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Notícias Produção da história brasileira

Com novo recorde, produção de grãos na safra 2022/23 chega a 322,8 milhões de toneladas

Volume representa um crescimento de 18,4%, o que corresponde a 50,1 milhões de toneladas colhidas a mais sobre a temporada anterior. Resultado é reflexo tanto de uma maior área plantada, chegando a 78,5 milhões de hectares, como também de uma melhor produtividade média registrada, saindo de 3.656 kg/ha para 4.111 kg/ha.

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A safra de grãos no ciclo 2022/23 se encerra e atinge um novo recorde. Segundo o 12º Levantamento divulgado, nesta quarta-feira (06), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção está estimada em 322,8 milhões de toneladas. O volume representa um crescimento de 18,4%, o que corresponde a 50,1 milhões de toneladas colhidas a mais sobre a temporada anterior. O resultado é reflexo tanto de uma maior área plantada, chegando a 78,5 milhões de hectares, como também de uma melhor produtividade média registrada, saindo de 3.656 kg/ha para 4.111 kg/ha.

“Os dados que hoje divulgamos consolidam a estimativa recorde de produção da história brasileira: são 322,8 milhões de toneladas de grãos, o que representa um aumento de 50,1 milhões de toneladas de grãos a mais do que na safra passada”, afirma o presidente da Conab, Edegar Pretto, ampliando: “Nos primeiros dados divulgados pela Conab, a previsão de safra era de 312,4 milhões de toneladas, e encerramos o ciclo com 322,8 milhões de toneladas. Uma diferença de 3,3% ou pouco mais de 10 milhões de toneladas. Isso mostra o avanço metodológico da Conab, que tem responsabilidade com os dados públicos”.

Nesta temporada, a soja apresentou recuperação de produtividade no Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. Já no Rio Grande do Sul, também houve melhora no desempenho das lavouras, porém limitado devido às condições climáticas não favoráveis durante o desenvolvimento da oleaginosa. “Nesta temporada, os efeitos do La Niña se concentraram no estado gaúcho, mas ainda assim em menor escala que no ciclo anterior. Já nos demais estados, o clima se mostrou bastante favorável, mesmo com alguns atrasos verificados no período da semeadura e da colheita”, analisa o gerente de Acompanhamento de Safras, Fabiano Vasconcellos. Diante do cenário favorável, a produção de soja no país na safra 2022/23 é de um novo recorde, estimada em 154,6 milhões de toneladas, crescimento de 23,2%.

Para o milho também é esperada a maior colheita já registrada na série histórica. No somatório das 3 safras do cereal, a produção deverá chegar a 131,9 milhões de toneladas, incremento de 18,7 milhões de toneladas do obtido no ciclo anterior. Na primeira safra do grão a produção somou 27,4 milhões de toneladas, enquanto que para a segunda safra, a previsão aponta para um volume de 102,2 milhões de toneladas. De acordo com o Progresso de Safra, divulgado nesta semana pela Companhia, cerca de 89% da área semeada já estavam colhidos. Para a terceira safra, a produção estimada é de 2,33 milhões de toneladas. “Porém, a redução nas precipitações ocorridas em julho e agosto, restringiu o potencial produtivo em grande parte das regiões produtoras”, pondera Vasconcellos.

Importantes produtos para a mesa do brasileiro, o arroz e feijão apresentam cenários distintos. No caso dos dois produtos houve redução de área de plantio devido à concorrência com outras culturas na época mais rentáveis. No entanto, para o arroz, a melhora da produtividade não foi suficiente para compensar a menor área resultando numa queda de produção de 6,9%, chegando a 10 milhões de toneladas. Já para a leguminosa, o bom desempenho das lavouras, assegura uma colheita total de 3,04 milhões de toneladas, 1,7% acima do resultado da safra anterior.

Foto: Gilson Abreu

Dentre as culturas de inverno, foi confirmado o crescimento de 11,8% na área cultivada de trigo no país, situando-se em 3,45 milhões de hectares e uma produção estimada em 10,82 milhões de toneladas, 2,5% acima da obtida na safra anterior.

Mercado

Os bons resultados da safra brasileira colocam o Brasil como o principal exportador de soja e milho na safra 2022/23. Para a oleaginosa é esperado que o volume exportado chegue a 96,95 milhões de toneladas do grão. Já para o cereal, a estimativa da Companhia aponta para embarques em torno de 50 milhões de toneladas, ultrapassando as exportações norte-americanas. O bom cenário para as vendas ao mercado internacional é verificado também para farelo e óleo de soja, com exportações estimadas em 21,82 milhões de toneladas e 2,6 milhões de toneladas respectivamente.

Para o algodão, a produção recorde da pluma permite uma recomposição nos estoques finais na ordem de 59%, atingindo 2,1 mil toneladas. As exportações podem atingir 1,7 milhão de toneladas nesta safra. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em agosto de 2023 foram exportadas 104,3 mil toneladas de algodão, o segundo melhor desempenho para o mês na série histórica, superando em 66,1% o mesmo período do ano passado.

Os dados completos sobre o 12° Levantamento da Safra de Grãos 2022/23 e as condições de mercado destes produtos podem ser conferidos no Portal da Conab. Outras informações sobre os efeitos do clima nas safras são disponibilizadas regularmente nas edições do Boletim de Monitoramento Agrícola da Conab.

Fonte: Assessoria Conab

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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