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Cepea lança selo para fortalecer transparência e confiança no setor lácteo
“Selo de Colaboração Transparente” premia laticínios e cooperativas comprometidos com qualidade, rastreabilidade e governança dos dados de preço do leite.

Coordenação, na cadeia produtiva, significa a forma como informações e estímulos circulam entre produtores, cooperativas, indústrias e outros agentes. Quanto melhor essa circulação, mais fácil fica alinhar decisões e ações, reduzindo conflitos e fortalecendo objetivos comuns para todo o sistema agroindustrial. Quando a coordenação é forte, a informação flui com clareza, permitindo que os agentes ajustem suas estratégias de maneira convergente. Mas, quando existem barreiras ou falhas nessa transmissão, a coordenação se enfraquece e cada agente tende a agir de forma isolada, aumentando os riscos de descompasso e perda de eficiência no seu negócio e no setor, como um todo. Em resumo, coordenação é a capacidade de alinhar decisões entre agentes que operam de forma autônoma, mas interdependente em uma cadeia produtiva. Ao elevar a intensidade da coordenação, o fluxo de informação, produtos e recursos é favorecido e os riscos são minimizados.
No contexto atual do setor lácteo, a informação de preço deixa de ser só uma cifra ou um mero termômetro do mercado e se torna uma infraestrutura de coordenação. Veja bem: a informação do preço auxilia os agentes de um SAG a mensurar seu desempenho, a oferta, a demanda e os impactos de diferentes estratégias que podem adotar para gerir seus negócios. Ao se munirem dessa informação, os agentes da cadeia do leite podem não apenas compreender melhor o cenário atual, mas se preparar para cenários futuros. É essa constante adaptação, no curto e longo prazos, que possibilita a resiliência dos negócios, mesmo diante das adversidades do mercado. E é daí que vem o desenvolvimento econômico.

O Cepea sustenta, há décadas, um esforço sistemático de coleta e validação de dados para o cálculo do Indicador do preço do leite ao produtor. Vale lembrar: o propósito do Indicador é refletir o preço médio do leite cru efetivamente negociado entre produtores e indústrias/cooperativas, capturando o ambiente competitivo, ou seja, o mercado, independentemente da forma de governança utilizada nessa negociação. Ao abastecer o setor com essa informação, o Cepea contribui para reduzir a assimetria de informação e, assim, intensificar a coordenação entre agentes – o que é uma premissa para o aumento de competitividade e desenvolvimento do setor.
A pesquisa de preço ao produtor do Cepea existe desde 1986. Por 32 anos, o trabalho foi executado sem parceria direta do setor com o Indicador. A partir de 2018, o projeto recebeu apoio financeiro e institucional de OCB e Viva Lácteos e, de 2018 a 2024, concentrou-se em três frentes: evolução metodológica, ampliação da amostra e aprimoramento da divulgação.
Para sustentar a qualidade e a utilidade dos Indicadores, é necessária evolução contínua: ampliar a amostra, assegurar veracidade e confiabilidade dos dados, padronizar formatos e garantir trilhas de auditoria. Em 2025, o objetivo do projeto é a automação da coleta (via API) e a rastreabilidade das informações, assegurando periodicidade, padronização e governança dos dados – bases para ganhar velocidade e qualidade sem abrir mão de confidencialidade.
Nesse contexto, surge “Selo de Colaboração Transparente”, que funciona como um mecanismo de enforcement positivo: incentiva comportamentos desejáveis dos participantes da pesquisa; previne desvios e reconhece publicamente as empresas que sustentam a qualidade informacional do Indicador. A implementação ocorrerá a partir de avaliação anual de critérios como: frequência na participação e respeito aos prazos, adesão à API para coleta de dados, qualidade e rastreabilidade das informações, manutenção da confidencialidade, comprovação de negócios quando solicitada e colaboração institucional. O selo terá três gradações – ouro, prata e bronze – que sinalizam o nível de comprometimento de cada empresa com o processo. A primeira concessão ocorrerá ainda em dezembro de 2025, avaliando o desempenho dos agentes colaboradores no mesmo ano.
Os benefícios do selo são múltiplos. Para o Indicador em si, o selo significa assegurar a rastreabilidade e garantir fluxo contínuo de informações auditáveis, elevando sua qualidade. Para as empresas participantes, o selo agrega visibilidade, reputação e reconhecimento público da confiança do Cepea em relação à governança dos dados. Para o setor como um todo, ele contribui para a construção da coordenação entre os agentes do setor. Mais do que um símbolo, o selo traduz a importância da transparência, da rastreabilidade e da confiança mútua entre pesquisadores e agentes de mercado.
Ao garantir regularidade, qualidade e integridade dos dados compartilhados, os colaboradores fortalecem não apenas a credibilidade do Cepea, mas também a própria governança do setor, possibilitando análises mais precisas, decisões mais seguras e maior valorização da cadeia produtiva como um todo.
Um Indicador de preços é uma construção social: um ativo coletivo do setor. O Cepea tem a responsabilidade e a competência técnica de projetar metodologia, coletar, validar e publicar resultados; os colaboradores (laticínios e cooperativas) precisam participar eticamente, enviando informações corretas, completas e rastreáveis; e os parceiros financiadores devem sustentar financeiramente a execução, a inovação e o atendimento às demandas do setor.
Quando essa corresponsabilidade se materializa, o Indicador cumpre seu papel: refletir o preço médio efetivo negociado no mercado, captando o ambiente competitivo. O Selo Cepea nasce exatamente para organizar incentivos, reconhecer bons comportamentos e blindar a qualidade informacional de um ativo que pertence, em última instância, a todo o setor.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



