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Com alta no preço das carnes, ovos têm maior produção em 33 anos

Aumento na produção de ovos reflete uma mudança no consumo das famílias

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Divulgação/AENPr

A produção de ovos de galinha chegou a 1,01 bilhão de dúzias no 3º trimestre deste ano. É a maior registrada na série histórica, iniciada em 1987. Houve aumentos de 3,8% na comparação com o 3º trimestre de 2019 e de 3,6% frente ao apurado no 2º trimestre de 2020. Os dados são das Pesquisas Trimestrais da Produção Pecuária, divulgadas nesta quinta-feira (10) pelo IBGE.

De acordo com o supervisor das pesquisas, Bernardo Viscardi, o aumento na produção de ovos reflete uma mudança no consumo das famílias. “A alta no preço das carnes, registrada ao longo do 3º trimestre, tende a fomentar o consumo de ovos de galinha, por se tratar de uma fonte de proteína mais acessível”, diz ele, detalhando que o pico de produção ocorreu em agosto, quando foram contabilizadas 338,76 milhões de dúzias.

Entre os rebanhos, o abate de frangos atingiu 1,51 bilhão de cabeças no 3º trimestre, aumento de 2,8% em relação ao mesmo período de 2019 e  de 7,0% na comparação com o 2° trimestre de 2020. No comparativo mensal, foi registrado o melhor mês de julho de toda a série histórica, que começa em 1997.

“A maior demanda das famílias por proteínas mais acessíveis também impulsionou o desempenho do abate de frangos, que se aproximou do patamar recorde atingido no 1° trimestre de 2020, período em que os efeitos da pandemia ainda estavam no início. Os três estados do Sul lideram o setor: Paraná, com 32,9% da participação nacional, seguido por Rio Grande Sul (14,0%) e Santa Catarina (13,5%)”, comenta Viscardi.

O abate de suínos também cresceu, alcançando o novo recorde de 12,71 milhões de cabeças no 3º trimestre de 2020, o que representa aumentos de 8,1% em relação ao mesmo período de 2019 e de 4,5% na comparação com o 2° trimestre de 2020. Esse é maior resultado da série histórica, com destaque para os meses de julho e agosto, que registraram os maiores níveis da atividade.

“Os meses mais frios do ano, geralmente, coincidem com o aumento do abate desse animal, impulsionado pelo aumento do consumo interno. Além disso, o desempenho recorde das exportações de carne suína no período também contribuiu com o resultado do setor”, explica o analista do IBGE.

Por outro lado, o abate de bovinos continuou caindo no 3º trimestre. Foram 7,69 milhões de cabeças, quantidade 9,5% inferior à obtida no 3° trimestre de 2019, mas 4,6% acima da registrada no 2º trimestre de 2020. Foi o menor resultado para um 3º trimestre desde 2016. Na comparação mensal, agosto apresentou a maior queda em relação à 2019, com menos 12,4% de cabeças abatidas.

“A queda no abate de bovinos vem desde o início do ano, principalmente por conta da restrição da oferta de fêmeas pelos pecuaristas. Apesar da retração da atividade na comparação anual, nos meses de julho e agosto foram verificados recordes para a exportação de carne bovina, mesmo produzindo menos internamente”, acrescenta Bernardo Viscardi.

Aquisição de leite chega a 6,45 bilhões de litros, maior volume da série

A aquisição de leite cru também foi recorde, com 6,45 bilhões de litros coletados no 3º trimestre. Só em agosto foram captados 2,18 bilhões de litros de leite. O resultado representa um aumento de 2,6% em relação ao 3° trimestre de 2019, e alta de 10,7% em comparação com o 2º trimestre de 2020. É o maior volume desde 1997, início da série histórica.

“Isso mostra uma recuperação do período do isolamento social, quando a alimentação fora do domicílio ficou restrita devido ao coronavírus. O consumo de queijo e outros laticínios, que ajudam a movimentar esse mercado, está muito relacionado à alimentação fora de casa”, afirmou Viscardi.

Os curtumes, por outro lado, declararam ter recebido 8,19 milhões de peças de couro bovino, uma redução de 4,6% em relação ao adquirido no 3° trimestre de 2019 e alta de 11,9% frente ao 2° trimestre de 2020. O mês de maior aquisição foi julho, quando foram registradas 2,84 milhões de peças. Cabe lembrar que a Pesquisa Trimestral do Couro investiga apenas os curtumes que efetuam curtimento de pelo menos 5 mil unidades inteiras de couro cru bovino por ano.

“O desempenho do couro acompanha o abate de bovinos. O isolamento social afetou muito a exportação couro, que ainda vinha enfrentando uma desvalorização por conta da concorrência com a fibra sintética”, encerra o analista.

Fonte: IBGE

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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