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Câmara aprova projeto sobre regularização fundiária
Proposta aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (03) o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.
A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). Segundo o texto, a regularização de imóveis com base nessa lei poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).
O texto especifica que será obrigatória a vistoria se o imóvel for objeto de embargo ou de infração ambiental; tiver indícios de fracionamento fraudulento; se o requerimento for feito por procuração; se houver conflito declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária; se houver ausência de indícios de ocupação anterior a 2008; ou se o tamanho for maior que 6 módulos fiscais.
Por outro lado, para alcançar o limite de 6 módulos o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.
Para o autor, o projeto retirará muitos agricultores da ilegalidade. “Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”, afirmou Zé Silva.
“Mesmo considerando o uso de tecnologia, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter dispensada a vistoria prévia pelo Incra”, reforçou o relator, deputado Bosco Saraiva.
Incra x Seaf
Para contornar a falta de pessoal, o Incra poderá celebrar contratos ou convênios com outras instituições, como cartórios de registro de imóveis, bancos, Correios, Forças Armadas, entidades de assistência técnica rural e entes federados. Esse pessoal será autorizado a fazer a vistoria prévia quando obrigatória.
Em relação à competência quanto aos procedimentos de regularização fundiária, o projeto atribui o monitoramento de toda atividade fundiária federal à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Consulta a órgãos
Para definir as glebas a regularizar, o Incra deverá consultar outros órgãos, como a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, o Serviço Florestal Brasileiro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Esses órgãos terão 60 dias para se manifestar a partir da consulta, por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Se considerarem que alguma terra não pode ser regularizada, terão 180 dias, contados do início da consulta, para apresentar estudos técnicos conclusivos ou processo administrativo relacionado à vedação.
Quanto aos critérios para se encontrar o valor a pagar pela terra da União, o texto aprovado permite o uso de tabela de valores da terra nua de microrregião vizinha quando não existir uma para a região em que está localizada a gleba a ser regularizada.
A administração pública poderá ainda realizar a avaliação do imóvel.
Dívidas antigas
Essas novas regras para definição do valor a pagar serão aplicáveis inclusive a títulos emitidos antes de 11 de julho de 2017, que poderão ser quitados em 20 anos com carência de até três anos.
Atualmente, essas regras valem apenas para títulos de regularização emitidos até junho de 2009, data da Lei 11.952/09.
Já aqueles que tenham deixado de pagar as prestações ao Incra referentes a títulos emitidos até 10 de dezembro de 2019 terão até dezembro de 2024 para pedir a renegociação nesses termos. Além do titular e de seus herdeiros, poderão pedir a renegociação os compradores de boa-fé.
Dezembro de 2019 é a data de edição da MP 910/19, que propunha mudanças semelhantes ao projeto e perdeu a vigência.
A lei atual previa essa renegociação para títulos emitidos até dezembro de 2016, além da comprovação de cláusulas como a prática de cultura, o respeito à legislação ambiental e ausência de trabalho análogo ao escravo.
O texto de Bosco Saraiva dispensa a comprovação pelo interessado do cumprimento dessas cláusulas, mas impede a renegociação se o beneficiário estiver no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga à de escravo ou tiver sido multado por desmatamento de reserva legal ou APP sem participar de processo de regularização.
Dispensa de cláusulas
Caso o posseiro tiver quitado título emitido pelo Incra até 31 de dezembro de 1999 e for elegível para participar de programa de reforma agrária, não precisará provar que cumpriu essas cláusulas.
Entretanto, outro trecho do projeto determina que os títulos emitidos antes de 10 de dezembro de 2019 permanecem com as cláusulas inalteradas, inclusive aquelas relativas ao pagamento.
Já a verificação do atendimento dessas cláusulas não dependerá mais de vistoria obrigatória quando a análise de documentos não for suficiente para atestar seu cumprimento. O prazo para a administração fazer essa análise passa de 12 para 2 meses.
Venda direta
Sobre a venda direta, o PL 2633/20 beneficia imóveis rurais da União ocupados após 22 de julho de 2008, contanto que o interessado comprove estar na terra por um mínimo de cinco anos, contados até 22 de dezembro de 2016. O benefício se aplica atualmente apenas para imóveis situados na Amazônia Legal.
