Notícias Defensivos agrícolas
Com 136 produtos, registro de defensivos de baixo impacto bate novo recorde em 2022
Do total de produtos registrados no ano, 79 são destinados à agricultura orgânica.

O Ato nº 64 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, traz o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, 27 são produtos de baixo impacto.
Com a publicação dos últimos produtos registrados no ano, o Brasil bate novamente o recorde de registros de defensivos de baixo impacto em 2022. “Neste ano, foram 136 novos produtos formulados registrados, entre eles estão 79 produtos com uso autorizado para a agricultura orgânica”, ressalta a coordenadora-geral substituta de Agrotóxicos e Afins, Marina Dourado.

Este é, até o momento, o maior número de registros de produtos desse perfil em um mesmo ano. Os produtos considerados de baixo impacto são importantes para agricultura não apenas pelo impacto toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente (minor crops), pois esses produtos são registrados por pragas e não por cultura, como ocorre com os químicos.
Dos produtos registrados hoje, os produtores rurais terão novas alternativas de produtos de origem microbiológica a base dos organismos inéditos: Isaria javanica, Trichoderma reesei e do baculovirus Spodoptera littoralis nucleopolyhedrovirus (SpliNPV); representando novas alternativas de baixo impacto para controle de pragas e doenças em plantas.
Entre os produtos de baixa toxicidade ainda se destacam aqueles à base dos extratos vegetais de Swinglea glutinosa e Larrea tridentata, fungicidas com uso permitido nas culturas de melão e tomate, entre outros cultivos.
Novas opções químicas
Também destacam-se no Ato nº 64 os deferimentos de produtos formulados à base das novas substâncias: Pinoxadem, herbicida para controle de aveia preta e azevém nas culturas de trigo e cevada; Natamicina, fungicida para tratamento de sementes de soja; e Tiafenacil, herbicida para as culturas de algodão, café, citros, feijão, milho, soja.
“Estes produtos representam novas alternativas para controle de plantas daninhas que podem causar grande impacto à produtividade, com menor toxicidade ao homem e ao meio ambiente do que outras alternativas hoje autorizadas”, destaca Dourado.
Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração de mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

Notícias
Governo federal prepara decreto de salvaguardas para acordo Mercosul-UE
Texto será analisado pela Casa Civil e estabelece mecanismos para proteger produtores nacionais em caso de aumento das importações europeias.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou na quarta-feira (25) que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será enviado para a Casa Civil, onde passará por análise jurídica antes da publicação. A salvaguardas são instrumentos de proteção a produtores nacionais. 


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik
O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas, caso sejam sancionados por organismos europeus. Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes. “Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.
A fala foi feita após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano, que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões habitantes.
A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois enviar o decreto para assinatura do presidente da

Bandeira do Mercosul
República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado na quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Como funcionam as salvaguardas
Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:
- Estabelecer cotas de importação;
- Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
- Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.
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Câmara autoriza uso de até R$ 500 milhões do FGO para crédito do Pronaf
Projeto visa ampliar garantias para agricultores familiares sem impactar as contas da União e segue para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.
De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf, que oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares. O texto aprovado altera a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como esses recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas.
O ato deve indicar ainda quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO. As instituições financeiras autorizadas a operar

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.
O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), disse que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União. O deputado citou o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, que mostra que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, o que demonstra, segundo Correia, que a eventual destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma fração modesta de sua capacidade financeira.
“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou
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Argentina e Uruguai aprovam Acordo Mercosul-UE; Brasil ainda depende de aval do Senado
Após sessões extraordinárias em Montevidéu e Buenos Aires, países iniciam processo de integração comercial.






