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Com projeção de 14,4 milhões de toneladas, Paraná inicia plantio da 2ª safra de milho

Semeadura começou pela região Sul do Estado. Com a previsão de início de colheita da soja nesta primeira quinzena de janeiro, o plantio do milho deve se intensificar em todo o Estado, visto que ocupa parte da mesma área.

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Os produtores da região Sul deram início ao plantio do milho segunda safra 2023/24 no Paraná. Por apresentar temperaturas médias mais baixas durante o inverno, é por essa região que tradicionalmente começa a semeadura, o que possibilita a colheita antecipada e menor incidência a riscos.

A informação faz parte do Boletim de Conjuntura Agropecuária relativo à semana de 29 de dezembro de 2023 a 3 de janeiro de 2024. O documento, preparado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), traz também informações sobre outras atividades agrícolas e pecuárias.

Fotos: Gilson Abreu/AEN

No contexto da produção estadual da segunda safra, com projeção inicial de 14,4 milhões de toneladas, a região Sul é pouco expressiva, mas é excelente alternativa para alguns produtores. Até o momento foram plantados pouco mais de 1,6 mil hectares dos 2,4 milhões de hectares previstos para esta safra no Paraná.

Com a previsão de início de colheita da soja nesta primeira quinzena de janeiro, o plantio do milho deve se intensificar em todo o Estado, visto que ocupa parte da mesma área. O término de semeadura dessa que é a principal cultura do período deve se encerrar no final de março.

Em relação à primeira safra, a colheita está apenas iniciando com pouca representatividade percentual. Os produtores paranaenses plantaram 309 mil hectares durante o ciclo, o que representa a menor área da história para o período. A expectativa é que sejam colhidos 3 milhões de toneladas.

Feijão

A semeadura da segunda safra de feijão segue em ritmo lento. Nos últimos 15 dias passou de 1% para 2% dos 293 mil hectares previstos. Por outro lado, o tempo ensolarado ajudou na colheita da primeira safra, com avanço de 15% para 40% dos 113 mil hectares. Com isso 70 mil toneladas da atual safra já estão disponíveis.

O produto retirado do campo tem sido bastante disputado no mercado, tendo em conta que o preço da saca de feijão preto voltou a superar os R$ 300 neste início de ano e o preço do feijão carioca (cores) está muito próximo desse patamar.

Foto: Arquivo/OP Rural

Trigo

O boletim analisa também a evolução no preço do pão francês que, na média, ficou 2,6% mais caro em 2023 (R$ 11,44 o quilo) quando comparado a 2022 (R$ 11,15). Por ter presença importante no índice inflacionário, esse aumento percentualmente pequeno contribui para que a meta de inflação possa ficar dentro do previsto. Em 2022, comparativamente a 2021 (R$ 9,86), o pão tinha ficado 13% mais caro.

Batata

O Paraná deve ter 26,1 mil hectares semeados com batatas para o período 2023/24. A primeira safra, com 14,7 mil hectares, está toda plantada. A colheita também começou e já foram retirados 65%, ou 9,5 mil hectares. Da segunda safra, o plantio cobre 29% (3,3 mil hectares) dos 11,4 mil hectares estimados.

O preço médio semanal recebido pelos bataticultores em dezembro foi de R$ 77,63 pela saca de 25kg da batata lisa, uma redução de 4,3% frente aos R$ 81,13 do período anterior.

Leite

O documento preparado pelo Deral analisa ainda os preços de derivados lácteos no varejo paranaense. O leite longa vida, por exemplo, chegou a custar em média R$ 5,10 em maio, mas encerrou o ano sendo comercializado a R$ 3,94. O queijo muçarela atingiu R$ 54,28 o quilo em abril e baixou para R$ 45,44 em dezembro.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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