Conectado com

Notícias

Com 54 milhões de toneladas movimentadas, portos do Paraná registram alta de 2% no ano

Com alta em todos os segmentos, os portos paranaenses registraram movimentação acumulada de 54.014.368 toneladas. O volume é 2% maior que nos 11 meses do ano passado, com 53.028.869 toneladas.

Publicado em

em

Com alta em todos os segmentos de carga, os portos do Paraná fecharam novembro com uma movimentação acumulada de 54.014.368 toneladas em 2022. O volume é 2% maior que o registrado nos 11 meses do ano passado, com 53.028.869 toneladas.

O número, alcançado mesmo com as chuvas frequentes do último mês, anima o setor. “Nossa expectativa é superar o recorde do ano passado, que foi de 57,5 milhões de toneladas. Paranaguá tem produtividade acima da média, graças aos esforços constantes dos nossos trabalhadores, operadores, terminais portuários e aos investimentos do Estado e também privados”, explica o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Fotos: Cláudio Neves/Portos do Paraná

De acordo com ele, a meta é melhorar cada vez mais a estrutura oferecida. “Há grandes investimentos para elevar ainda mais a eficiência dos terminais paranaenses, já reconhecida nacional e internacionalmente”, complementa.

Os granéis sólidos correspondem a mais da metade da movimentação (61,6%) – foram 33.308.239 toneladas de janeiro a novembro deste ano e 33.186.345 no mesmo período de 2021 (0,36%). Nos produtos de carga geral a alta foi de 1%, comparando as 12.777.691 toneladas operadas neste ano às 12.593.871 toneladas registradas no ano passado.

Entre os líquidos, o crescimento foi maior: 9%. Até o último dia 30 de novembro, a movimentação de cargas carregadas e descarregadas totalizou 7.928.439 toneladas de produtos. Em 2021, foram 7.248.654 toneladas.

Para exportação, a alta chegou a 8%, com 33.302.202 toneladas carregadas, frente às 30.782.899 toneladas de 2021. No sentido contrário, porém, houve queda. As importações caíram 7% e passaram de 22.245.970 toneladas para 20.712.166 toneladas nos últimos 11 meses.

Por produto, entre as exportações, destacam-se as altas registradas no milho, farelo, açúcar, celulose e óleo vegetal embarcados pelos portos paranaenses.

O aumento nos embarques de milho, neste ano, chegou a 533%, com as 4.522.065 toneladas carregadas pelos portos do Paraná. Em 2021, de janeiro a novembro, foram 714.464 toneladas exportadas do produto.

De farelo de soja, o carregamento totalizou 5.218.316 toneladas neste ano, 15% superior que as 4.543.885 toneladas de 2021. O comércio de açúcar registrou aumento de 1%. Somando o produto embarcado a granel e em saca, foram 4.560.553 toneladas em 2022 e 4.522.180 toneladas em 2021.

As exportações de óleo de soja subiram 38% no período – de 1.064.801 toneladas para 1.470.461 toneladas. De celulose, foram 678.230 toneladas embarcadas no ano passado e 749.558 toneladas neste ano, aumento de 11%.

Contêineres

No caso dos contêineres, a alta registrada foi de 6% no geral, 7% no sentido exportação (de 573.206 TEUs para 610.973 TEUs) e 5% nas importações (de 436.440 TEUs para 459.110 TEUs). A movimentação do segmento chegou a 1.070.083 TEUs (unidade específica equivalente a um contêiner de 20 pés). Em 2021, no período, foram 1.009.646 TEUs.

Mensal

A movimentação total dos portos de Paranaguá e Antonina no último mês de novembro foi de 4.315.742 toneladas. Nos mesmos 30 dias, em 2021, foram 4.524.797 toneladas.

Fonte: AEN

Notícias

Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

Publicado em

em

Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo

Notícias

Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

Publicado em

em

Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
Continue Lendo

Colunistas

Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.