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Com crescimento de 10% ao ano, mercado global de cogeração deve atingir US$ 49 bilhões até 2029

Estudo aponta avanço dos equipamentos impulsionado por eficiência energética e metas climáticas, enquanto o Brasil já soma 18,7 GW em biomassa, com predominância do bagaço de cana.

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Foto: Pexels

Em um cenário global pressionado simultaneamente pela escalada da demanda por energia, pela volatilidade dos preços e pela urgência climática, poucas soluções reúnem tantos atributos positivos quanto a cogeração. Não por acaso, o mercado mundial de equipamentos do setor vive um momento de forte expansão.

Segundo estudo recém-divulgado pela Research and Markets, consultoria global sediada em Dublin, na Irlanda, o movimento da geração cresceu de US$ 29,6 bilhões em 2024 para US$ 32,5 bilhões em 2025, com taxa anual próxima de 10%. Montante deverá alcançar US$ 49 bilhões até 2029. Trata-se de uma resposta estrutural a desafios centrais da transição energética.

A cogeração parte de um princípio simples e poderoso: com um único combustível é possível fornecer mais de um tipo de energia, como a elétrica, térmica e gás de processo. Ao elevar significativamente a eficiência dos sistemas, reduz perdas, diminui custos operacionais e proporciona mais resiliência ao setor elétrico, contribuindo para evitar apagões e diminuir emissões de carbono. Em um cenário de consumo energético crescente, esse ganho de eficiência deixa de ser apenas desejável e passa a ser estratégico.

Foto: Divulgação

O estudo da Research and Markets mostra que o avanço da cogeração está diretamente associado à busca por eficiência energética, retorno sobre investimento e atendimento a regulações ambientais cada vez mais rigorosas.

No horizonte à frente, entram em cena outros vetores igualmente relevantes: integração com fontes renováveis, sistemas descentralizados de energia, digitalização e uso de tecnologias inteligentes. Não é coincidência que grandes grupos industriais estejam apostando em soluções capazes de operar com gás natural, biomassa e biogás, combinando confiabilidade operacional com redução progressiva da pegada de carbono.

Esse movimento revela mudanças importantes no debate climático. A transição energética não se fará apenas com a expansão da oferta renovável centralizada, mas também com soluções que aumentem a eficiência do sistema como um todo, aproximem geração e consumo e reduzam a pressão sobre redes e investimentos em infraestrutura. A cogeração ocupa exatamente esse espaço, reforçando a segurança do suprimento, reduzindo riscos sistêmicos e entregando resultados ambientais mensuráveis no curto prazo.

O caso brasileiro ilustra bem esse potencial. Dados da Cogen (Associação da Indústria de Cogeração de Energia) mostram que o modelo, em especial a partir da cogeração com biomassa, cresce em importância na matriz elétrica nacional.

Em 2025, a capacidade instalada de biomassa alcançou cerca de 18,7 GW, dos quais aproximadamente 70% têm origem no bagaço de cana-de-açúcar. Outras fontes relevantes incluem licor negro (21%), madeira (6%), biogás (2%) e outras biomassas (1%). Trata-se de uma fonte energética fortemente associada à atividade industrial e ao agronegócio, com elevado grau de previsibilidade e baixo impacto ambiental.

A evolução ao longo das últimas duas décadas foi expressiva. Em 2005, a capacidade instalada de biomassa era cerca de 5 GW. Desde então, o crescimento foi contínuo, impulsionado principalmente pela cogeração no setor sucroenergético.

Além de atender ao consumo interno, a biomassa contribui de maneira relevante para a exportação de energia elétrica, reforçando o papel da cogeração como segurança energética. Importante ter em conta que as exportações de energia elétrica bateram recorde em 2025: foram de 28,8 TWh, ante o recorde anterior, que foi de 28,2TWh, em 2023.

Do ponto de vista regional, São Paulo lidera com folga, concentrando cerca de 7,9 GW de capacidade instalada, seguido por Mato Grosso do Sul (2,5 GW) e Minas Gerais (2,2 GW). Esse mapa reflete a integração virtuosa entre produção industrial, geração de energia e aproveitamento de resíduos, um modelo alinhado tanto à lógica econômica quanto às exigências da agenda climática.

Em um país com matriz elétrica majoritariamente renovável, a cogeração cumpre um papel ainda mais relevante: aumenta a segurança energética do sistema, reduz a necessidade de despacho térmico fóssil em momentos críticos e contribui para a descarbonização de setores intensivos em energia.

O avanço global e a experiência brasileira mostram que a cogeração afirma-se como peça-chave para uma transição energética pragmática, que combina inovação, eficiência e resultados concretos. Em tempos de incerteza climática e pressão sobre os sistemas elétricos, soluções que entregam tudo isso ao mesmo tempo precisam estar sempre no centro das decisões de política energética e industrial.

Fonte: Artigo escrito por Leonardo Caio, diretor de Tecnologia e Regulação da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen).

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Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.
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Qual tipo de marketing será bastante utilizado no agro nos próximos três anos?