O projeto permite ainda a venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.
Leilão
Se o beneficiado com as novas regras deixar de pagar, o imóvel será levado a leilão e, uma vez arrematado, parte do valor será usado para ressarcir o devedor pelas benfeitorias necessárias (relacionadas com a exploração da terra) e pelas parcelas pagas com correção monetária, descontada multa de 15%.
Dessa forma, um terceiro interessado poderá vir a ser proprietário do imóvel objeto de regularização fundiária.
Plano de ação
O texto de Bosco Saraiva concede um prazo até dezembro de 2022 para o Incra apresentar um plano de ação para inibir a divulgação pública de dados de imóveis que apresentem indícios de comercialização irregular e para recuperar aqueles ocupados sem regularização, dando a destinação definida em lei.
Também deverá estabelecer procedimentos que permitam verificar a veracidade das informações declaradas pelos requerentes na solicitação de regularização fundiária.
Em igual prazo, o órgão deverá adotar procedimentos para agilizar a geração de guias de recolhimento da União para pagamento de parcelas dos imóveis regularizados.
Outros pontos
Confira outros pontos do PL 2633/20:
- isenta imóveis regularizados pelo Incra com até 4 módulos fiscais da cobrança de custas para o primeiro registro em cartório de imóveis;
- isenta os imóveis regularizados da taxa de serviço cadastral para a emissão do primeiro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Incra;
- ressalva que os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel podem se opor em relação a negócios jurídicos anteriores não registrados;
- permite a estados e ao Distrito Federal abrirem matrícula apenas de parte de imóvel urbano sem registro anterior, como já é possível para a União;
- dispensa a assinatura de proprietários de imóveis vizinhos quando da apresentação das coordenadas georreferenciadas pelo interessado na regularização da terra;
- acaba com a proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE);
- acaba com parecer do Ministério das Cidades para a doação ou a concessão de direito real de uso de imóveis da União em áreas urbanas;
- permite ao possuidor de terra em processo de regularização dar o imóvel como garantia para empréstimos relacionados à atividade rural desenvolvida nele; e
- permite à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) regularizar imóveis de até 4 módulos fiscais de sua propriedade, segundo critérios próprios e requisitos da lei.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto:
- destaque do PT pretendia impedir que o imóvel pudesse ser regularizado se o posseiro tiver aderido a programa de regularização ambiental ou se comprometido a recuperar área desmatada irregularmente em reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP);
- destaque do Psol pretendia excluir o prazo de 180 dias para que órgãos ambientais e a Funai, por exemplo, apresentem estudos técnicos conclusivos que amparem sua negativa sobre a regularização de determinada área;
- emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia aumentar de 6 para 15 módulos fiscais o tamanho máximo de imóveis que poderão ser regularizados sem vistoria prévia e estendia de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2004 a data limite da ocupação a ser comprovada;
- destaque do PT pretendia retirar do texto o trecho que permite a regularização de imóveis com até 6 módulos fiscais com dispensa de vistoria prévia;
- emenda da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) pretendia limitar a permissão de soma de áreas contíguas para se atingir o total regularizável sem vistoria prévia aos terrenos de parentes de primeiro grau, em vez de segundo grau, como previsto no texto;
- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia exigir daqueles com desmatamento embargado a comprovação da legalidade do desmatamento antes da assinatura de termo de compromisso de recuperação se for ilegal;
- destaque do PDT pretendia impedir que o imóvel fosse dado como garantia de empréstimos rurais mesmo dentro do prazo de proibição de venda estipulada pelo título;
- destaque do PDT pretendia impedir que posseiros em processo de regularização ambiental após desmatamento pudessem regularizar a área ocupada;
- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir que beneficiários de títulos emitidos até 11 de julho de 2017 contassem com a revisão de valores a pagar pela terra regularizada conforme novos critérios estipulados pelo projeto; e
- destaque do PT pretendia excluir do texto a permissão de venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Notícias
Santa Catarina registra avanço simultâneo nas importações e exportações de milho em 2025
Volume importado sobe 31,5% e embarques aumentam 243%, refletindo demanda das cadeias produtivas e oportunidades geradas pela proximidade dos portos.

