Notícias Agronegócio
Clima favorece cultivo de grãos no Centro-Norte brasileiro
Plano Safra 2020/2021 é destaque para aplicação de recursos dos financiamentos de investimento

A chuva é vital para o meio agro, para as plantas, os animais e para regular o clima em nosso planeta. Nesses primeiros meses do ano, que costumam chegar com excesso ou a falta de chuvas, muitos produtores já são possuintes de insumos e sementes comprados. Porém, os mesmos podem ser afetados diretamente e os impactos são sentidos tanto pelo produtor quanto pelo consumidor.
Segundo o Boletim de Monitoramento Agrícola, Cultivos de Verão (Safra 2021/2022), divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), durante as primeiras semanas deste ano, o clima favoreceu os cultivos do Centro-Norte brasileiro, como Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Pará, Roraima e Matopiba, dando bons volumes pluviais.
No Norte mato-grossense, a safra atual evoluiu acima da safra anterior e permaneceu acima da média durante boa parte do desenvolvimento, em função das lavouras já estarem entrando em estádios reprodutivos e apresentarem boas condições. Embora melhora na safra atual, a falta ou excesso de chuvas, além das altas temperaturas nas lavouras, podem causar produtividades inferiores na safra.
Diante pontos a serem analisados, é importante o estímulo para a adoção de tecnologias e boas práticas no campo, principalmente por pequenos e médios produtores, visando o desenvolvimento de sistemas produtivos mais resistentes às mudanças climáticas e gerem externalidades positivas para a sociedade.
O Plano Safra de 2021/2022 registrou uma alta de 36% em relação ao período homólogo, na contratação de crédito rural, conforme divulgação do balanço em janeiro pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura (Mapa).
A cada safra, o número de produtores rurais que demonstram interesse nesse financiamento tem aumentado, mas para ter o empréstimo aceito e liberado, o cliente deve apresentar o projeto de viabilidade técnica e econômica. Os financiamentos deverão ter como finalidade a manutenção, modernização e ampliação das atividades em sua propriedade rural.
Crédito rural
O agricultor Wilson Fernando de Carvalho, de 55 anos, teve seus sonhos realizados através do crédito rural. O empresário tem uma fazenda em Divino, Minas Gerais, e contratou o serviço pela primeira vez há oito anos para investir em crescimento. “Trabalhava antes apenas com recursos próprios, o que dificultava muito a melhoria da produção. Decidi então realizar um financiamento rural para melhorar a capacidade e adquiri equipamentos para incrementar a atividade e ampliar a cultura do café”, comenta o agricultor.
Wilson, realiza a contratação do crédito rural anualmente desde a sua primeira experiência. “Faço o financiamento sempre, seja para custeio ou para investimentos, a experiência com esse serviço é sempre positiva, pois conseguimos recursos com taxas acessíveis”, finaliza.

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Chuvas irregulares e percevejos elevam alerta nas lavouras de soja gaúchas
Com menor capacidade de recuperação das plantas, erros de manejo podem custar mais caro ao produtor nesta safra.

A poucos dias da Expodireto Cotrijal, que ocorre de 09 a 13 de março em Não-Me-Toque (RS), produtores de soja no Rio Grande do Sul enfrentam maior pressão de percevejos nas lavouras. A combinação de chuvas irregulares ao longo do verão e aumento da população desses insetos reduziu a margem de segurança justamente na fase em que o potencial produtivo da cultura já está praticamente definido.
Com menor regularidade hídrica, os insetos sugadores encontraram condições favoráveis para se multiplicar. Os efeitos aparecem principalmente durante a formação e o enchimento de grãos. “O percevejo sempre esteve presente no sistema produtivo gaúcho. O que muda em um ano como este é que a planta perde capacidade de compensação, representando perda real de rendimento”, afirma o engenheiro agrônomo Rodrigo Rodrigues.

Foto: Mateus Dias/Aprosoja MT
Além do percevejo-marrom, tradicional nas lavouras do estado, o percevejo-barriga-verde tem ampliado sua presença na soja nas últimas safras. A ocorrência simultânea das duas espécies torna o controle mais complexo, especialmente em um sistema produtivo com menor intervalo entre culturas. Com menos períodos sem plantio, as pragas encontram alimento ao longo de praticamente todo o ano, o que favorece sua sobrevivência e migração entre áreas.
Em áreas onde a soja é cultivada após o milho, a pressão pode ser maior. Parte da população de percevejos migra da cultura anterior ou de áreas de soja vizinhas em estágio mais avançado. “Quando a lavoura sucede o milho, o inseto já chega com população formada. Se o acompanhamento falha nesse momento, a intervenção se torna mais difícil e mais onerosa”, explica Rodrigues.
Os danos provocados pelos percevejos não se limitam à redução de produtividade. O ataque pode causar abortamento de vagens, enchimento incompleto e redução do peso dos grãos. Em áreas destinadas à produção de sementes, os prejuízos também atingem o vigor e a germinação, comprometendo o valor comercial do lote.
Monitoramento no campo
Diante desse cenário, especialistas destacam a importância do monitoramento das lavouras. Como a restrição hídrica alterou o ritmo das aplicações de fungicidas nesta safra, o controle de percevejos deve ser baseado na densidade de insetos observada no campo, e não apenas no calendário de aplicações. “O resultado depende da entrada no momento certo. Quanto mais cedo a população é contida, maior a eficiência e menor o risco de prejuízo”, afirma Rodrigues.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Nas fases finais do ciclo da soja, a própria estrutura da planta pode dificultar o controle. Com maior massa foliar e lavouras mais fechadas, o interior da planta fica menos acessível às gotas da pulverização, enquanto os percevejos permanecem protegidos nas partes inferiores. “Hoje o desafio não é aplicar mais, e sim aplicar melhor. Se o produto não alcança o inseto em concentração adequada, o efeito no campo simplesmente não se confirma”, destaca o engenheiro agrônomo.
Segundo Rodrigues, em uma safra marcada por menor previsibilidade climática e maior pressão de pragas, a eficiência das intervenções passa a ter impacto direto no retorno econômico da produção.
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Projeto quer garantir ressarcimento a produtores por perdas causadas por falta de energia
Medida ganha apoio do Sistema Faep em meio ao aumento de apagões e oscilações elétricas no meio rural do Paraná.