Uso de IA embarcada em máquinas e sistemas de gestão permitirá que empresas transformem dados operacionais em ações comerciais personalizadas no campo.

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Foto: Shutterstock

Com a inteligência artificial (IA) ganhando cada vez mais espaço nas granjas e nas lavouras, um tipo de marketing será amplamente implementado pelo agronegócio durante os próximos três anos.

Trata-se do marketing de dados, conhecido data-driven marketing.

Imagine um trator com IA, coletando dados em tempo real. Em determinado momento, a tecnologia identifica que o trator está consumindo muito combustível, apesar de não ter um problema aparente.

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio

A fabricante do trator pode utilizar essas informações para oferecer gratuitamente um curso para o operador do trator desempenhar melhor as suas funções.

Essa ação é apenas um exemplo de toda a potencialidade do marketing de dados.

Recentemente, li o livro “Inteligência Artificial”, escrito pelo chinês Kai-Fu Lee, que trabalhou na Google e na Apple. O autor defende que a IA terá o mesmo alcance que a eletricidade tem hoje.

Será um grande impacto! Mas, o agro precisa se mexer mais rapidamente.

Uma pesquisa, realizada pela Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio, aponta que apenas 32% das empresas do agro, entre propriedades, agroindústrias e cooperativas, utiliza IA.

Acredito, conforme falei em entrevista ao Valor Econômico, que esse número chegará a 100% em 05 anos.

Sinceramente, torço para que ocorra antes. O marketing de dados é essencial para o constante fortalecimento do agronegócio.

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio
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Crises internacionais expõem dependência do agro brasileiro por fertilizantes e diesel

Aumento dos custos e risco de desabastecimento colocam em xeque a produtividade e a segurança alimentar.

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Foto: Divulgação/Aprosoja-MT

As guerras entre Rússia e Ucrânia e entre Estados Unidos e Israel contra o Irã configuram uma crise que descortina ângulos inéditos da realidade e impõe reflexão estratégica. Ela irradia efeitos que transcendem o campo militar e alcançam, com intensidade, a segurança alimentar global. Para o Brasil, potência agrícola de dimensão planetária, a instabilidade internacional revela uma vulnerabilidade estrutural: a dependência externa de fertilizantes e de diesel.

Mais de 80% dos insumos utilizados na agricultura brasileira têm origem no exterior. O País importa mais de 40 milhões de toneladas anuais e ocupa a posição de quarto maior consumidor mundial, atrás de China, Índia e Estados Unidos. Potássio, cálcio e nitrogênio compõem a base nutricional das lavouras, enquanto a soja absorve mais de 40% do volume aplicado. Essa dependência, tolerada por décadas em razão de custos e conveniências econômicas, tornou-se fator de risco em um cenário de rupturas logísticas, sanções comerciais e volatilidade de preços.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

A escalada dos custos dos insumos, agravada pela escassez global, impõe ao produtor rural decisões difíceis. A tendência de redução no uso de fertilizantes compromete a produtividade e projeta impactos diretos sobre a oferta de alimentos. Ao mesmo tempo, a elevação do preço do petróleo pressiona o custo do diesel, essencial à operação das máquinas agrícolas, enquanto o transporte marítimo enfrenta encarecimento do frete e restrições de navegação. O resultado converge para um ciclo de aumento de custos que alcança toda a cadeia produtiva e recai, de forma inexorável, sobre o consumidor.

Santa Catarina já experimenta esses efeitos. A necessidade anual de aproximadamente 500 mil toneladas de fertilizantes para o cultivo de 1,4 milhão de hectares evidencia a dimensão do desafio. Culturas como soja, milho, arroz e trigo, além da fruticultura e da horticultura, dependem diretamente desses insumos para viabilizar a produção em solos de baixa fertilidade natural.

A contradição brasileira reside no fato de possuir abundância de matérias-primas, como gás natural, rochas fosfáticas e reservas de potássio em Sergipe e no Amazonas, e, ainda assim, não alcançar competitividade industrial. A desindustrialização e a ausência histórica de prioridade estratégica para o setor consolidaram a dependência externa.

Diante desse quadro, a busca pela autossuficiência deixa de ser uma aspiração e assume caráter de necessidade/prioridade nacional. O Plano Nacional de Fertilizantes representa um passo relevante ao estabelecer a meta de reduzir a dependência até 2050. Iniciativas como o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, ao prever incentivos fiscais, sinalizam um caminho possível para reverter a fragilidade estrutural.

A OCESC sustenta que o Brasil deve reestruturar sua política de fertilizantes com visão de longo prazo, integrando produção nacional, inovação tecnológica e práticas de manejo que promovam a recuperação e a eficiência do solo. A segurança no fornecimento desses insumos constitui condição indispensável para a soberania alimentar, para a estabilidade econômica e para a proteção do consumidor.

As crises internacionais não podem ser vistas apenas como ameaça, mas como impulso para decisões estratégicas. O Brasil reúne condições para transformar vulnerabilidade em força. A agricultura nacional, pilar da economia, exige uma base sólida que não dependa de fatores externos imprevisíveis.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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