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Com 60% da etapa soja concluída, Rally da Safra reduz estimativa de produção para 152,2 milhões de toneladas

Produtividades foram reduzidas no Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

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Técnicos do Rally da Safra avaliam lavoura de soja - Foto: Eduardo Monteiro/Rally da Safra

Após percorrer quase 30 mil quilômetros em 33 dias de viagem, com 125 municípios visitados, o Rally da Safra concluiu 60% da etapa soja trazendo resultados que levaram à redução da estimativa de safra em 1,6 milhão de toneladas em relação à projeção divulgada em 18 de janeiro, chegando agora a 152,2 milhões de toneladas (4,7 % abaixo da safra anterior). A produtividade média do Brasil também foi revista pela Agroconsult, organizadora da expedição, para 55,5 sacas por hectare.

No Mato Grosso, os técnicos do Rally avaliaram lavouras nas regiões norte, oeste, médio norte e sudeste do estado. As áreas plantadas entre início de setembro e meados de outubro, que correspondem a cerca de 40% do total, foram as mais prejudicadas pelas altas temperaturas e baixo volume de chuvas, principalmente aquelas destinadas ao algodão. Já as áreas plantadas ao longo de outubro e novembro tem apresentado melhor potencial, apesar de também terem sido afetadas pelo clima. A estimativa de produtividade para o estado foi mantida em 52,5 sacas por hectare, 17,7% abaixo da safra anterior.

Da mesma forma, em Goiás as lavouras plantadas em setembro e início de outubro foram as mais afetadas e apresentam perda de potencial. Já os plantios realizados de meados de outubro em diante foram beneficiados pelo retorno das chuvas em dezembro, o que levou a uma revisão da produtividade média para 59 sacas por hectare (56 sacas por hectare na estimativa pré-Rally). Quadro semelhante ocorreu na Bahia, onde a estimativa foi revisada para 60 sacos por hectare, contra 58,5 estimados no pré rally.

No Mato Grosso do Sul houve uma piora do cenário no sul do estado em função do clima quente e seco ao longo de dezembro e janeiro que levou à revisão da produtividade para 57,5 sacas por hectare (59 sacas por hectare na projeção anterior).

Houve redução da produtividade também em Minas Gerais (de 59 para 57 sacas por hectare) e São Paulo (de 60 para 55 sacas por hectare), diante dos danos causados pelo clima em áreas que estavam em desenvolvimento. No Paraná e Rio Grande do Sul, sob impacto da seca em janeiro e início de fevereiro, as produtividades foram reduzidas para 58 e 53 sacas por hectare, contra 60 e 55,5, respectivamente, no pré Rally.

Para o Mapito (Maranhão, Piauí e Tocantins), as estimativas tiveram uma pequena melhora, com produtividade estimada em 55,5 sacos por hectare, e melhor distribuição de chuvas no Maranhão e Piauí. No Tocantins, as condições ainda seguem irregulares, mantendo o potencial divulgado anteriormente.

As equipes técnicas do Rally da Safra estão em campo desde 11 de janeiro, sendo que, nesta semana, encontram-se na região leste do Mato Grosso, seguindo para o Tocantins. Permanecerão em campo até 24 de março outras sete equipes avaliando lavouras de soja. As áreas visitadas respondem por 97% da área de produção de soja. “Acrescentamos mais equipes, possibilitando assim fazer mais amostras em campo, e aumentamos em quase 30% o número de dias percorrendo o Mato Grosso, diante das condições da safra”, explica André Debastiani, coordenador do Rally.

Organizado pela Agroconsult, o Rally da Safra chega à 21ª edição e tem patrocínio do Santander, OCP Brasil, Basf, Credenz, Soytech, Biotrop, Serasa Experian e JDT Seguros.

Fonte: Assessoria Agroconsult

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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