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CNI apresenta propostas para negociações na Conferência do Clima
Documento reúne recomendações para desenvolvimento da agenda do clima, como financiamento climático, estratégia para implementação da NDC e regulamentação do mercado global de carbono.

Definir a estratégia de descarbonização da economia, avançar na implementação do mercado global de carbono e mobilizar os países para o financiamento climático. Essas são algumas das ações defendidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para as negociações brasileiras na Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas (COP28), que ocorre de 30 de novembro a 12 de dezembro, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
As propostas se encontram no documento Visão da Indústria para a COP28, que reúne as principais medidas consideradas necessárias pelo setor industrial para o desenvolvimento da agenda climática e as ações mais relevantes para o país nas negociações. As recomendações priorizam três temas:
1. Avaliação Global Stocktake (GST) – transparência das NDCs
A CNI defende a definição da estratégia de implementação da Contribuição Nacionalmente Determinadas (NDC) brasileira. Mas o que isso significa? Vamos por partes:
• o Acordo de Paris – compromisso mundial sobre as alterações climáticas e que prevê metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa (GEE) – foi o ponto de partida para a criação das NDCs;
• funciona da seguinte maneira: os países participantes devem apresentar, de maneira voluntária, o que são capazes de fazer para limitar o aquecimento global a 1,5 ºC por meio do plano de redução de emissões de carbono. Ou seja, a NDC representa o compromisso de descarbonização da economia assumido por cada país;
• na COP-28, haverá a divulgação do primeiro Balanço Global (Global Stocktake – GST). Esse é um mecanismo de transparência do Acordo de Paris, previsto no artigo 14, e tem o objetivo de avaliar e divulgar o progresso coletivo nas metas de longo prazo do acordo entre os países-membros;
• a NDC do Brasil prevê a redução de 37% das emissões até 2025 e 50% até 2050, em relação aos índices de 2005;
• apesar disso, a NDC não apresenta detalhes nem medidas para indicar como a meta será implementada e quais setores ou segmentos seriam prioritários, o que hoje a torna imprecisa;
• e é esperado que o Balanço Global (GST) se torne um parâmetro de tomada de decisões e investimentos, tornando-se um norte para as ações dos países no cumprimento de suas NDCs.
A CNI, portanto, entende que é essencial que o governo comunique, com transparência e estratégia, as medidas setoriais e as políticas a serem tomadas para implementar a meta prevista na NDC.
Como o GST vai considerar, para a sua análise, três áreas temáticas – mitigação, adaptação e meios de implementação –, a definição de uma estratégia de implementação da NDC é fundamental para viabilizar essa avaliação e garantir que esse monitoramento seja transparente.
2. Mercado de carbono
Embora as duas últimas COPs (COP26 e COP27) tenham chegado a um consenso sobre algumas regras do artigo 6 do Acordo de Paris, que trata sobre o mercado de carbono, há alguns pontos ainda em discussão que vão demandar atenção na COP28.
Um deles é o artigo 6.2, que permite que os países troquem entre si os chamados Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos (ITMOs, na sigla em inglês). Isso significa que resultados da redução de emissões de GEE de um país podem ser transferidos para outro, que poderá contabilizar esses resultados em sua meta nacional.
Neste ano, estará em discussão a necessidade de vincular os registros nacionais ao registro internacional, permitindo um sistema global de acompanhamento dos ITMOs. Nesse sentindo, a CNI defende que o Brasil tenha “especial atenção no contexto de criação de um mercado de carbono nacional”.
Outro ponto é o artigo 6.4, que permitirá ao setor privado investir em projetos de redução de GEE e criação de créditos, que poderão ser comercializados no futuro mercado de carbono global ou abater metas de redução de emissões estabelecidas por meio das NDCs.
Há preocupação para que a realidade brasileira das atividades envolvendo remoção de GEE seja levada em consideração e não iniba a possibilidade de desenvolvimento de projetos nesse novo mecanismo de mercado.
Além disso, a indústria defende a transição justa e com segurança dos projetos e metodologias que vigoravam no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), instrumento vigente desde o Protocolo de Quioto, de 1997, e que será substituído pelo novo mecanismo, o MDS – Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável.
Mas o que significam essas siglas?
O MDL consistia no desenvolvimento de projetos que reduzissem a emissão de gases de efeito estufa. Os projetos no âmbito do MDL eram implementados em países menos desenvolvidos e em desenvolvimento, que poderiam vender as reduções de GEE, denominadas Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) para os países desenvolvidos, ajudando no cumprimento de suas metas e compromissos.
O MDS vem para dar continuidade à experiência do MDL, que resultou, segundo dados do Ipea, investimentos da ordem de US$ 32 bilhões nos últimos 15 anos na economia brasileira, deixando de lançar 124 milhões de toneladas de emissões de GEEs na atmosfera, sendo quase 50% evitadas por projetos desenvolvidos pela indústria.
De acordo com estudo realizado pela CNI, sob determinadas condições econômicas, o MDS tem potencial para aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em cerca de R$30 bilhões e fomentar a criação de 70 mil postos de trabalho até 2030.
3. Financiamento e adaptação à mudança do clima
Durante a COP28, há uma expectativa de que os países desenvolvidos apresentem propostas concretas para o cumprimento do compromisso de fornecer US$ 100 bilhões por ano para as nações em desenvolvimento. Ainda não se sabe se eles compensarão, de alguma forma, os valores não repassados dos anos anteriores.
Uma nova meta de financiamento também deve ser discutida, inclusive com os detalhes para garantir a sua consolidação, como cronograma, tipos de financiamento, instrumentos e fontes de acesso. Nesse caso, o Brasil deve ter maior engajamento para participar dos debates e contribuir com a consolidação da nova meta, considerando a realidade do país e as principais necessidades de financiamento.
Já na agenda de adaptação, a CNI recomenda que seja tratada com equidade com a agenda de mitigação, considerando que o Brasil também tem grandes vulnerabilidades climáticas. Durante a COP27, foi criado um programa de trabalho para tratar sobre o Objetivo Global de Adaptação, mas ficou decidido que ele se estenderia por mais um ano, com a sua conclusão prevista para a COP28.
Em âmbito nacional, a Confederação defende o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Adaptação para subsidiar esse processo e definir as melhores estratégias de enfrentamento para o país, além das necessidades de financiamento climático

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

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Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.



