mais expressivo foi o de Dispensa de Outorgas para Usos Insignificantes, que autoriza o uso do recurso hídrico por meio de uma declaração. O pedido é obrigatório para registro do usuário e da quantidade de água requerida junto ao Instituto Água e Terra (IAT) para evitar a exploração descontrolada dos recursos hídricos. Em 2018, o IAT expediu 1.271 dispensas para Usos Insignificantes e  no ano seguinte esse número já era de 3.101.

O crescimento no número de emissão de outorgas contribui com o desenvolvimento sustentável, pois é um pré-requisito para o processo de licenciamento de empreendimentos, como o parque de Ibiporã, que utilizam recursos hídricos naturais e também serve como garantia junto às financiadoras. Por exemplo, se um empreendimento quer financiar uma máquina de irrigação, o banco exige a outorga para saber se há água disponível para utilizar o equipamento. A outorga é um ato administrativo que deve ser analisado dentro de critérios legais e técnicos.

Esse controle também foi importante durante a crise hídrica dos últimos anos, o que obrigou inclusive a edição de decretos de emergência hídrica. Dessa maneira, o Estado uniu agilidade de resposta e cautela para uso consciente por parte de pessoas e empresas.

A evolução ocorreu com a implantação da outorga eletrônica Sigarh (Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos), a partir de 2020, bem como a contratação de residentes técnicos e o empenho da equipe de analistas contribuíram para minimizar alguns gargalos e dar maior celeridade aos processos. Produtores que aguardavam décadas para regularizar suas atividades puderam requerer outorgas e licenciamentos sem sair de casa, a partir de um celular ou computador.

Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge, o crescimento do número de documentos para usos dos recursos hídricos emitidos pelo IAT a partir de 2019 demonstra que o investimento em tecnologia da informação pelo Governo do Paraná tem dado resultados. Ele também cita a descentralização, que envolve o licenciamento ambiental como um todo, agora compartilhado com municípios que cumprem requisitos legais.

“A descentralização é uma tendência mundial, e uma tendência nossa aqui do Paraná, e é assim com as outorgas. Quem está mais perto do problema ambiental, ou da questão que precisa ser resolvida, é que tem a capacidade para tomar a melhor decisão, contando com o suporte técnico necessário para que seja realizada dentro das leis ambientais”, disse.

Foto: Divulgação/Sedest

O objetivo para 2023 é trabalhar para que o recebimento dos requerimentos e a análise dos pedidos de outorga sejam feitos pelos escritórios regionais nas suas respectivas áreas de atuação. Em novembro de 2022, foi ministrado um curso de hidrologia para cerca de 60 colaboradores.

A próxima etapa será o treinamento da análise e consequente habilitação das regionais. Para analisar um processo de outorga é necessário conhecimento em hidrologia e legislação. Além disso, o treinamento com o Sigarh se torna vital. Algumas regionais já estão analisando processos de solicitação de outorga de águas subterrâneas. As demais ainda trabalham somente no apoio à sede em relação às vistorias.

Nos últimos anos, a atual equipe que analisa as solicitações de outorgas no Paraná tem se dedicado muito ao estudo das regiões com ampla demanda de uso da água. São bacias que estão com sua capacidade outorgável comprometida, que podem ser declaradas como Área Crítica.

Esse trabalho inicia com a observação da bacia a partir dos pontos outorgados, segue para a checagem da demanda e da disponibilidade, até reuniões que envolvem a comunidade de usuários e o seu Comitê da Bacia Hidrográfica. A conclusão do processo resulta na adequação dos usos anuídos pelos requerentes e consequente emissão das outorgas.

Outorga

A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e efetivo exercício dos direitos de acesso. Toda outorga é condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacia.

A água é um bem público e finito e cabe ao Estado regular o seu uso por meio da outorga para os mais diversos fins, como agropecuária, indústria, geração de energia, comercio e serviços, saneamento, entre outros. Quem pretende fazer uso das águas dos rios, córregos, lagos, minas ou nascentes ou perfurar um poço precisa de uma Portaria de Outorga ou Declaração de Uso Independente de Outorga (dispensa).

Natasha Cecília Hessel Góes, gerente de outorga do IAT, destaca que as demandas pela água têm aumentado significativamente e o grande desafio é vencer a cultura do desperdício. “Nesse contexto, é necessário ampliar a reflexão sobre o uso racional dos recursos hídricos. A população também deve se comprometer na preservação qualitativa e quantitativa da água para as futuras gerações”, pontuou.

Fonte: AEN

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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