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Notícias Atenção produtores rurais

CNA divulga comunicado sobre Influenza aviária com orientações técnicas

Nota reforça a necessidade de manutenção de medidas de biosseguridade nas granjas, bem como esclarece que não há registro em granjas comerciais e/ou aves domésticas e que, desde julho de 2022, o Ministério da Agricultura e Pecuária analisou mais de 45 mil amostras no país.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores para o comunicado divulgado na terça-feira (16) pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O documento traz os detalhes e o histórico sobre esses casos e reforça a necessidade de manutenção de medidas de biosseguridade nas granjas, bem como esclarece que não há registro em granjas comerciais e/ou aves domésticas e que, desde julho de 2022, o Ministério da Agricultura e Pecuária analisou mais de 45 mil amostras no país.

Confira abaixo a íntegra do documento:

Brasil registra o primeiro caso de Influenza aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres

Foram confirmados no Brasil, no dia 15 de maio, os três primeiros casos de Influenza aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) de subtipo H5N1 em aves silvestres, das espécies Thalasseus acuflavidus, cujo nome popular é Trinta-réis-de-bando e Sula leucogaster (atobá-pardo). Um caso foi localizado no município de Marataízes, o outro no bairro Jardim Camburi, em Vitória, e o terceiro caso em Cariacica, todos no Espírito Santo.

As distâncias destes municípios até Santa Maria de Jetibá, maior produtor de ovos do estado, são de 85km (Vitória), 204km (Marataízes) e 65km (Cariacica). A zona de proteção equivale a um raio de 3km a partir do foco e o raio da zona de vigilância é de 7km a partir da zona de proteção, perfazendo um raio total de 10km, que pode ser ampliado ou reduzido conforme o estudo epidemiológico da região.

A maioria dos casos registrados na América do sul foram em aves silvestres migratórias. No caso do Trintaréis-de-bando, o período de reprodução do vai de maio a setembro, sendo que no Brasil, a ave constrói ninhos no litoral de Santa Catarina ao Espirito Santo.

Diante do exposto, fazemos os seguintes esclarecimentos:

1. O Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária notificou à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) imediatamente após à comprovação do caso de infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP).

2. A notificação da infecção pelo vírus da IAAP em aves silvestres não afeta a condição do Brasil como país livre de IAAP e não deve ocasionar a suspensão das exportações de produtos avícolas brasileiros.

3. Estes foram os primeiros casos registrados de IAAP no país, sendo que não há registro em granjas comerciais e/ou aves domésticas. Desde julho de 2022, o Ministério da Agricultura e Pecuária analisou mais de 45 mil amostras no Brasil.

4. O Brasil tem um forte sistema de defesa sanitária, graças ao trabalho do governo, em conjunto com os produtores rurais e agências de defesas estaduais. Destacamos a agilidade na comunicação, coleta das amostras e envio para análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), unidade de referência da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).

5. O país segue com o status sanitário livre de IAAP pela OMSA.

6. Por ser uma doença viral altamente contagiosa que afeta, principalmente, aves silvestres e domésticas, é fundamental a manutenção das medidas de biosseguridade nas granjas para evitar que a doença atinja a produção comercial. A CNA elaborou um material reforçando as principais ações de controle da doença, para ter acesso clique aqui.

✓ Não deixe pessoas estranhas entrarem na unidade produtora.

✓ Lave e desinfete veículos e equipamentos antes de entrar na propriedade.

✓ Aplique práticas de higiene.

✓ Evite contato com outras espécies de aves.

✓ Blinde o ciclo da água.

✓ Atenção aos sinais que indicam doenças nas aves: presença de sinais de doenças nervosas e respiratórias ou casos de morte repentina de grande quantidade de aves em curto período de tempo.

7. Em caso de suspeita, avise imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial de sua cidade ou pela internet na plataforma e-Sisbravet.

Acesse também:

1. Ficha técnica da Influenza aviária: https://shre.ink/QuKA

2. Plano de Vigilância de Influenza aviária e Doença de NewCastle: https://shre.ink/QuKa

3. Mercado em foco: Gripe aviária (edição de abril/23): https://shre.ink/QuKS

4. Live: Sistema CNA/Senar promove debate sobre Influenza aviária: https://shre.ink/QuKS

Fonte: Assessoria Faesc

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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