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Cesb e Embrapa firmam parceria técnica para ajuste e validação dos modelos utilizados no Zarc

Iniciativa tem, entre os objetivos, o de identificar a melhor época para a semeadura da soja em cada região do país, levando em consideração vários fatores.

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Foto: Divulgaação/Cesb

Considerado um interessante recurso do agronegócio, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, conhecido como ZARC, mobilizou, por conta de sua importância, o Cesb e a Embrapa, que acabaram de assinar um amplo acordo de cooperação e parceria técnica.

De acordo com Lorena Moura, coordenadora técnica do Cesb, essa parceria vai auxiliar no ajuste e validação dos modelos utilizados na elaboração do ZARC para a cultura da soja no Brasil. “Em virtude do Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja, o Cesb possui uma grande quantidade de dados acumulados ao longo dos anos. No Desafio, nós coletamos diversas informações a respeito das áreas inscritas e auditadas, como a cultivar utilizada, data de semeadura, data de colheita e análise física e química dos solos. Somente nesta última safra, foram 950 áreas auditadas, distribuídas em 381 municípios em 14 estados brasileiros. Estas informações possuem uma grande abrangência e representatividade e podem ser usadas pela Embrapa para aperfeiçoar o Zarc da cultura da soja”, explica Lorena.

José Renato Farias, pesquisador da Embrapa Soja, acrescenta que as informações do Cesb serão muito úteis nos trabalhos com modelagem de sistemas agrícolas, pois bases de dados consistentes são de extrema importância para que se possa melhor simular a realidade encontrada no campo. “Os dados serão usados para ajustar, calibrar e validar modelos de simulação e de desenvolvimento da cultura da soja. Modelos ajustados e representativos da realidade podem ser usados em monitoramento e estimativas de safras, quantificação de riscos, zoneamento agrícola, planejamento rural, avaliações de impactos de mudanças climáticas, entre outros estudos de interesse do agricultor, da cadeia produtiva e das políticas públicas”, acrescenta Farias.

Metodologia

De acordo com Farias, atualmente, estão disponíveis alguns modelos de simulação para a cultura da soja, com diferentes níveis de complexidade e de interação entre a planta e o ambiente. “Porém, para melhor representatividade da realidade no campo, base de dados (do solo, do clima e da planta) representativas e consistentes são indispensáveis para viabilizar o ajuste, a calibração e a validação dos modelos. Modelos bem ajustados permitem estimativas do desenvolvimento das plantas de forma bastante precisa e constitui-se numa excelente ferramenta para obtenção de informações que auxiliem no planejamento e no manejo das culturas agrícolas sob as mais variadas condições de clima, solo e manejo. Podem ser empregados em monitoramento e previsão de safras; análise de alternativas de manejo para superar adversidades do solo e do clima; subsidiar ações de agricultura de precisão; avaliações de impactos de mudanças climáticas e proposição de ações de adaptação e/ou mitigação; aprimoramentos do zoneamento agrícola; subsidiar políticas e programas públicos e ações estratégicas governamentais etc”, comenta.

Benefícios para os sojicultores

Lorena explica que a iniciativa poderá conferir diversos benefícios para os sojicultores, uma vez que o projeto do Cesb e da Embrapa tem, entre seus objetivos, o de identificar a melhor época para a semeadura da soja em cada região do país, levando em consideração vários fatores, como os diferentes tipos de solos e, assim, reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos, permitindo ao produtor aumentar as chances de sucesso na produção. “Cederemos à Embrapa os dados do Cesb referentes às últimas 5 safras do Desafio. Posteriormente, poderemos enviar os dados anualmente, conforme formos realizando o Desafio Nacional de Máxima Produtividade de Soja. O impacto será no melhor posicionamento das cultivares, recomendações de datas de semeadura e manejo da cultura da soja. Caso o objetivo do Zoneamento seja alcançado, os riscos climáticos envolvidos na condução das lavouras de soja poderão ser quantificados, diminuindo os danos ocasionados por estresse e, consequentemente, as perdas na produção”, detalha.

Benefícios para a sociedade

O pesquisador da Embrapa Soja acrescenta que a iniciativa poderá trazer também vários benefícios para a sociedade, como a maior sustentabilidade, econômica, social e ambiental, incrementado a capacidade competitiva dos sistemas produtivos brasileiros. “A importância do setor agropecuário para o Brasil exige definições importantes quanto ao aperfeiçoamento do atual sistema de planejamento, gestão de riscos e resiliência agroclimática. E os modelos, com certeza, podem contribuir para reduzir a vulnerabilidade do setor agrícola brasileiro, subsidiando o embasamento de políticas públicas, a definição de linhas de pesquisa e a indicação de práticas de manejo aos sistemas produtivos agrícolas, que busquem promover o incremento e/ou estabilidade da produção, a sustentabilidade e a competividade do setor agrícola”, finaliza.

O Cesb é composto por 19 membros especialistas e 25 organizações patrocinadoras que acreditam e contribuem para o avanço sustentável dos mais altos índices de produtividade de soja no Brasil, são elas: Agrogalaxy, Basf, Bayer, Syngenta, Jacto, Alltech, Atto Sementes, Brasmax, Corteva, Eurochem FTO, Ferticel, ICL, Koppert, Mosaic, Stara, Stoller, Sumitomo Chemicals, Timac Agro, TMF, Ubyfol, UPL, Yara, Elevagro, IBRA e Somar Serviços Agro. Mais informações pelo telefone: (15) 3418.2021 ou pelo site www.cesbrasil.org.br

Fonte: Assessoria Cesb

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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