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Com oferta acima da demanda, preço da soja segue em queda

Agentes de mercado consultados pelo Cepea indicam que a produtividade e a qualidade da safra 2022/23 estão excelentes na maior parte do país, reforçando as estimativas de produção recorde. Esse cenário pressionou os prêmios e, consequentemente, os preços da soja no Brasil.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Diante do menor volume de chuva a partir da segunda quinzena de março, a colheita de soja foi intensificada no Brasil – 74,5% da área havia sido colhida até o final do mês, de acordo com a Conab -, com as atividades na reta final em Mato Grosso, principal produtor nacional da oleaginosa.

Agentes de mercado consultados pelo Cepea indicam que a produtividade e a qualidade da safra 2022/23 estão excelentes na maior parte do país, reforçando as estimativas de produção recorde. Esse cenário pressionou os prêmios e, consequentemente, os preços da soja no Brasil.

Levantamento do Cepea mostra que os prêmios de exportação para embarque em abril no porto de Paranaguá (PR) tiveram indicações de compradores a -90 centavos de US$/bushel e de vendedores a -60 centavos de US$/bushel no dia 31 de março.

Frente a este mesmo período de anos anteriores, os prêmios em 2023 estão nos menores patamares da série histórica do Cepea, iniciada em junho de 2004. Vale lembrar que, em março do ano passado, os prêmios para embarque em abril de 2022 eram ofertados a US$ 1,50/bushel.

O Indicador Cepea/Esalq – Paraná registrou quedas de 6,3% entre fevereiro e março e de expressivos 20,1% em relação a março de 2022, com média de R$ 155,19/sc de 60 kg no último mês, o menor valor mensal desde junho de 2020, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IGP-DI de fevereiro de 2023).

O Indicador Esalq/BM&FBovespa – Paranaguá (PR) teve média de R$ 162,12/sc de 60 kg em março, recuos de 6,1% entre fevereiro e março e de expressivos 18,1% se comparado ao mesmo período do ano passado.

 

A média no último mês também foi a menor desde junho de 2020, em termos reais. As negociações para embarque no porto de Paranaguá (PR) foram limitadas pelas frequentes interdições na principal via de acesso ao porto, devido a deslizamentos e rachaduras nas pistas. Esse cenário direcionou os embarques de soja para outros portos, como o de Santos (SP) e o de São Francisco (SC).

Entre fevereiro e março, na média das regiões acompanhadas pelo Cepea, os valores cederam 6,6% no mercado de balcão (pago ao produtor) e 6,4% no de lotes (negociações entre empresas). Na comparação anual, as quedas foram de 22,2% e de 21,2%, respectivamente.

Entretanto, o movimento de baixa foi limitado pela valorização do dólar frente ao Real e pela firme demanda externa. A moeda norte-americana subiu 0,4% de fevereiro para março e significativos 4,8% em um ano, com média de R$ 5,2048 no último mês, a maior deste ano, em termos nominais.

 

 

No caso das vendas externas, de acordo com a Secex, o Brasil exportou, em março, mais que o dobro do volume escoado em fevereiro, com alta de 8,8% em relação à quantidade observada em março de 2022, totalizando 13,27 milhões de toneladas de soja no último mês, a maior quantidade enviada ao exterior desde maio de 2021.

Derivados

Diante da desvalorização da matéria-prima e das menores demandas doméstica e externa, as cotações dos derivados também cederam. Suinocultores relataram baixo poder de compra em março e preferiram utilizar volumes em estoque e postergar as aquisições. Considerando-se a média das regiões acompanhadas pelo Cepea, os preços do farelo de soja recuaram expressivos 5,2% entre fevereiro e março e 6,8% em um ano, em termos reais.

 

Ressalta-se que as negociações de farelo de soja ocorreram nos menores patamares de preços deste ano em grande parte das regiões acompanhadas pelo Cepea, em termos reais.

O óleo de soja bruto degomado (com 12% de ICMS incluso), negociado na região de São Paulo (SP), se desvalorizou 6,2% entre fevereiro e março e expressivos 34% entre mar/22 e março, com média de R$ 6.120,13/tonelada no último mês – essa é a menor média mensal desde julho de 2020, em termosreais.

O movimento de baixa do óleo de soja foi limitado por expectativas de maior demanda para a produção de biodiesel.

Em 17 de março, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou o aumento na mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel, que passou de 10% para 12% a partir de abril. A adição do biodiesel subirá também para 13% em abril de 2024, para 14% em abril de 2025 e 15% em abril de 2026.

Front externo

Os contratos futuros da soja voltaram a ser negociados abaixo dos US$ 15,00/bushel na CME Group (Bolsa de Chicago), influenciados por expectativas de maior oferta no Brasil – maior produtor e exportador global de soja – e de área recorde nos Estados Unidos na temporada 2023/24.

Além disso, a valorização do dólar no mercado internacional, que torna o grão norte-americano menos atrativo aos importadores, reforçou as baixas.

Assim, na CME Group (Bolsa de Chicago), o primeiro vencimento da soja teve média de US$ 14,8930/bushel (US$ 32,83/sc de 60 kg) no último mês (a menor média nominal deste ano), baixas de 2,5% sobre o mês passado e de 11,3% se comparado ao mesmo período do ano passado.

A queda externa foi limitada pela menor produção de soja na Argentina, projetada em 25 milhões de toneladas pela Bolsa de Cereales, expressivos 42,2% abaixo da temporada passada e a menor produção desde 2008/09

Fonte: Assessoria Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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