Notícias COP-28
CNI apresenta propostas para negociações na Conferência do Clima
Documento reúne recomendações para desenvolvimento da agenda do clima, como financiamento climático, estratégia para implementação da NDC e regulamentação do mercado global de carbono.

Definir a estratégia de descarbonização da economia, avançar na implementação do mercado global de carbono e mobilizar os países para o financiamento climático. Essas são algumas das ações defendidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para as negociações brasileiras na Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas (COP28), que ocorre de 30 de novembro a 12 de dezembro, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
As propostas se encontram no documento Visão da Indústria para a COP28, que reúne as principais medidas consideradas necessárias pelo setor industrial para o desenvolvimento da agenda climática e as ações mais relevantes para o país nas negociações. As recomendações priorizam três temas:
1. Avaliação Global Stocktake (GST) – transparência das NDCs
A CNI defende a definição da estratégia de implementação da Contribuição Nacionalmente Determinadas (NDC) brasileira. Mas o que isso significa? Vamos por partes:
• o Acordo de Paris – compromisso mundial sobre as alterações climáticas e que prevê metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa (GEE) – foi o ponto de partida para a criação das NDCs;
• funciona da seguinte maneira: os países participantes devem apresentar, de maneira voluntária, o que são capazes de fazer para limitar o aquecimento global a 1,5 ºC por meio do plano de redução de emissões de carbono. Ou seja, a NDC representa o compromisso de descarbonização da economia assumido por cada país;
• na COP-28, haverá a divulgação do primeiro Balanço Global (Global Stocktake – GST). Esse é um mecanismo de transparência do Acordo de Paris, previsto no artigo 14, e tem o objetivo de avaliar e divulgar o progresso coletivo nas metas de longo prazo do acordo entre os países-membros;
• a NDC do Brasil prevê a redução de 37% das emissões até 2025 e 50% até 2050, em relação aos índices de 2005;
• apesar disso, a NDC não apresenta detalhes nem medidas para indicar como a meta será implementada e quais setores ou segmentos seriam prioritários, o que hoje a torna imprecisa;
• e é esperado que o Balanço Global (GST) se torne um parâmetro de tomada de decisões e investimentos, tornando-se um norte para as ações dos países no cumprimento de suas NDCs.
A CNI, portanto, entende que é essencial que o governo comunique, com transparência e estratégia, as medidas setoriais e as políticas a serem tomadas para implementar a meta prevista na NDC.
Como o GST vai considerar, para a sua análise, três áreas temáticas – mitigação, adaptação e meios de implementação –, a definição de uma estratégia de implementação da NDC é fundamental para viabilizar essa avaliação e garantir que esse monitoramento seja transparente.
2. Mercado de carbono
Embora as duas últimas COPs (COP26 e COP27) tenham chegado a um consenso sobre algumas regras do artigo 6 do Acordo de Paris, que trata sobre o mercado de carbono, há alguns pontos ainda em discussão que vão demandar atenção na COP28.
Um deles é o artigo 6.2, que permite que os países troquem entre si os chamados Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos (ITMOs, na sigla em inglês). Isso significa que resultados da redução de emissões de GEE de um país podem ser transferidos para outro, que poderá contabilizar esses resultados em sua meta nacional.
Neste ano, estará em discussão a necessidade de vincular os registros nacionais ao registro internacional, permitindo um sistema global de acompanhamento dos ITMOs. Nesse sentindo, a CNI defende que o Brasil tenha “especial atenção no contexto de criação de um mercado de carbono nacional”.
Outro ponto é o artigo 6.4, que permitirá ao setor privado investir em projetos de redução de GEE e criação de créditos, que poderão ser comercializados no futuro mercado de carbono global ou abater metas de redução de emissões estabelecidas por meio das NDCs.
Há preocupação para que a realidade brasileira das atividades envolvendo remoção de GEE seja levada em consideração e não iniba a possibilidade de desenvolvimento de projetos nesse novo mecanismo de mercado.
