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Campanha de atualização cadastral de rebanhos começa na segunda-feira no Paraná

A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais com animais de produção de qualquer espécie sob sua guarda. O Paraná foi reconhecido internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

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A campanha de atualização dos rebanhos do Paraná de 2023 começa na próxima segunda-feira (1º) e se estenderá até 30 de junho. A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais com animais de produção de qualquer espécie sob sua guarda.

De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), aqueles que não cumprirem a exigência ficarão impedidos de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que permite a movimentação de animais entre propriedades e para abate nos frigoríficos.

Fotos: Arnaldo Alves/AEN

A GTA somente será emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

Os produtores podem fazer a atualização no sistema online pelo site ou pelo aplicativo Paraná Agro. Também podem fazer presencialmente em uma das unidades locais da Adapar, sindicatos rurais ou escritório de atendimento de seu município (prefeituras). A partir de 30 de junho, o produtor que não atualizar o rebanho estará sujeito a penalidades previstas na legislação, inclusive multas. O acesso ao sistema também está disponível de forma direta por meio deste link.

Segundo dados da Gerência de Saúde Animal, existem 158 mil propriedades no Paraná e 192 mil explorações pecuárias, sendo que as principais espécies somam, aproximadamente, 8,6 milhões de bovinos, 6,3 milhões de suínos, 20 mil aviários, 240 mil equídeos, além de outros animais.

Área livre

O Paraná foi reconhecido internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em 27 de maio do ano passado, como Área Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação. Como compromisso do Estado, há a necessidade de cadastrar todos os animais uma vez por ano, durante os meses de maio e junho.

Segundo o gerente de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, a atualização do rebanho é importante para a defesa agropecuária do Paraná e para os próprios produtores. “Isso possibilita uma ação rápida nos casos de suspeita de doenças nos animais e nos dá informações mais exatas para o trabalho de vigilância”, afirmou.

Foto: Gilson Abreu/AEN

O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, destacou que as ações do Paraná foram intensificadas neste ano em razão da ameaça da Influenza Aviária. Não há registros da doença no Paraná nem no Brasil, mas os dados precisos são ferramentas fundamentais para a atuação dos fiscais agropecuários.

“Estamos em contato constante com Conselhos de Sanidade Agropecuária e com entidades representativas do setor, mas precisamos desse auxílio dos produtores para que nos forneçam os dados e juntos consigamos manter o status do Paraná”, disse.

Aplicativo

O aplicativo Paraná Agro é mais uma opção oferecida pelo Sistema Estadual da Agricultura (Seagri) para facilitar o acesso a dados e serviços oferecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e suas entidades vinculadas.

A plataforma foi desenvolvida em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e permite aos detentores de animais de produção, entre outros serviços, a atualização cadastral. Nesse caso, o usuário precisa ter login e senha da Central de Segurança do Estado, que darão acesso à página de atualização por meio do aplicativo.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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