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Cientistas rastreiam tuberculose bovina por meio do DNA da bactéria causadora

Cientistas estão rastreando transmissão da tuberculose bovina em animais ou no rebanho

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Dalizia Aguiar

Por meio de mutações observadas no genoma da bactéria Mycobacterium bovis, agente causador da tuberculose bovina, cientistas estão rastreando a transmissão da doença em animais ou no rebanho. O trabalho é de pesquisadores da Embrapa Gado de Corte (MS), em projeto financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e aprovado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect). Esse é o primeiro resultado da pesquisa recém-iniciada e com duração prevista de dois anos.

“Constatamos que fazendas próximas ou que comercializaram animais têm isolados de Mycobacterium bovis idênticos geneticamente. Com isso, avançamos no conhecimento das relações entre genótipos e distribuição espacial de cepas de M. bovis”, relata o imunologista Flábio Ribeiro de Araújo, pesquisador da Embrapa. Ele ressalta que esse conhecimento é importante aos estudos de manutenção e disseminação de focos de tuberculose bovina, essenciais para o sucesso de medidas de erradicação da doença. “Uma metodologia de rastreamento de focos de tuberculose bovina baseada em mutações de sítio único terá como clientes potenciais o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Tuberculose do Ministério da Agricultura (Mapa), além das agências estaduais de vigilância sanitária”, prevê.

Araújo comenta que os experimentos foram realizados em animais do Rio Grande do Sul e servem de base para as demais regiões. “Sequenciamos isolados provenientes de cultivo de tecidos de bovinos obtidos pelos serviços veterinários desse estado em seis propriedades rurais”, conta. Cada isolado de bovino acompanha dados de localização do foco, origem dos animais, movimentações prévias, resultados de diagnóstico pela prova intradérmica (teste cervical comparativo), sorologia, cultivo e nested-PCR de tecidos.

O cientista relata que próximo passo será trabalhar, estaticamente, a relação da distância física entre as propriedades e o número de mutações idênticas. Esse é um dos objetivos da doutoranda Rudielle Andrade, do programa de Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), orientada por Araújo. Andrade realizou treinamento na área no Instituto Sanger, no Reino Unido.

Monitorando a bactéria em humanos

Outra frente de trabalho tem sido desenvolvida por pesquisadores de instituições do norte do País (Amazonas e Pará). Eles trabalham com o sequenciamento de isolados dessas regiões e com um detalhe inédito: foco em humanos. “Se encontrarmos M. bovis em humanos, vamos correlacionar quão parecidos são com os isolados de bovinos da região. Se isso for confirmado, será a primeira descrição no Brasil de tuberculose zoonótica, o que representa muito para os estudos”, acentua Araújo. Pioneiramente, esses testes são realizados no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) de Manaus (AM), ligado à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), parceira do projeto.

Os estudos estão sob os cuidados dos pesquisadores Paulo Alex Carneiro (Instituto Federal do Amazonas – IFAM e Centro de Epidemiologia Comparada da Michigan State University – MSU), John Kaneene (MSU), Haruo Takatani e Christian Barnadd (Agência Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF) e Marlucia Garrido e Ana (FVS-AM).

O grupo de pesquisa ainda é formado por especialistas de diversas instituições, como Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade de São Paulo (USP), e Secretaria da Pecuária, Agricultura e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul.

Doença afeta animais e humanos

A tuberculose bovina é uma doença infectocontagiosa crônica causada pela bactéria M. Bovis, que acomete animais e humanos. Entre os animais atingidos estão bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e animais silvestres, como javalis, por exemplo. “A tuberculose é de notificação obrigatória e uma das mais importantes catalogadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Havendo ocorrência da doença, os países membros da OIE são obrigados a fazer a notificação, pois há influência no comércio internacional”, explica Araújo. “O Brasil aderiu às politicas da Organização porque possui um comércio intenso e representativo e por isso segue as regras estabelecidas.”

A presença de tuberculose na fazenda implica exclusão da propriedade do rol de exportação do produto para alguns mercados e o pesquisador alerta que a carne de um animal infectado não pode ser consumida, pois representa risco à saúde. “A forma mais comum de o ser humano se infectar é consumir leite cru ou derivados de animais infectados. A ingestão de carne não inspecionada também é um potencial risco”, ressalta.

O cientista da Embrapa conta que o diagnóstico da doença em animais não é fácil, porque nem sempre eles apresentam sintomas. No entanto, animais infectados podem apresentar emagrecimento ou problemas respiratórios. Araújo relata que quanto mais tempo o animal estiver infectado, pior será a situação dele e da própria propriedade. “O desenvolvimento da doença é progressivo e causa lesões no sistema linfático e no pulmão. A queda na produção gira em torno de 10% a 15%”, esclarece.

“A tuberculose é um obstáculo comercial e uma doença importante, por isso, são necessários estudos avançados, como os que já estão em andamento, para conhecer com mais detalhes a transmissão da doença, sua origem e disseminação e dessa forma construir linhas de controle, combate e erradicação,” defende o pesquisador.

Fonte: Embrapa Gado de Corte

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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