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Clima e foco em exportação explicam alta de alimentos no longo prazo, afirma FGV

Cenário no Brasil é impulsionado pelas mudanças climáticas, desvalorização cambial e priorização de culturas de exportação, facilitando a produção de itens básicos.

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Fotos: Joédson Alves

Condições climáticas e mudanças no uso da terra que privilegiaram culturas de exportação nos últimos anos causaram redução no ritmo de crescimento da produção de alimentos no país e explicam o aumento no preço da comida. A constatação faz parte da Carta do Ibre, análise de conjuntura econômica publicada mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV).

O texto, assinado pelo economista Luiz Guilherme Schymura, traz a colaboração de outros pesquisadores do Ibre e aponta motivos que explicam a inflação de alimentos subir em velocidade maior que a inflação oficial do país, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A análise aponta que a alta no preço da comida é reflexo do fato de a produção no campo não acompanhar a demanda da população.

O IPCA de fevereiro mostrou que a inflação do grupo alimentos e bebidas subiu 7,25% no acumulado de 12 meses, acima do índice geral, que apresentou alta de 4,56%. A Carta do Ibre observa esse descolamento entre inflação da comida e inflação geral durante um tempo mais longo. “Entre 2012 e 2024, o item alimentação no domicílio teve alta de 162%, enquanto o IPCA geral elevou-se 109%”, afirma o documento.

Clima e dólar

O Ibre ressalta que “a alta dos alimentos – que tem peso maior na cesta de consumo dos mais pobres – no Brasil e no mundo é um processo que já tem quase duas décadas, com muitos e complexos fatores explicativos”.

Foto: Bruno Peres

Schymura destaca como responsáveis pelo descasamento entre a inflação dos alimentos e o índice geral as mudanças climáticas, com aumento de eventos extremos e maior imprevisibilidade meteorológica, que “provocam perturbações crescentes na oferta de commodities [mercadorias negociadas com preços internacionais] e produtos alimentícios, num processo que afeta diversas partes do globo e, de forma bastante nítida e relevante, o Brasil”.

A análise frisa que efeitos negativos das mudanças climáticas começaram a emergir claramente a partir de meados dos anos 2000, com efeitos ainda mais negativos em partes mais quentes do globo, como no Brasil.

O documento assinala também que a “expressiva desvalorização cambial” possui parcela de culpa no encarecimento dos alimentos, uma vez que estimula a exportação.

Com o real desvalorizado, vender para outros países e obter receita em dólar torna mais lucrativa a atividade do produtor.

Mais um impacto do fator câmbio alto é o encarecimento de insumos agrícolas importados, como defensivos, fertilizantes, máquinas e equipamentos.

Outro elemento apontado são políticas internas de incentivo ao consumo, como “forte aumento real do salário mínimo e a ampliação expressiva do Bolsa Família”. Com mais renda, a população tende a aumentar o consumo, pressionando a relação produção x demanda.

Produção agrícola

A publicação da FGV traz dados que apontam perda de velocidade na oferta de alimentos. “O crescimento da produção agrícola mundial, que teve ritmo médio de cerca de 2,6% ao ano nas décadas de 1990 e 2000, desacelerou para 1,9% nos anos 2010”.

O Ibre detalha cenários específicos do Brasil. “O Brasil não está produzindo comida suficiente para o próprio país e o mundo”. Um dos motivos para isso é troca de culturas – alimentos dando lugar a soja e milho.

“A produção das lavouras está crescendo menos do que o necessário para atender à demanda interna e externa de alimentos voltados especialmente para consumo humano; uma parte da área plantada aparentemente está saindo dos alimentos e indo para esses produtos mais voltados à exportação”.

O Ibre detalha aumentos específicos no preço da alimentação no domicílio de 2012 a 2024, como frutas (subiram 299%), hortaliças e verduras (246%), cereais, legumes e oleaginosas (217%), e tubérculos, raízes e legumes (188%), enquanto o índice geral de inflação foi 109%.