O Sistema Faep manifesta apoio ao Projeto de Lei (PL) 1.940/2024, que institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica. O posicionamento da entidade ocorre em meio ao agravamento das quedas e oscilações de energia no meio rural do Paraná. Nos últimos anos, agricultores e pecuaristas de todas as regiões do Estado acumulam prejuízos causados por interrupções frequentes no fornecimento, cenário que contrasta com o lucro líquido de R$ 2,66 bilhões registrado pela Copel em 2025.
De autoria do deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), o projeto busca garantir indenização ao produtor rural quando houver prejuízo comprovado por falha no fornecimento de energia elétrica. Pela proposta, o agricultor deve formalizar o pedido diretamente junto à concessionária responsável pelo serviço, apresentando documentação técnica que comprove o dano causado pela interrupção ou pela instabilidade no fornecimento. O valor da indenização será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “O produtor rural não pode continuar assumindo sozinho os prejuízos causados por falhas na prestação de um serviço essencial” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
O texto também estabelece o prazo de 30 dias para que a concessionária analise o pedido e efetue o pagamento. Se o prazo for descumprido, está prevista a incidência de multa de 10% sobre o valor devido. “O produtor rural não pode continuar assumindo sozinho os prejuízos causados por falhas na prestação de um serviço essencial. Quando falta energia, os danos são imediatos e, muitas vezes, irreversíveis. Esse projeto traz segurança jurídica e previsibilidade aos nossos agricultores e pecuaristas, que produzem alimentos e movimentam a economia paranaense”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Além de estabelecer regras objetivas, prazo para análise e penalidade em caso de descumprimento, o PL abre espaço para aprimoramentos técnicos no procedimento de comprovação de danos, na simplificação da formalização dos pedidos de ressarcimento e no fortalecimento da articulação setorial junto às concessionárias e à Aneel.
Nesta semana, o Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara Federal, com o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) como relator. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser encaminhado para votação em plenário.
“O produtor rural não pode pagar pela deficiência no serviço prestado pelas empresas de energia elétrica. Elas precisam assumir a responsabilidade e os custos por sua ineficiência. Quem produz já sofre com as incertezas climáticas e não pode ser prejudicado pela má qualidade na distribuição de energia. Esse projeto vem ao encontro dessa necessidade, trazendo mais segurança e previsibilidade para quem produz e empreende”, ressalta o relator.
Para o Sistema Faep, a evolução do texto abre espaço estratégico para aprimoramentos técnicos no procedimento de comprovação de danos, para a simplificação da formalização dos pedidos de ressarcimento e para o fortalecimento da articulação setorial junto às concessionárias e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Apagões no Paraná
O apoio ao projeto ocorre em meio ao cenário crescente de insatisfação no meio rural do Paraná. Em todas as regiões do Estado, produtores relatam uma rotina marcada por interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica, oscilações bruscas de tensão e demora no restabelecimento do serviço. Em algumas localidades, as quedas ocorrem várias vezes ao longo do mesmo dia. Em outras, a energia permanece interrompida por períodos prolongados, chegando a durar dias consecutivos.
Os impactos vão além do transtorno operacional. Na avicultura e na suinocultura, falhas no fornecimento comprometem sistemas automatizados de ventilação e climatização, colocando em risco o bem-estar animal e provocando perdas imediatas. Na bovinocultura de leite, a interrupção da refrigeração leva ao descarte da produção. Na piscicultura, a falta de energia afeta sistemas de oxigenação, resultando em mortalidade de peixes. Em propriedades com irrigação, oscilações de tensão têm provocado a queima de bombas e motores, paralisando atividades e exigindo a reposição de equipamentos de alto custo.

Foto: Divulgação/Copel
Além das perdas diretas, produtores relatam aumento expressivo nas despesas para tentar reduzir riscos, com investimentos em geradores e maior consumo de diesel.
“Não é razoável que o risco operacional da concessionária seja transferido para dentro da porteira. O dever de indenizar fortalece a responsabilidade e cria incentivos para a melhoria na qualidade do serviço. Energia elétrica estável é condição básica para que o produtor invista, produza e gere renda no campo”, reforça Meneguette.
O Sistema Faep segue acompanhando a tramitação do PL 1.940/2024 e atuando para que a proposta avance nas comissões. Para a entidade, a previsão de ressarcimento em casos de prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica representa um passo importante diante dos impactos enfrentados pelos produtores rurais paranaenses.
Notícias
Brasil regulamenta salvaguardas em acordos comerciais
Medidas poderão suspender benefícios tarifários ou limitar importações para proteger indústria e agro nacionais.

No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que cria uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, o governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais. 

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (04), as medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais, em decorrência de um acordo, aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica.
As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.

Fotos: Claudio Neves/Portos do Paraná
Segundo o governo, a adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência de um acordo comercial.
Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.
Ainda segundo o decreto, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).
A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais e, em circunstâncias excepcionais, a Secex também fica autorizada a abrir investigações de ofício.

O mecanismo já havia sido anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e era uma demanda especialmente do setor agrícola brasileiro.
Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional queria que essas salvaguardas fossem assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.



