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Com saldo positivo de R$ 288 milhões, Paraná tem em março terceiro superávit seguido

Estado exportou o equivalente a US$ 2 bilhões. Já a soma das importações ficou pouco acima de US$ 1,7 bilhão. O saldo positivo do mês passado representa 50% do total do primeiro trimestre. Resultado coloca o Paraná como líder de exportações na região Sul.

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Foto: Claudio Neves/Portos Paraná

O Paraná registrou em março superávit na balança comercial pelo terceiro mês consecutivo. Houve saldo positivo de US$ 288 milhões na diferença entre o volume exportado e importado em março, o que representa 50% de todo o acumulado de US$ 570 milhões na balança comercial paranaense nos três primeiros meses do ano.

O Estado exportou no terceiro mês o equivalente a US$ 2 bilhões. Já a soma das importações ficou pouco acima de US$ 1,7 bilhão. O superávit de março foi 13% maior do que o de fevereiro, quando o Paraná já havia fechado a balança comercial no azul em US$ 255 milhões. Os dados são do relatório mensal da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

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O resultado em março coloca o Paraná como líder de exportações na Região Sul, responsável por 42% de todas as vendas para fora do país dos três estados juntos. No cenário nacional, o Paraná ficou em março na quinta colocação no ranking das exportações, atrás somente de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso.

No acumulado de janeiro a março, o Estado soma US$ 5,1 bilhões em produtos exportados – alta de 12% em comparação ao mesmo período de 2022. Já as importações na soma dos três primeiros meses fecharam em US$ 4,5 bilhões, representando queda de 3,8% em comparação ao mesmo período do ano passado, colaborando assim para o superávit.

Mercados

O Paraná exportou mercadorias e serviços para 175 países em março. Cerca de 43% de toda a produção enviada ao exterior foi concentrada em cinco países: China (21%), Argentina(9%), Estados Unidos (6%), México (4%) e Japão. (3%).

No acumulado do ano, a China também é o principal destino das exportações do Estado. De janeiro a março, o gigante asiático comprou US$ 779 milhões de produtos e serviços paranaenses. A Argentina movimentou US$ 387 milhões no trimestre, uma alta de 47% nas vendas. Os Estados Unidos compraram US$ 341 milhões do Paraná até aqui, crescimento de 17%. Japão e México também tiveram crescimento expressivo nas compras.

Enquanto que o país asiático adquiriu US$ 238 milhões, em um aumento de 173%, o mercado mexicano adquiriu US$ 221 milhões nos três primeiros meses, crescimento de 39%.

Foto: José Fernando Ogura/AEN

As importações, por sua vez, foram feitas de 107 países. A China também foi o país que mais vendeu ao Paraná em março, representando 18% do total vendido. Na sequência vêm Estados Unidos (11%), Rússia (10%), Argentina (9%) e Alemanha (6%).

Produtos

Soja segue sendo o produto mais exportado pelo Paraná. A commodity representou 28% do total exportado pelo Estado em março. Na sequência, os líderes de exportações foram carnes (20%), material de transporte (9%), madeira (6%) e cereais (5%). Esses cinco itens somados representaram 69% de tudo o que foi vendido para fora do país pelo Paraná mês passado.

Já na avaliação mensal por atividade da indústria de transformação, o setor alimentício liderou as exportações em março, com 37% do total vendido. Na sequência vieram a indústria automotiva, com 10%, a de celulose e papel com 8%, e de máquinas e equipamentos com 4%.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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