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CMN aprova linha de crédito especial para produtores de leite do Brasil

Inciativa tem objetivo de possibilitar às cooperativas de produção de lácteos a obtenção de recursos financeiros que as permitam ajudar os produtores a regularizarem sua situação.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (21), a linha de crédito especial com subvenção federal específica para cooperativas de produtores de leite com repasse de mais de R$ 700 milhões. A proposta foi apresentada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Fotos: Divulgação/Mapa

A inciativa tem objetivo de possibilitar às cooperativas de produção de lácteos a obtenção de recursos financeiros que as permitam ajudar os produtores a regularizarem sua situação e outros compromissos em relação aos insumos adquiridos na cooperativa e das dificuldades pelas quais os produtores de leite tivessem. “É Desenrola Leite! Ao longo de todo o ano estamos trabalhando em uma série de ações, tanto emergenciais, quanto estruturantes. Estamos focados na busca de soluções. Agora, esta nova linha de crédito vai dar um fôlego para as cooperativas e, consequentemente, aos produtores, não apenas seus cooperados, mas todos aqueles que contam com esses serviços”, explicou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

As condições especiais definidas são para o financiamento de capital de giro, no âmbito do Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). O valor, proveniente de recursos do Plano Safra 2023/24 não aplicados e devolvidos por instituições financeiras, será repassado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Banco do Brasil.

Os financiamentos terão juros de 8% ao ano e uma taxa especial – de 4% ao ano – para a agricultura familiar. Os beneficiários ainda poderão contar com 24 meses de carência e 60 meses para o pagamento.

Secretário substituto de Política Agrícola do Mapa, Wilson Vaz, destacou que a iniciativa irá contribuir com a melhoria da liquidez dos produtores dando-lhes mais competitividade.

Além disso, no próximo mês entra em vigor a aplicação dos créditos tributários do novo Programa Mais Leite Saudável, que visa fomentar a produção de leite in natura e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva leiteira do Brasil.

A produção anual de leite no Brasil está estimada em 35 bilhões de litros. De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, existe 1,18 milhão de propriedades rurais produtoras de leite, o que representa redução de 174 mil propriedades em relação ao censo anterior. Em cerca de 93% das propriedades, a produção é de até 200 litros por dia, o que demonstra a abrangência da atividade produtora de leite no país e que se trata de atividade majoritariamente conduzida por pequenos e médios produtores rurais.

O setor lácteo no Brasil possui relevante papel socioeconômico, tanto pela capacidade de geração de renda e empregos, quanto pela importância do leite e seus derivados no fortalecimento da segurança alimentar. De acordo com o MDA, a renda obtida pelos pequenos produtores é utilizada essencialmente no consumo local, com impacto na criação e manutenção de empregos nos setores de comércio e serviços, principalmente nas pequenas e média cidades do interior do País.

Ainda segundo os ministérios, no período de janeiro a outubro de 2023, houve redução dos preços pagos aos produtores de leite da ordem de 26% e, comparativamente ao volume importado no mesmo período de 2022, as importações de leite em pó aumentaram 217%. A redução dos preços tem afetado a renda do produtor e, consequentemente, prejudica sua capacidade de pagamento.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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