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Chuvas começam a voltar ao Centro-Oeste em baixos volumes

Em praticamente todo o Sul, o excesso de chuvas vem dificultando o término do plantio embora, nas áreas já semeadas o desenvolvimento seja bom.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

No mês de outubro, o destaque seguiu com os grandes acumulados de chuva observados na região Sul do país, com valores que ultrapassaram 500 mm, mantendo os níveis de água no solo elevados. E a primeira metade de novembro manteve o padrão de chuvas mais concentradas na região Sul e precipitação abaixo da média na região central do Brasil.

O Oceano Pacífico Equatorial, região de referência para medição de temperatura e definição dos fenômenos climáticos, segue em aquecimento desde junho, quando iniciou com temperaturas acima de 0,5°C, projetando o fenômeno El Niño.

Acumulado entre 21 de outubro e 19 de novembro – Fonte: NOAA

Além dos altos volumes na região Sul, foram observados acumulados de chuva de menor intensidade em áreas das regiões Sudeste e Centro-Oeste, com valores entre 50 e 150 mm, sendo os maiores volumes nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Já em grande parte da Região Nordeste, houve predomínio de tempo seco, reduzindo o armazenamento de água no solo.

Os mapas de previsão mostravam boas chuvas para o Centro-Oeste e Sudeste durante a primeira semana de novembro, algo que não se concretizou. Essa irregularidade, inclusive, segue resultando em atraso no plantio de verão, uma vez que o tempo mais seco e com temperaturas bem acima da média, impediu o avanço da semeadura em ritmo satisfatório.

Anomalia da precipitação – Fonte: NOAA

No último mês de outubro, houve o registro de temperaturas 1,6°C acima da média histórica, indicando uma possível evolução para uma classificação mais intensa do fenômeno, que seria de forte intensidade. Contudo, para consolidar essa classificação, é essencial que as temperaturas se sustentem nesse patamar elevado nos próximos meses.

Chuvas previstas

Após semanas de forte calor e muito pouca chuva em quase todo o Brasil, com exceção do Rio Grande do Sul, a condição começou a mudar a partir do início desta semana.

No Mato Grosso, as precipitações começaram a retornar, devendo aliviar parcialmente a condição seca, principalmente na faixa norte do estado, mas ainda não são volumes significativos, situação que deverá continuar desafiando as lavouras de soja, que vêm sofrendo desde o plantio.

Os acumulados previstos até 26 de novembro também são relativamente baixos para a maior parte de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Oeste da Bahia, ao passo em que, na região Sul, as chuvas intensas persistirão, sobretudo no Sudoeste do Paraná e Oeste de Santa Catarina.

Previsão de chuva entre os dias 20 a 26 de novembro – Fonte: NOAA

Em praticamente todo o Sul, o excesso de chuvas vem dificultando o término do plantio embora, nas áreas já semeadas o desenvolvimento seja bom.

No cerrado, apesar da previsão um pouco melhor para os próximos dias, com a volta da umidade, volta a preocupar a indicação para a semana entre os dias 27 de novembro e 03 de dezembro, com pouca chuva até o início do mês no Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Tudo indica que o estresse sobre as lavouras de soja no Mato Grosso persistirá, carregando a incerteza em torno dos números de produção de soja para o mês de dezembro. E mesmo que a situação mude bastante para melhor no próximo mês, o que é incerto, impactos negativos na produtividade de soja já são irreversíveis.

Previsão entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro – Fonte: NOAA

Fonte: Consultoria Agro do Itaú BBA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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