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Colheita da soja avança para 88% da área total cultivada no Rio Grande do Sul
Colheita das lavouras semeadas em novembro e início de dezembro já foi finalizada e os produtores aguardam a maturação plena das áreas implantadas a partir de meados de dezembro para realizar a operação.

O ritmo de colheita da soja avançou de forma significativa, favorecido pela manutenção de condições climáticas estáveis, como dias ensolarados, tempo seco e ausência de precipitações, proporcionando a adequada execução da operação, assim como da logística de transporte. De acordo com o Informativo Conjuntural, divulgado pela Emater/RS-Ascar na última quinta-feira (30), a área colhida atinge 88%, persistindo certa desuniformidade na maturação das lavouras, embora se observe melhora na qualidade dos grãos colhidos nas últimas semanas.
A colheita das lavouras semeadas em novembro e início de dezembro já foi finalizada e os produtores aguardam a maturação plena das áreas implantadas a partir de meados de dezembro para realizar a operação. Entre as lavouras remanescentes, 11% encontram-se em estágio de maturação fisiológica e 1% ainda em enchimento de grãos.
Após três semanas de precipitações escassas, a umidade dos grãos reduziu-se rapidamente, situando-se entre 12% e 13%, beneficiando o processo de debulha natural, tanto nas lavouras quanto no molinete das máquinas colhedoras. Como medida de mitigação de perdas, os produtores têm estendido os turnos de colheita até o início da noite ou contratado serviços terceirizados, visando reduzir riscos decorrentes de eventuais períodos chuvosos, que comprometeriam a qualidade do produto em campo.
Nas regiões onde ocorreu a redução na produção em função da estiagem, algumas áreas arrendadas para o cultivo de soja estão sendo objeto de renegociação, com ajustes nas condições contratuais, incluindo a concessão de descontos nos valores de arrendamento.
Milho

Fotos: Freepik
O avanço da colheita das lavouras de milho tem sido pouco expressivo, uma vez que, nas principais áreas produtoras do cereal, a operação já foi realizada em janeiro. Restam plantios em unidades produtivas de menor escala, onde é comum a permanência prolongada das plantas no campo, mesmo após a maturação fisiológica. Esse manejo é motivado por limitações na infraestrutura de armazenagem nas propriedades e pelos elevados descontos aplicados pelas cerealistas para secagem de grãos com alta umidade.
A área colhida alcançou 90%. Restam 6% maduras ou em maturação e 4% em enchimento de grãos. O clima seco e de temperaturas acima da média para o período beneficiou as lavouras, promovendo maior acúmulo de graus-dia e potencializando o progresso das fases fenológicas, especialmente as reprodutivas. Também contribuiu para maior eficiência metabólica e, consequentemente, para o desempenho produtivo.
Milho Silagem
A colheita de milho silagem avançou conforme a evolução fenológica das lavouras e a chegada ao ponto ideal de corte – estágio em que a planta atinge a máxima produtividade de massa verde, com adequada proporção entre grãos e fração fibrosa. Estima-se que 91% da área foi colhida; 4% estão em início de maturação fisiológica; e 5% em enchimento de grãos.
Arroz
O período sem precipitações na maior parte dos municípios favoreceu o avanço da colheita do arroz, embora tenha intensificado a ocorrência de grãos com baixa umidade, resultando em elevados índices de quebra do cereal durante o beneficiamento. A área colhida está estimada em 91% da cultivada.
Próximo ao encerramento da safra, destaca-se a situação crítica das barragens utilizadas para irrigação, cujos níveis estão muito baixos, tornando imprescindível o retorno de chuvas volumosas no restante do outono e ao longo do inverno, para assegurar o abastecimento hídrico da próxima safra.
Feijão 1º safra

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A primeira safra de feijão no Estado foi concluída. A estimativa de produtividade está em 1.838 kg/ha em uma área de 49.901 hectares.
Feijão 2ª safra
A colheita do feijão segunda safra evoluiu de 20% para 23%, beneficiada pelas condições climáticas, mas limitada pela quantidade de áreas maduras. A produtividade obtida está próxima a 1.300 kg/ha.
A cultura segue beneficiada pelas condições climáticas, como predomínio de tempo firme, elevada radiação solar e temperaturas amenas, durante as noites e manhãs, e mais altas ao longo do dia, o que favoreceu o desenvolvimento vegetativo, resultando em incremento de estatura das plantas. Contudo, a prolongada ausência de chuvas tem reduzido os níveis de umidade do solo, sendo necessárias precipitações para assegurar a manutenção do potencial produtivo.
A elevada umidade relativa do ar nas manhãs e a formação de orvalho ocasionaram a incidência de doenças fúngicas, como antracnose. Nessas condições, o manejo fitossanitário torna-se fundamental, sendo realizada algumas aplicações antifúngicas preventivas.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








