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Com programa Conectividade Rural, Paraná é finalista de prêmio nacional de inovação

Iniciativa paranaense vai conectar 100% da área rural do Estado à internet.

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Fotos: SEIA

O programa de Conectividade Rural do Paraná é um dos finalistas da 7ª edição do Prêmio Espírito Público, do Instituto República.org, que reconhece projetos e servidores da administração pública brasileira. A iniciativa do Governo do Estado é coordenada pela Secretaria da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) e concorre na categoria Gestão e Transformação Digital, junto ao Rio Grande do Sul.

São cinco categorias com dois finalistas cada. O anúncio dos vencedores acontece em 27 de novembro, durante uma cerimônia em Brasília. Ainda em outubro, o concurso vai contar com uma votação popular.

Além da SEIA, o programa de Conectividade Rural é executado em conjunto com a Secretaria de Agricultura e do Abastecimento, Secretaria da Fazenda e 17 órgãos entre estatais e instituições. Também envolve 15 players do setor privado, como operadoras e empresas de tecnologia, e mais seis entidades representantes da sociedade civil.

O secretário da Inovação e Inteligência Artificial do Paraná, Alex Canziani, comemora a classificação no prêmio e reafirma o compromisso do governo estadual em possibilitar uma transformação digital para as comunidades rurais. “É uma ação transformadora, que possibilita uma maior qualidade de vida para os moradores de zonas rurais, garantindo maior acesso à educação e serviços básicos, como saúde e segurança, mas também traz desenvolvimento para o agronegócio, o que resulta em mais rentabilidade”, explica.

Entre as principais ações do programa estão o mapeamento de áreas desconectadas e parcerias com operadoras de telecomunicação. O objetivo é conectar 100% do campo paranaense até o final de 2026.

O projeto já fez o mapeamento técnico de 980 localidades desconectadas, com governança dos órgãos envolvidos e fomento via compensação de ICMS (sem uso direto de recursos públicos) que viabilizou a contratação de 541 torres de internet e telefonia desde o início do projeto, em 2023.

De acordo com o IBGE, apenas 51% da área rural do Paraná estava conectada à internet. Após iniciar o projeto, a cobertura rural subiu para 62,2% em menos de um ano, segundo estudo da Anatel. A expansão da cobertura já resulta em um acréscimo anual de R$ 2,08 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná, segundo um levantamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

De acordo com Amauri Ferreira Pinto, gerente de Políticas Públicas do IDR-Paraná, o projeto Conectividade Rural não é apenas um plano para levar internet ao campo. “Este é um grande desafio porque não é só levar internet para quem vive no meio rural, mas é incentivar a sucessão familiar, é fazer com que o jovem se interesse em ficar no campo. É desenvolver ainda mais a agricultura paranaense. A internet no campo possibilita o acesso à informação, assistência técnica mais rápida, entre outras melhorias que a tecnologia nos proporciona atualmente”, afirma Amauri.

O coordenador do projeto, Julio Cesar Oliveira, explica que a iniciativa trabalha em diferentes frentes visando ampliar a cobertura móvel no Estado. “O Paraná está transformando exclusão digital em cidadania para os mais excluídos: levar internet ao campo é garantir direitos, oportunidades e dignidade para milhares de famílias.”

Parcerias

Entre as parcerias, está a firmada com a operadora TIM, que investiu R$ 22 milhões para a construção de 116 antenas em 83 municípios, atendendo em torno de 40 mil pessoas diretamente e mais 2 milhões de forma indireta. Dessas, todas já foram entregues.

Outra parceria foi assinada com a operadora Claro para a implementação de 378 antenas de telecomunicação em 194 municípios. Ao todo, a operadora vai investir R$ 99,8 milhões no projeto que, além de construir torres em localidades rurais, também vai contemplar pontos estratégicos de rodovias, áreas de fronteiras e cidades do Litoral, impactando mais de 7 milhões de pessoas.

Na parceria com a Claro, até o momento já foram mais de 106 torres instaladas e mais 21 previstas até o final de setembro. A expansão continuará com a entrega de mais 73 torres até o fim do ano, totalizando 200.

Fonte: AEN-PR

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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