Área plantada

O estudo mostra que a área total plantada no Brasil aumentou de 65,4 milhões de hectares em 2010 para 96,3 milhões em 2023. Mas essa expansão se deve basicamente à soja e ao milho. Sem essas duas culturas, voltadas à exportação, a área plantada ficou estável, registrando 29,1 milhões de hectares em 2010, e 29,3 milhões em 2023.

Segundo o Ibre, a produção de feijão por habitante no Brasil caiu 20%; e do arroz, 22%, quando se compara 2024 com 2012.

“A área plantada de arroz no Brasil passou de 2,8 milhões de hectares em 2010 para 1,6 milhão em 2024, o que reforça a ideia de que culturas de alimentos estão dando lugar a culturas de exportação, especialmente de soja e milho”, escreve Schymura

O pesquisador frisa que a produção por habitante de quase todas as principais frutas caiu no Brasil a partir do início da década passada. No caso da banana, essa queda foi de 10%; no da maçã, de 5,6%; no da laranja, de 20% (afetada pelo greening, um tipo de praga); no do mamão, de 40%; e no da tangerina, de 8%. A exceção foi a uva, com aumento de 9%.

Hortaliças e verduras

Em relação a hortaliças e verduras, segundo item de alimentação no domicílio que mais cresceu acima do IPCA em 2012-2024, o economista lembra que são culturas mais vulneráveis a climas adversos. “Outra hipótese, que não exclui a primeira, é o aumento Título 2da demanda em função de mudança de hábitos, como a busca de alimentação mais saudável. Por fim, o crescimento das áreas urbanas, em detrimento dos ‘cinturões verdes’, e o encarecimento da mão de obra também podem ser fatores que restringem a produção de hortifrutigranjeiros”, sugere.

Carne

A análise aponta também fatores que tornam a carne mais cara, como o “clico do boi”, que provoca redução da oferta a cada cinco anos, aproximadamente.

A demanda de outros países pela carne brasileira apresenta também um fator de encarecimento. Houve, diz o Ibre, grande aumento da exportação do produto desde 2017, enquanto a produção nacional se manteve relativamente estável.

Foto: Claudio Neves

Segundo a publicação, em 2017, a disponibilidade de carne bovina para consumo doméstico foi de 39,9 kg/habitante, indicador que caiu para 36,1 em 2023 – patamar mais baixo desde pelo menos 2013.

Além disso, observa a análise, a produção de carne também vem sendo afetada pelas mudanças climáticas, com destaque, em 2021, para o dano às pastagens causado pela forte seca.

Recomendações

A Carta do Ibre conclui que “a alta dos alimentos não é um fenômeno passageiro” e recomenda as seguintes políticas de suprimento e segurança alimentar:

  • Foco nas culturas que produzem diretamente alimentos para a mesa dos brasileiros.
  •  Monitoramento da produção
  •  Recomposição de estoques públicos
  •  Silagem (estruturas de armazenamento)
  •  Vias de escoamento
  •  Crédito focalizado

Cultura de exportação

Em relação às culturas de exportação, Schymura comenta que “não se trata de restringir”. Ele afirma que a soja, por exemplo, traz muitos benefícios ao país, na forma de entrada de moeda estrangeira e da “consequente estabilização macroeconômica propiciada por elas”. Ele assinala ainda que essas culturas permitem o barateamento das rações, que são insumo nas cadeias de proteínas animais.

Foto: Valter Campanato

“O foco deve ser o de estimular a produção adicional de alimentos, e não dificultar outras áreas do agronegócio. Não se trata de um jogo de soma zero”, conclui.

Derrubada de impostos

O preço dos alimentos é uma das principais preocupações atuais do governo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a dizer que cogita “medidas drásticas” para conter a pressão de alta.

No dia 06 de março, o governo decidiu zerar o Imposto de Importação de nove tipos de alimentos, na tentativa de baratear preços.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz acreditar que a supersafra esperada para este ano seja fator de alívio na inflação de alimentos.

De acordo com estimativa anunciada na última quinta-feira (13) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra de grãos 2024/25 será de 328,3 milhões de toneladas, expansão de 10,3% ante a safra 2023/24.

Fonte: Agência Brasil

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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