Colunistas Análise
Carne vegetal: modismo ou tendência portadora de futuro?
Apesar do crescimento recente do mercado, a carne à base de plantas representa, atualmente, apenas 1% do mercado de carnes no varejo dos EUA. Tudo indica que o mercado deverá crescer se o produto agradar em cheio os consumidores, desligando-se do fundamento inicial da menor emissão de gases do efeito estufa (GEE).

É amplamente conhecida a ocorrência na sociedade de grupos denominados vegetarianos ou veganos. De forma simplificada, pode-se dizer que os primeiros são os que excluem qualquer tipo de carne (incluindo peixes e frutos do mar) de sua alimentação; os veganos vão além, evitando qualquer produto animal, como manteiga, leite, ovos ou mel, além de não usar roupas e acessórios de couro, pele, lã, seda e cosméticos testados em animais. Em 2018, a Sociedade Vegetariana Brasileira realizou um levantamento, com o apoio do IBOPE, constatando que 14% da população brasileira se declara vegetariana o que, provavelmente, inclui veganos.
Mas quem desenvolve ou comercializa a carne vegetal, conhecida nos Estados Unidos pela sigla PBM (plant based meat) não busca atingir apenas os adeptos do veganismo ou os vegetarianos. Os produtos PBM, que imitam o sabor e a textura da carne bovina, focam especialmente nos consumidores que gostam de carne, mas que acreditam que a diminuição de seu consumo pode ter impactos econômicos, ambientais e de bem-estar animal significativos e positivos, por reduzirem a produção pecuária.
Como é feita a carne vegetal?
A carne é composta, fundamentalmente, de tecido muscular dos animais. As plantas não têm músculos. Então, como as plantas se tornam um pedaço de carne que parece, cheira, tem gosto e cozinha como carne?
Para responder, precisamos aprofundar a análise. A carne é composta de proteínas, gorduras, vitaminas, minerais e água. Embora as plantas não tenham músculos, elas também contêm proteínas, gorduras, vitaminas, minerais e água. Então, o processo se baseia na semelhança bioquímica entre plantas e animais para obter um produto vegetal que imita a carne.
Para cada proteína, lipídio ou composto funcional encontrado na carne existe um análogo ou substituto no reino vegetal. Se um substituto não existir na natureza, podemos tentar obtê-lo por meio de tratamento mecânico, químico ou biológico de um ingrediente vegetal. Ou introduzir em vegetais um gene responsável pelo composto ausente, que esteja presente em animais, utilizando técnicas de transgenia.
O arranjo espacial das proteínas no tecido muscular cria a textura típica da carne. Quando moída, a carne tem uma textura mais simples e é mais fácil de replicar do que pedaços maiores como a picanha, o filé, o peito de frango ou costeletas de porco, feitas de tecido muscular intacto. Facilita a produção de hambúrgueres, mas há desafios técnicos a serem superados para imitar a textura dos cortes inteiros de carne, utilizando ingredientes vegetais.
O processo genérico para produzir carne à base de plantas envolve três etapas principais. A primeira é a seleção e o cultivo das plantas que produzirão as matérias-primas. A seguir ocorre o seu processamento para separar as proteínas, gorduras, fibras e outros ingredientes necessários à produção da PBM. Finalmente ocorre a mistura dos ingredientes, nas proporções adequadas para criar a textura, o aspecto e o sabor tão próximos quanto possíveis da carne.
Qual o foco mercadológico da carne vegetal?
O conceito de carne à base de plantas vem sendo trabalhado há tempos. No entanto, os primeiros produtos à base de plantas, que imitavam carne, tinham em mente atingir consumidores vegetarianos, e não tentaram replicar a carne convencional.
O impulso recente tem como pano de fundo temas como sustentabilidade, segurança alimentar e os impactos ambientais e de saúde pública que seriam provenientes da pecuária industrial. No caso, buscam atrair os consumidores em geral, em vez de nichos de mercado. Isso levou a uma série de inovações durante a última década. Atualmente, as opções de carne à base de vegetais atraem o segmento de consumidores em rápido crescimento, que vem sendo denominados pelos estudiosos de “flexitarianos”, em livre tradução do termo inglês “flexitarian”.
Os consumidores “flexitarianos” buscam opções de alimentos à base de plantas que criem a mesma experiência sensorial da carne de origem animal. Digamos que esses consumidores reduzem o consumo de carne, mas não desistem completamente da experiência sensorial dos produtos de origem animal. Essa decisão de comer mais vegetais geralmente se deve a preocupações com a saúde, o meio ambiente ou a proteção dos animais. Também pode ser, simplesmente, uma forma de obter novidade e variedade com refeições saborosas e acessíveis. O aumento do flexitarianismo está na base do crescimento do mercado de alimentos à base de plantas.
Qual o futuro previsível da carne vegetal?
Apesar do crescimento recente do mercado, a carne à base de plantas representa, atualmente, apenas 1% do mercado de carnes no varejo dos EUA. Tudo indica que o mercado deverá crescer se o produto agradar em cheio os consumidores, desligando-se do fundamento inicial da menor emissão de gases do efeito estufa (GEE).
Chamamos a atenção para esse aspecto, porque o argumento pode ser falacioso pois, segundo um artigo publicado pelo professor Jayson Lusk (Purdue University), para cada 10% de redução no preço de PBM, estima-se que o decremento nas emissões equivale a 0,34% das emissões dos EUA devidas à produção de carne bovina e 1,14% se incluída a redução das emissões devidas às mudanças no uso da terra.
Assim, é improvável que mesmo reduções substanciais nos preços das alternativas de PBM tenham impactos ponderáveis sobre as emissões da pecuária nos EUA.
Considerando que os sistemas de produção pecuária no Brasil são menos intensivos em emissões de GEE que os americanos, o mesmo poderia ser afirmado para o Brasil. Apoiando esse fato está um sistema de produção bovino desenvolvido pela Embrapa, denominado Carne Carbono Neutro, que garante que os animais que deram origem ao produto tiveram as emissões de metano entérico compensadas durante o processo de produção, pelo crescimento de árvores no sistema.
Isto posto, desapareceria o argumento de menor emissão de GEE com a redução do consumo de carne. Assim, entendemos que o futuro do mercado será modulado por quatro fatores principais:
a) a adesão dos consumidores aos produtos BPM, em especial dos jovens recém ingressos no mercado, sem hábitos de consumo arraigados e dispostos a novas experiências, atribuíveis a um diversificado conjunto de razões que inclui desde modismo, sensações organolépticas favoráveis e crença em maior sustentabilidade;
b) o avanço da tecnologia de produção, que será tanto mais bem-sucedida quanto mais a textura e o sabor de um produto BPM se aproximar da carne;
c) o custo dos produtos BPM comparativamente aos produtos cárneos;
d) a agressividade dos lobbies comerciais e o sucesso do marketing dos produtos BPM.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