Além disso, a indústria defende a transição justa e com segurança dos projetos e metodologias que vigoravam no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), instrumento vigente desde o Protocolo de Quioto, de 1997, e que será substituído pelo novo mecanismo, o MDS – Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável.
Mas o que significam essas siglas?
O MDL consistia no desenvolvimento de projetos que reduzissem a emissão de gases de efeito estufa. Os projetos no âmbito do MDL eram implementados em países menos desenvolvidos e em desenvolvimento, que poderiam vender as reduções de GEE, denominadas Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) para os países desenvolvidos, ajudando no cumprimento de suas metas e compromissos.
O MDS vem para dar continuidade à experiência do MDL, que resultou, segundo dados do Ipea, investimentos da ordem de US$ 32 bilhões nos últimos 15 anos na economia brasileira, deixando de lançar 124 milhões de toneladas de emissões de GEEs na atmosfera, sendo quase 50% evitadas por projetos desenvolvidos pela indústria.
De acordo com estudo realizado pela CNI, sob determinadas condições econômicas, o MDS tem potencial para aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em cerca de R$30 bilhões e fomentar a criação de 70 mil postos de trabalho até 2030.
3. Financiamento e adaptação à mudança do clima
Durante a COP28, há uma expectativa de que os países desenvolvidos apresentem propostas concretas para o cumprimento do compromisso de fornecer US$ 100 bilhões por ano para as nações em desenvolvimento. Ainda não se sabe se eles compensarão, de alguma forma, os valores não repassados dos anos anteriores.
Uma nova meta de financiamento também deve ser discutida, inclusive com os detalhes para garantir a sua consolidação, como cronograma, tipos de financiamento, instrumentos e fontes de acesso. Nesse caso, o Brasil deve ter maior engajamento para participar dos debates e contribuir com a consolidação da nova meta, considerando a realidade do país e as principais necessidades de financiamento.
Já na agenda de adaptação, a CNI recomenda que seja tratada com equidade com a agenda de mitigação, considerando que o Brasil também tem grandes vulnerabilidades climáticas. Durante a COP27, foi criado um programa de trabalho para tratar sobre o Objetivo Global de Adaptação, mas ficou decidido que ele se estenderia por mais um ano, com a sua conclusão prevista para a COP28.
Em âmbito nacional, a Confederação defende o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Adaptação para subsidiar esse processo e definir as melhores estratégias de enfrentamento para o país, além das necessidades de financiamento climático

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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural
Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.
A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.
Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.
Crédito rural não é contrato comum
O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.
Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.
Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.
Formalismo x realidade produtiva
Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.
A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.
Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.
Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.
Segurança jurídica
Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.
Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.
Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.
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Startups ganham protagonismo no Show Rural Coopavel com soluções voltadas ao campo
Batalha de pitches no Espaço Impulso reuniu 25 empresas e destacou tecnologias que transformam desafios do agro em oportunidades de negócio.

O último dia do Espaço Impulso no Show Rural terminou como começou: com o agro no centro da conversa. Mas, desta vez, no ritmo acelerado de uma batalha de pitches. E nas apresentações que aconteceram, 25 startups subiram ao palco para defender soluções pensadas a partir de desafios reais do campo, diante de produtores, cooperativas, investidores e representantes de grandes empresas.
Ao longo da semana, o hub de inovação do Itaipu Parquetec, em parceria com a Coopavel, consolidou-se como um espaço estratégico de conexão entre demandas reais do campo e soluções aplicáveis no agronegócio. O encerramento, com a disputa de pitches, reforçou esse propósito ao evidenciar o caminho da inovação na prática: identificar desafios, estruturar propostas, validar soluções e transformá-las em oportunidade concretas de negócio.
Dados que impactam diretamente a rentabilidade
Quando o nome da startup STAC foi anunciado como vencedora da batalha de pitches, o reconhecimento veio comprovado por uma solução que já possui 760 equipamentos em campo e mais de 146 milhões de dados coletados. A empresa conquistou o 1º lugar ao apresentar as sondas AVESTEC, tecnologia validada em aviários de diferentes regiões do Brasil.
