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Com atracação de porta-contêiner chinês, Paranaguá estreia nova rota marítima

O itinerário, chamado “rota ESA”, liga a costa leste da América do Sul diretamente com o extremo oriente asiático

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Com a atracação do porta-contêiner chinês Cosco Shipping Brazil, o Porto de Paranaguá estreou, na segunda-feira (18), mais uma rota marítima de comércio direto com o mercado asiático. O itinerário, chamado “rota ESA”, liga a costa leste da América do Sul diretamente com o extremo oriente asiático, fortalecendo as relações comerciais do Paraná com o mercado chinês.

O evento de lançamento do trajeto aconteceu no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), contou com a presença do vice-governador Darci Piana e também integra as celebrações do aniversário de 50 anos das relações diplomáticas entre Brasil e China.

“O Porto de Paranaguá entrar em uma rota como esta, de ligação direta com a China, é um importante sinal da relevância do Paraná no comércio global e da confiança crescente que o mercado tem no Estado. Somos um dos principais produtores de alimentos do mundo e temos uma economia que cresce acima da média brasileira, o que é reconhecido por nossos parceiros comerciais”, afirmou Piana.

Além de Paranaguá, o navio vai passar por outros portos da costa brasileira. O trajeto também contempla portos argentinos e uruguaios para, depois, seguir para China e Singapura.

A embarcação, que foi batizada em homenagem ao Brasil, foi inaugurada em novembro de 2023. Ela tem 336 metros de comprimento e 51 metros de largura, com capacidade de 14,1 mil TEUs (unidade de medida que equivale a 20 pés de contêiner).

“Uma porção muito relevante das nossas movimentações passa pela China. Não temos como falar de logística sem falar neste importante parceiro comercial, que é o nosso principal cliente. Fortalecer esta relação é muito importante para que tenhamos cada vez mais rotas definidas com o mercado chinês”, disse o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

DIFERENCIAIS – Um importante destaque do Cosco Shipping Brazil é a presença de 2,1 mil plugs para contêiners refrigerados, usados para a movimentação de cargas congeladas. O Paraná é líder brasileiro na produção de carne de frango e segundo maior produtor de suínos, tendo na China um importante destino destas proteínas. O TCP, onde o navio atracou, é líder de mercado no segmento de carnes e congelados, com a maior estrutura para contêineres refrigerados da América Latina. O terminal oferece 3.624 tomadas para a conexão de refrigerados.

“Esta rota amplia significativamente a capacidade de movimentação de contêineres refrigerados entre o Brasil e a China, reforçando uma troca comercial fundamental para os dois mercados. O Paraná tem uma agricultura sólida, com investimentos em infraestrutura que servem bem a este comércio”, afirmou o diretor da Cosco Shipping, Zhu Bixin.

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

CAPACIDADE – A atracação reforça a presença do Porto de Paranaguá na rota dos grandes navios. Em janeiro, um navio de 366 metros atracou no terminal, estabelecendo um novo recorde de tamanho de embarcação recebida por Paranaguá.

A chegada de navios de grande porte é resultado dos esforços da empresa pública que administra os portos de Paranaguá e Antonina para a ampliação do calado, com obras de derrocagem e serviços de dragagem.

Investimentos como estes permitiram, por exemplo, que a Portos do Paraná batesse o recorde histórico de movimentação em 2023, com mais de 65 milhões de toneladas movimentadas, com 12% de aumento em relação ao ano anterior. Foram 42,7 milhões de toneladas exportadas e 22,6 milhões de toneladas importadas.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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