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Colheita atrasada e gargalos logísticos desafiam competitividade do milho brasileiro na temporada de exportação
Apesar do avanço acima da média nos últimos quatro anos, ritmo mais lento frente à safra passada pressiona logística, preços e espaço no mercado internacional.

A colheita da segunda safra de milho no Brasil atingiu 94,8% da área plantada, desempenho acima da média histórica recente, mas ainda atrasado em relação ao ciclo anterior. Esse cenário traz desafios logísticos e ameaça a competitividade do país justamente no momento em que o mercado internacional se volta para o cereal brasileiro, antes da entrada da safra norte-americana.
Esse atraso compromete o melhor período de exportação do grão. “O milho brasileiro tem uma janela mais competitiva de julho a setembro. Se a colheita e o programa de exportação atrasam, parte desse milho só chega ao mercado quando os Estados Unidos já estão ofertando grandes volumes, reduzindo espaço para o Brasil nas vendas externas e pressionando os preços”, analisa Yedda Monteiro, analista de inteligência e estratégia da Biond Agro.

Avanço da colheita – Imagem: Biond Análises
Oferta recorde e pressão sobre preços internos
A produção brasileira deve ultrapassar os 130 milhões de toneladas em 2025, segundo estimativas da Conab e do USDA. Yedda avalia que o número real pode ser ainda maior, o que amplia o risco de sobreoferta. “É improvável que a demanda externa absorva todo esse volume, já que nossa janela de competitividade é relativamente curta”, destaca a analista.
Embora a China e outros mercados tenham impulsionado as exportações brasileiras nos últimos anos, o cenário atual é mais restrito. No mercado doméstico, o consumo é robusto, puxado pela indústria de ração animal e, cada vez mais, pelo etanol de milho, que já consome cerca de 21 milhões de toneladas. “Ainda assim, diante de uma oferta tão volumosa, é provável que haja pressão sobre os preços ao longo do ano. Essa pressão só tende a diminuir em períodos de menor disponibilidade, como a partir de dezembro e janeiro”, explica.
Concorrência acirrada
Os principais destinos do milho brasileiro seguem sendo China, União Europeia, Japão, Coréia do Sul, Irã, Vietnã e Egito. No entanto, a concorrência externa está mais forte.
Contudo, Yedda lembra ainda que fatores geopolíticos, como conflitos no Oriente Médio e disputas tarifárias podem afetar a demanda, exigindo do Brasil a necessidade de buscar novos horizontes. “O Brasil precisa buscar novos destinos e firmar alianças mais concretas com parceiros já existentes, porque o mercado internacional de milho está bem abastecido e mais disputado”, completa.
Câmbio e clima serão fatores determinantes

Analista de inteligência e estratégia da Biond Agro, Yedda Monteiro: “O Brasil precisa buscar novos destinos e firmar alianças mais concretas com parceiros já existentes, porque o mercado internacional de milho está bem abastecido e mais disputado” – Foto: Divulgação
A volatilidade cambial será determinante para o escoamento da safra. “Um real mais desvalorizado torna o milho brasileiro mais competitivo frente a EUA e Argentina. Mas, quando o real se valoriza, perdemos competitividade justamente no momento de maior disputa por mercado”, explica Yedda.
As condições climáticas também influenciam. Safras cheias nos EUA e na Argentina ampliam a oferta global e reduzem espaço para o milho brasileiro. “O milho americano entra no mercado no mesmo período em que intensificamos nossos embarques. Já a Argentina, após anos de seca, volta a disputar espaço, especialmente em países vizinhos e no Norte da África”, pontua.
Gargalos logísticos e desafios internos
Além da concorrência internacional, a logística interna segue sendo um entrave. O Brasil conta com capacidade estática de armazenagem equivalente a 70% da produção de soja e milho, segundo a Conab, enquanto nos EUA esse índice é de 130%. Apenas 17% do armazenamento está dentro das fazendas, contra 65% nos EUA. “Isso força o produtor a vender logo após a colheita, quando há maior concentração de oferta e pressão sobre preços e espaço nos portos”, ressalta Yedda.
Somado a isso, a dependência da malha rodoviária, responsável por cerca de 60% do escoamento de grãos, aumenta os custos e limita a fluidez dos embarques. “É fundamental o produtor se informar em fontes confiáveis e adotar estratégias de gestão de risco, como fracionar vendas, usar ferramentas de proteção de preços e travar custos antes mesmo do plantio. Isso garante mais segurança na comercialização”, ressalta.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