As importações de milho seguem em ritmo acelerado em Santa Catarina ao longo de 2025. De janeiro a outubro, o estado comprou mais de 349,1 mil toneladas, volume 31,5% superior ao do mesmo período do ano passado, segundo dados do Boletim Agropecuário de Santa Catarina, elaborado pela Epagri/Cepa com base no Comex Stat/MDIC. Em termos de valor, o milho importado movimentou US$ 59,74 milhões, alta de 23,5% frente ao acumulado de 2024. Toda a origem é atribuída ao Paraguai, principal fornecedor externo do cereal para o mercado catarinense.

Foto: Claudio Neves
A tendência de expansão no abastecimento externo se intensificou no segundo semestre. Em outubro, Santa Catarina importou mais de 63 mil toneladas, mantendo a curva ascendente registrada desde julho, quando os volumes mensais passaram consistentemente da casa das 50 mil toneladas. A Epagri/Cepa aponta que esse movimento deve avançar até novembro, período em que a demanda das agroindústrias de aves, suínos e bovinos segue aquecida.
Os dados mensais ilustram essa escalada. De outubro de 2024 a outubro de 2025, as importações variaram de mínimas próximas a 3,4 mil toneladas (março/25) a máximas superiores a 63 mil toneladas (setembro/25). Nesse intervalo, meses como junho, julho e agosto concentraram forte entrada do cereal, acompanhados de receitas que oscilaram entre US$ 7,4 milhões e US$ 11,2 milhões.
Exportações crescem apesar do déficit interno
Em um cenário aparentemente contraditório, o estado, que possui déficit anual estimado em 6 milhões de toneladas de milho para suprir seu grande parque agroindustrial, também ampliou as exportações do grão em 2025.
Até outubro, Santa Catarina embarcou 130,1 mil toneladas, um salto de 243,9% em relação ao mesmo período de 2024. O valor exportado também chamou atenção: US$ 30,71 milhões, alta de 282,33% na comparação anual.

Foto: Claudio Neves
Segundo a Epagri/Cepa, essa movimentação ocorre majoritariamente em regiões produtoras próximas aos portos catarinenses, onde os preços de exportação tornam-se mais competitivos que os do mercado interno, especialmente quando o câmbio favorece vendas externas ou quando há descompasso logístico entre oferta e demanda regional.
Essa dinâmica reforça um traço estrutural conhecido do agro catarinense: ao mesmo tempo em que é um dos maiores consumidores de milho do país, devido ao peso das cadeias de proteína animal, Santa Catarina não alcança autossuficiência e depende do cereal de outras regiões e países para abastecimento. A exportação pontual ocorre quando há excedentes regionais temporários, oportunidades comerciais ou vantagens logísticas.
Perspectivas
Com a entrada gradual da nova safra 2025/26 no estado e no Centro-Oeste brasileiro, a tendência é que os volumes importados se acomodem a partir do fim do ano. No entanto, o comportamento do câmbio, os preços internacionais e o resultado final da produção catarinense seguirão determinando a necessidade de compras externas — e, por outro lado, a competitividade das exportações.
Para a Epagri/Cepa, o quadro de 2025 reforça tanto a importância do milho como insumo estratégico para as cadeias de proteína animal quanto a vulnerabilidade decorrente da dependência externa e interestadual do cereal. Santa Catarina continua sendo um estado que importa para abastecer seu agro e exporta quando a lógica de mercado permite, um equilíbrio dinâmico que movimenta portos, indústrias e produtores ao longo de todo o ano.
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Brasil e Japão avançam em tratativas para ampliar comércio agro
Reunião entre Mapa e MAFF reforça pedido de auditoria japonesa para habilitar exportações de carne bovina e aprofunda cooperação técnica entre os países.

OMinistério da Agricultura e Pecuária (Mapa), representado pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, realizou uma reunião bilateral com o vice-ministro internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Florestas (MAFF), Osamu Kubota, para fortalecer a agenda comercial entre os países e aprofundar o diálogo sobre temas da relação bilateral.
