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CBNA firma parceria com O Presente Rural

Veículo de comunicação será mídia especializada apoiadora dos eventos que serão realizados pela entidade em 2024.

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

O Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA), a principal entidade de apoio à pesquisa científica ligada à área de nutrição animal do Brasil, acaba de estabelecer uma parceria com o primeiro veículo de comunicação especializado na promoção e divulgação dos quatro grandes eventos que a entidade realizará em 2024: o 6º Congresso CBNA sobre Tecnologia da Produção de Alimentos para Animais, o 7º Workshop sobre Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos, o 23º Congresso CBNA Pet e o X Congresso Latino-Americano de Nutrição Animal (X CLANA). “Para nós do CBNA, entidade de fomento à pesquisa em nutrição animal, é muito importante contar com o apoio de um veículo tão prestigiado como o jornal O Presente Rural”, informa o presidente do CBNA, Godofredo Miltenburg.

“Nossa função como produtores de conteúdo direcionados para o agronegócio exige que estejamos próximos de encontros técnicos de suma importância para o setor. Portanto, apoiar a divulgação dos eventos organizados pelo CBNA que ocorrerão nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2024 é fundamental para que possamos levar para os nossos leitores do jornal impresso e internet os principais debates do setor de produção de proteína animal”, considera Selmar Franck Marquesin, Diretor de Comunicação e Marketing do jornal O Presente Rural.

O CBNA tem a expectativa de anunciar novas parcerias com veículos de mídia nos próximos meses, reconhecendo o papel fundamental da imprensa especializada para manter os profissionais do Brasil e da América Latina atualizados sobre os preparativos para 2024.

Impresso e na web, O Presente Rural veicula conteúdos dirigidos para os profissionais do setor, agroindústrias, cooperativas, empresas especializadas e produtores . “Ao longo do ano produzimos de forma intercalada jornais para os setores e aves, suínos e bovinos – corte e leite – , além de edições especiais. A nossa novidade é a seção dentro do nosso portal voltada o a indústria pet food, pet care e pet health”, acrescenta Selmar.

Vale ressaltar que os congressos do CBNA, ocorrerão em um novo local, serão realizados no Distrito Anhembi (Novo Anhembi), em São Paulo (SP), para receber com mais comodidade e facilidade participantes locais e internacionais.

A expectativa do CBNA é reunir mais de 2 mil congressistas, perspectiva apoiada no aumento de 25% do espaço da feira de negócios e a realização do X CLANA, encontro internacional voltado para nutrição de aves, suínos e bovinos com o apoio da Associação Mexicana de Especialistas em Nutrição Animal (AMENA).

Eventos:

DATA: 4 DE JUNHO DE 2024:
• 6º Congresso CBNA sobre Tecnologia da Produção de Alimentos para Animais
• 7º Workshop sobre Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos
DATAS: 5 e 6 DE JUNHO DE 2024:
• X Congresso Latino-Americano de Nutrição Animal (X CLANA) de Aves, Suínos e Bovinos
• 23º Congresso CBNA Pet

NOVO LOCAL: Distrito Anhembi (Novo Anhembi), em São Paulo (SP)
Informações sobre os eventos: (19) 3232-7518 (WhatsApp) | cbna@cbna.com.br

Sobre o CBNA – Fundado em 5 de dezembro de 1985 o Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA) tem como missão promover e divulgar conhecimentos e pesquisas da Nutrição Animal com vistas à melhoria e aperfeiçoamento do nível técnico do seu corpo associativo e, ao mesmo tempo, servir como elemento de aglutinação dos profissionais que atuam no setor.

Fonte: Assessoria CBNA com O Presente Rural

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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