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Com 37,5% das exportações, Porto de Paranaguá lidera movimentação do complexo soja

De acordo com o sistema para consultas de dados do comércio exterior brasileiro (Comex Stat), 37,5% da exportação brasileira de soja saiu pelo Porto de Paranaguá em janeiro deste ano. Em segundo lugar está o Porto de Santos, com 20,9% do total, e em terceiro o Porto de Rio Grande, com 10%.

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O Porto de Paranaguá foi destaque nacional em movimentação de cargas do complexo soja (farelo, grãos e óleo) no início de 2024. De acordo com o sistema para consultas de dados do comércio exterior brasileiro (Comex Stat), 37,5% da exportação brasileira de soja saiu pelo Porto de Paranaguá em janeiro deste ano. Em segundo lugar está o Porto de Santos, com 20,9% do total, e em terceiro o Porto de Rio Grande, com 10%. O Comex Stat é um portal para acesso gratuito às estatísticas de comércio internacional.

Em janeiro de 2024, a Portos do Paraná movimentou 1.822.656 toneladas do complexo soja. Deste total, 1.177.616 toneladas foram do grão de soja, amplamente utilizado na produção alimentícia, sendo matéria-prima de diversos produtos como leite de soja, carne de soja e tofu (queijo de soja). O grão apresentou um crescimento de 202% em comparação ao mesmo período do ano anterior (389.123 toneladas).

Fotos: Claudio Neves/Portos do Paraná

Em segundo lugar em movimentação esteve o farelo de soja, utilizado na produção de ração animal, que registrou 606.321 toneladas movimentadas, 118% a mais que em janeiro de 2023 (277.716 toneladas). O terceiro item do complexo é o óleo de soja, que pode ser utilizado nos produtos alimentícios ou na fabricação de antibióticos, produtos farmacêuticos, desinfetantes, isolação térmica, inseticidas, tecidos e tintas, entre outros. Este ano, 38.719 toneladas de óleo de soja foram movimentadas, abaixo do volume movimentado em 2023 (123.287 toneladas). “A estratégia logística foi fundamental para atender a grande demanda represada do mercado desde 2023. Seguimos com uma boa perspectiva de rendimento para o primeiro trimestre deste ano”, enfatizou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Recorde em janeiro 

Os números ajudaram a Portos do Paraná a iniciar 2024 com mais um recorde de movimentação de exportação e importação. Ao todo, 5.064.683 toneladas foram movimentadas em janeiro, volume 20% maior em comparação ao mesmo período do ano passado e valor recorde em comparação ao histórico da empresa pública durante o mês de janeiro (4.207.257 toneladas).

Atualmente o principal destino das exportações pelos portos paranaenses é a China: US$ 758 milhões em janeiro. Segundo dados do Comex Stat, as receitas para o mercado exterior total atingiram US$ 1,82 bilhão (R$ 9,01 bilhões) no primeiro mês do ano, um aumento de 29,2% em comparação com janeiro de 2023 (US$ 1,41 bilhão).

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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