No encontro, a delegação brasileira apresentou as principais prioridades do Brasil, incluindo temas regulatórios e iniciativas de cooperação, e reiterou o pedido para o agendamento da auditoria japonesa necessária para a abertura do mercado para exportação de carne bovina brasileira. O Mapa também destacou avanços recentes no diálogo e reforçou os pontos considerados estratégicos para ampliar o fluxo comercial e aprimorar mecanismos de parceria.
Os representantes japoneses compartilharam seus interesses e expectativas, demonstrando disposição para intensificar o diálogo técnico e buscar convergência nas agendas de interesse mútuo.
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Bioinsumos colocam agro brasileiro na liderança da transição sustentável
Soluções biológicas reposicionam o agronegócio como força estratégica na agenda climática global.

A sustentabilidade como a conhecemos já não é suficiente. A nova fronteira da produção agrícola tem nome e propósito: agricultura sustentável, um modelo que revitaliza o solo, amplia a biodiversidade e aumenta a captura de carbono. Em destaque nas discussões da COP30, o tema reposiciona o agronegócio como parte da solução, consolidando-se como uma das estratégias mais promissoras para recuperação de agro-ecossistemas, captura de carbono e mitigação das mudanças climáticas.

Thiago Castro, Gerente de P&D da Koppert Brasil participa de painel na AgriZone, durante a COP30: “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida”
Atualmente, a agricultura e o uso da terra correspondem a 23% das emissões globais de gases do efeito, aproximadamente. Ao migrar para práticas sustentáveis, lavouras deixam de ser fontes de emissão e tornam-se sumidouros de carbono, “reservatórios” naturais que filtram o dióxido de carbono da atmosfera. “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida. E não tem como falar em vida no solo sem falar em controle biológico”, afirma o PhD em Entomologia com ênfase em Controle Biológico, Thiago Castro.
Segudo ele, ao introduzir um inimigo natural para combater uma praga, devolvemos ao ecossistema uma peça que faltava. “Isso fortalece a teia biológica, melhora a estrutura do solo, aumenta a disponibilidade de nutrientes e reduz a necessidade de intervenções agressivas. É a própria natureza trabalhando a nosso favor”, ressalta.
As soluções biológicas para a agricultura incluem produtos à base de micro e macroorganismos e extratos vegetais, sendo biodefensivos (para controle de pragas e doenças), bioativadores (que auxiliam na nutrição e saúde das plantas) e bioestimulantes (que melhoram a disponibilidade de nutrientes no solo).
Maior mercado mundial de bioinsumos
O Brasil é protagonista nesse campo: cerca de 61% dos produtores fazem uso regular de insumos biológicos agrícolas, uma taxa quatro vezes maior que a média global. Para a safra de 2025/26, o setor projeta um crescimento de 13% na adoção dessas tecnologias.
A vespa Trichogramma galloi e o fungo Beauveria bassiana (Cepa Esalq PL 63) são exemplos de macro e microrganismos amplamente utilizados nas culturas de cana-de-açúcar, soja, milho e algodão, para o controle de lagartas e mosca-branca, respectivamente. Esses agentes atuam nas pragas sem afetar polinizadores e organismos benéficos para o ecossistema.
Os impactos do manejo biológico são mensuráveis: maior porosidade do solo, retenção de água e nutrientes, menor erosão; menor dependência de fertilizantes e inseticidas sintéticos, diminuição na resistência de pragas; equilíbrio ecológico e estabilidade produtiva.
Entre as práticas sustentáveis que já fazem parte da rotina do agro brasileiro estão o uso de inoculantes e fungos benéficos, a rotação de culturas, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e o manejo biológico de pragas e doenças. Práticas que estimulam a vida no solo e o equilíbrio natural no campo. “Os produtores que adotam manejo biológico investem em seu maior ativo que é a terra”, salienta Castro, acrescentando: “O manejo biológico não é uma tendência, é uma necessidade do planeta, e a agricultura pode e deve ser o caminho para a regeneração ambiental, para esse equilíbrio que buscamos e precisamos”.



