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Com foco na transição energética, ApexBrasil estabelece convênio para exportação de farelo de milho
Projeto setorial entre ApexBrasil e UNEM promove internacionalmente produto de nutrição animal resultado da produção de etanol de milho cultivado na segunda safra.

Nesta segunda-feira, dia 10 de julho, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e a União Nacional do Etanol de Milho (Unem) realizaram o evento de lançamento do Projeto Setorial de Promoção das Exportações de Farelo de Milho DDG/DDGS 2023-2025. O Ministro da Agricultura e Pecuária, Sr. Carlos Fávaro, o Presidente ApexBrasil, Sr. Jorge Viana e o presidente-executivo da Unem, Sr. Guilherme Nolasco, participaram da solenidade.
Este é o início de uma parceria de dois anos entre a ApexBrasil e a Unem para promover no mercado internacional o farelo de milho (DDG/DDGS), produto de nutrição animal resultado da produção de etanol de milho cultivado na segunda safra. O Projeto faz parte da estratégia do Brasil de promover o etanol como alternativa energética, de agregar valor às exportações do agronegócio e aumentar a oferta de farelo de milho para produção de proteína animal.
De acordo com o presidente da Agência, Jorge Viana, o objetivo da parceria é apresentar o farelo de milho brasileiro como uma opção eficiente na alimentação animal global, fortalecendo a cadeia produtiva do etanol. “O Brasil vive um momento extraordinário com o retorno da diplomacia presidencial trazida pelo presidente Lula. A ApexBrasil tem buscado valorizar os produtos brasileiros, apostando na inovação. O DDG/DDGS é essencial para a conversão de milho em proteína animal. A parceria com a Unem faz parte desse movimento de aproximação da Agência com os setores relevantes para a transição energética global, sempre buscando modelos sustentáveis”, destaca.
Para Guilherme Nolasco, presidente-executivo da Unem, a iniciativa consolida o reconhecimento da importância do setor por parte do governo federal e da Unem enquanto legítimo representante da indústria de bioenergia do milho. “Esta parceria é muito emblemática para um setor novo, que se organiza para uma agenda de promoção, fomento e comércio internacional que vai gerar valor a toda uma cadeia de negócios, desde a produção de grão, proteínas e floresta plantada até a geração de renda e arrecadação de impostos”, comemora.
DDG/DDGS
A produção de milho está inserida dentro da economia circular, que consiste no alto aproveitamento do produto. Um dos produtos resultado da produção do etanol de milho é o Farelo de Milho, tecnicamente chamado de DDG/DDGs, (distiller´s dried grains/grãos secos por destilação) ou DDGS – (distiller´s dried grains with solubles/grãos secos por destilação com solúveis) utilizado na nutrição animal. Além de fonte de proteína nobre e energia, o DDG/DDGS oferece maior teor de fibras e segurança contra contaminação de bactérias quando comparado a opções como a farinha de carne e ossos. A pecuária, avicultura e suinocultura beneficiam-se diretamente do insumo na ração.
No Brasil, a utilização deste farelo na indústria é relativamente recente, começou a partir de 2010. Os bons resultados, contudo, fizeram com que o produto fosse cada vez mais inserido na pecuária, adensando significativamente as cadeias produtivas. Atualmente, o país possui 20 indústrias usinas de etanol de milho em operação e outras 9 usinas com autorização para construção. Todas com potencial para produção de DDG/DDGS.
A crescente disponibilidade desse produto leva à redução de preço, tornando-o uma alternativa mais atrativa em relação a outras fontes proteicas. Para a atual safra, a estimativa de produção brasileira é de 3 mi/ton de DDG/DDGS, e as projeções indicam que até 2031/2032 a produção brasileira de DDG/DDGS chegará a aproximadamente 6,5 milhões de toneladas.
Esse excedente tem potencial de atender diversos mercados internacionais, haja vista a constante busca por ingredientes alternativos na alimentação animal, que representa hoje cerca de 80% dos custos de produção das carnes. De acordo com um relatório da MarketsandMarkets, a demanda global por DDG/DDGS deverá crescer a uma taxa composta anual de 3,2% entre 2020 e 2025, impulsionada pelo aumento do consumo de carne, sobretudo em países em desenvolvimento.
A exportação do farelo de milho brasileiro representa, portanto, uma oportunidade para gerar mais receitas, desenvolvimento de tecnologia e atração de capital externo. A vinculação do farelo ao preço internacional do grão de milho, o que não acontece com o etanol, também favorece a manutenção da produção, caso haja queda no consumo global de combustíveis, como ocorreu na pandemia. O DDG/DDGS pode assumir cerca de 20% a 25% do faturamento da indústria de etanol, garantindo a sustentabilidade do negócio, sendo que a cadeia do etanol, farelo e óleo de milho, pode gerar um valor agregado de cerca de 60% maior do que o grão cru.
Este será o primeiro projeto a ser desenvolvido entre a ApexBrasil e a UNEM, e os mercados-alvo foram selecionados com base na produção pecuária. São eles: China, Espanha, Indonésia, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Tailândia, Turquia e Vietnã.
Transição Energética
O Brasil está empenhado em promover a transição energética e contribuir para a sustentabilidade ambiental global. Além de líder mundial na produção de etanol de cana-de-açúcar, o Brasil também está explorando o potencial do etanol de milho, aproveitando suas vantagens e capacidade produtiva. Isso fortalece a posição do país como protagonista na busca por soluções sustentáveis e o coloca em destaque no cenário internacional.
A ApexBrasil já apoia o setor de etanol por meio do projeto setorial em parceria com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), com diversas ações para promover o biocombustível na mobilidade sustentável no exterior, ressaltando que o etanol é chave para descarbonização do setor de transportes e, consequentemente, aumentar as exportações brasileiras.
Agora, com a parceria com a Unem para exportação do DDG/DDGS, a Agência atua também na cadeia do milho. A diversificação de matérias-primas é fundamental para buscar ganhos em resiliência e produtividade, considerando as condições de solo e clima mais aptas a cada cultura e o atendimento aos diferentes mercados.
Atualmente, o Brasil é o terceiro maior produtor de milho do mundo, atrás apenas da China (2ª) e dos Estados Unidos (1º), mas apenas cerca de 10% dos grãos são destinados à produção de etanol, que é realizada com o milho de segunda safra. Ou seja, é plantado na mesma área após a colheita da safra principal, dentro do mesmo ano agrícola, não demandando nenhuma terra adicional para ser plantado, reduzindo significativamente a emissão de gás carbônico. Pelas métricas do governo brasileiro, o etanol de milho tem uma das pegadas mais baixas dentre todas as usinas de etanol do Brasil (cerca de 17gCO2/MJ).
RenovaBio
RenovaBio é uma política pública criada pelo Governo Federal do Brasil em dezembro de 2016 com o objetivo de promover a produção e o uso de biocombustíveis no país, em especial o etanol e o biodiesel. O programa tem como base a valorização da redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) na produção e uso de biocombustíveis, além de incentivar a modernização e a eficiência energética da indústria de biocombustíveis. O programa é considerado uma importante iniciativa para a redução das emissões de GEE no Brasil, além de promover o desenvolvimento de uma indústria de biocombustíveis mais eficiente e sustentável.
Unem
Unem (União Nacional do Etanol de Milho) é uma associação privada, sem fins lucrativos ou econômicos, com atuação em todo o território nacional. Desde a sua fundação em setembro de 2017, trabalha para o desenvolvimento e promoção do setor agroindustrial do etanol de milho e outros cereais e seus coprodutos, para a união da cadeia produtiva e defesa de seus interesses globais.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



