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Com apoio da Acrismat, Instrução Normativa sobre a compartimentação de suínos é publicada

IN foi publica em dezembro e contou com a participação de associações de todo o país

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Foi Publicada no Diário Oficial da União, no mês de dezembro, a Instrução Normativa 44 de 2017 (IN nº 44), que trata sobre a compartimentação da cadeia produtiva de suínos no Brasil. A Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) participou ativamente do grupo de trabalho, com o médico veterinário, Igor Queiroz, na elaboração da legislação.

O grupo de trabalho contou também com a participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), representantes da Associação Brasileira de Proteção Animal (ABPA), O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA/MT, além de outros órgãos estaduais de defesa animal. Os estudos sobre a legislação foi montado em um curto período de tempo, o que segundo Igor, deixa claro o empenho de todos no trabalho.

“Desenvolvemos a Instrução Normativa no decorrer de 2017, com a participação de profissionais de vários estados e de associações voltadas para a suinocultura nacional, com o objetivo de elevar a qualidade da carne suína”, ressalta Igor.

De acordo com a IN, a certificação prevista, cuja obtenção é de caráter voluntário, tem por finalidade reconhecer e atestar a situação sanitária em subpopulação de suínos por meio da adoção de procedimentos de biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias.

“Essa compartimentação nada mais é que uma blindagem de toda a granja para prevenção da entrada do vírus da peste suína clássica e o de febre aftosa. O produtor que desejar optar em participar do projeto, ela terá que atender as normas de biossegurança presentes na IN, que será auditada pelo serviço de defesa oficial do Estado, que ao final, observando que aquela granja cumpre as exigências necessárias de biosseguridade contra essas doenças, emitirá o certificado de compartimento”, explica o médico veterinário.

O reconhecimento será como Compartimento Livre de Febre Aftosa e Peste Suína Clássica, ambos sem o uso da vacina contra essas enfermidades. As normas de biossegurança descritas na IN garante que a granja possa continuar com seu status sanitário em caso destas doenças voltarem a aparecer no Brasil, quando o status da região ou do país seria alterado.

Para o presidente da Acrismat, Raulino Teixeira, com esse certificado a suinocultura mato grossense poderá alcançar novos mercados para a exportação. “Além de facilitar o controle de sanidade, a compartimentação abrirá ainda mais o mercado internacional, e em caso de aparição de novos casos dessas doenças, a propriedade apresenta status livre dessas doenças”, afirma.

O que é compartimentação

O conceito compartimentação é definido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), a fim de certificar uma subpopulação animal com um status sanitário diferenciado para uma ou mais doenças específicas. Este sistema de produção oferece garantias adicionais a outros processos de certificação que já existem, como por exemplo, a regionalização, favorecendo a oferta de produtos suinícolas e o comércio seguro entre os países, ainda que ocorram eventuais surtos dessas doenças.

Fonte: Assessoria

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Transnordestina alcança 82% das obras com novo trecho entregue no Ceará

Ferrovia soma 777 quilômetros concluídos, terá 1.206 km de extensão e deve ser finalizada até o fim de 2027 para ampliar a logística de grãos e fertilizantes.

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Foto: Divulgação/TLSA

A construção da primeira fase da ferrovia Transnordestina, no ramal que conecta o interior do Piauí ao litoral do Ceará, atingiu 82% de obras físicas concluídas. 

O trecho mais recente, de pouco mais de 100 quilômetros (km), entre as cidades cearenses de Acopiara e Quixeramobim, foi inaugurado nesta quinta-feira (2), em um evento que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Elmano de Freitas. “Essa é uma estrada de ferro vital para a perspectiva de desenvolvimento dessa região”, afirmou Lula na cerimônia em Quixeramobim.

Foto: Divulgação/TLSA

Considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país, a Transnordestina terá 1.206 quilômetros de extensão, ligando Eliseu Martins (PI) ao Porto do Pecém (CE), e atravessará 53 municípios nordestinos, incluindo o oeste de Pernambuco, pela cidade de Salgueiro.

Com a entrega dos novos trechos, a ferrovia passa a contar com 777 quilômetros de infraestrutura física finalizada, de acordo com o Ministério dos Transportes. A previsão é que o total de 1,2 mil km de trilhos esteja concluído até o fim do ano que vem.

Segundo o governo federal, o investimento total na obra está estimado em R$ 15 bilhões, com R$ 9,8 bilhões desembolsados até março de 2026.

Foto: Yasmin Fonseca/MIDR

A agenda desta quinta também marcou a entrega de 100 vagões graneleiros destinados ao transporte de grãos e fertilizantes e o anúncio da produção de outros 370 vagões. Além disso, foi assinada a ordem de serviço do Ramal Nelog, que fará a ligação da ferrovia ao Terminal de Uso Privado (TUP) Nelog, no Complexo do Pecém, e a assinatura de protocolo de intenções para implantação do Porto Seco de Quixeramobim, empreendimento com previsão de R$ 1 bilhão em investimentos privados para melhorar a logística regional e estimular a instalação de novos empreendimentos industriais.

Ligação com Porto de Suape

Originalmente, o projeto da ferrovia Transnordestina, iniciado há 20 anos, previa um ramal de mais 500 km ligando o oeste de Pernambuco, a partir de Salgueiro, ao Porto de Suape, na região metropolitana do Recife, mas o trecho foi retirado na gestão anterior. A contratação permanece suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: Agência Brasil
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27

FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

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Foto: Gilson Abreu

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock

Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.

A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.

Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.

A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.

Fonte: Assessoria FecoAgro/RS
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