Com as sondas instaladas, esses dados deixam de ser percebidos apenas “no olhar” e passam a aparecer, em tempo real, na tela: temperatura, umidade, níveis de CO₂, consumo de ração e água, além do peso do lote. O efeito aparece na rotina e, depois, no fechamento das contas: menos perdas, mais previsibilidade e melhor resultado financeiro.
Nas palavras do CEO e cofundador da Stac, Mahuan Abdala, a premiação reflete a trajetória construída pela empresa no setor. “Esse reconhecimento representa todo o caminho que percorremos e a seriedade do nosso trabalho ao longo dos anos, desenvolvendo soluções específicas para o mercado avícola. A parceria com o Itaipu Parquetec e o Espaço Impulso fortalece esse movimento de levar inovação com aplicação real ao campo, tanto no cenário nacional quanto internacional”, destacou, emocionado com a conquista do primeiro lugar.
Conectividade que muda a rotina no campo
A AgroMobility by Venko, resultado da recente fusão entre a Venko Networks e a AgroMobility, já mostrou a que veio ao unificar a expertise em redes privativas 4G e 5G, Wi-Fi e conectividade via satélite à experiência prática de atuação em áreas rurais. Na rotina do produtor, isso significa permitir que máquinas “conversem” entre si para monitorar operações, automatizar processos e aplicar agricultura de precisão, com maior controle sobre insumos, uso de água e desempenho produtivo.
A solução garantiu à startup o 2º lugar na batalha de pitches. Para o founder Leonardo Slaviero, o reconhecimento reforça a consistência do trabalho desenvolvido. “Esse prêmio mostra que estamos no caminho certo ao enfrentar um dos principais desafios do agro, que é a conectividade. O valor recebido será reinvestido no crescimento da solução e na evolução do nosso portfólio. A troca com produtores e empresas durante o Espaço Impulso fortaleceu nossa atuação e, com certeza, abrirá portas para novos projetos”, finalizou.
Espaço para quem está começando e para quem quer escalar
Quando chegou a vez do CEO da Aqui9, Maicon Brande, apresentar a proposta da startup, ele levou ao palco uma solução pensada para dialogar diretamente com as demandas do campo e conquistou o 3º lugar no pódio. Para Maicon, o resultado sintetiza o que o ambiente proporciona a quem desenvolve soluções para o agro.
“Essa premiação representa oportunidade. Ao longo do evento, conversamos com cooperativas, empresas e diferentes players do setor, ampliando as possibilidades de parceria e evolução das nossas soluções. Também é um reconhecimento de mercado, que mostra que o que estamos desenvolvendo tem relevância e aderência real às necessidades do agro”, afirmou.
Ao longo da programação, as startups circularam pelo espaço em uma dinâmica que vai além da apresentação no palco. Em muitos casos, é ali que um pitch pode se transformar em projeto-piloto, o primeiro passo para escalar soluções que nascem pequenas, mas miram grande impacto no campo.
A trajetória da Zeit se transformou em um exemplo dessa premissa. A startup ampliou sua atuação ao conectar tecnologia e eficiência operacional no agro, ampliando mercado e parcerias estratégicas após passar por ambientes de inovação como o Impulso.
O mesmo movimento pode ser observado em grandes empresas que buscam soluções mais ágeis por meio de startups. Casos de conexão com corporações como a Cargill, Baldan, Sansuy e Embio, entre outros grandes players do setor, demonstram que o setor tradicional está aberto e atento às tecnologias que trazem ganho real de produtividade, eficiência e inovação.
Com o encerramento do Show Rural, a programação do Impulso segue ao longo do ano, mantendo a agenda de eventos. O próximo encontro já está marcado para o mês de março, com o CooperElas, evento voltado às mulheres que integram a Coopavel. Na sequência, estão previstas atividades setoriais para discutir temas como bovinocultura, suinocultura, editais de inovação aberta e outras pautas prioritárias para o desenvolvimento do setor.
Colunistas
Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses
Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.
No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.
Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.
Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.
Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.
A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.



