Notícias IPVS2022
Cadeia suína brasileira fortalece bem-estar como pilar de produção
O manejo correto, considerando o bem-estar animal, busca minimizar lesões, doenças ou estresse para os suínos e confere maior segurança para movimentação dos animais

Determinado como um estado de conforto físico, mental e fisiológico, o bem-estar possibilita que os animais exerçam a rotina da sua espécie sem estresse causado por medo, fome, sede, calor ou frio. Em suinocultura, a promoção do bem-estar está associada também com ambiência, redução da dor, expressão de comportamentos naturais dos animais, redução da restrição ambiental pelo uso de gaiolas, manejo correto, transporte seguro e abate adequado. O tema está constantemente em pauta e, atualmente, a busca por melhores práticas está se intensificando, seja pela conscientização da indústria, ou para atender à cadeia consumidora, que a cada dia está mais exigente na hora de escolher os seus produtos.
No Brasil, as equipes de produção das granjas, dos transportadores e dos abatedouros devem estar, obrigatoriamente, capacitados para adotar as melhores práticas de manejo para promover o bem-estar dos animais e reduzir riscos de dor, medo e sofrimento durante todas as fases da granja até o abate.
Para garantir o bem-estar dos suínos, o Brasil conta com um rigoroso sistema de normas e fiscalização, como explica a médica-veterinária e Auditora Fiscal Federal Agropecuária do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA/Brasil), Lizie Pereira Buss. “Tudo começa com a Constituição Federal Brasileira, art. 225, que defende o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum ao povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Constituição prevê ainda a proteção da fauna e da flora, sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. “Temos também as normas administrativas da saúde animal e das boas práticas elaborados pelo MAPA, assim como as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que determinam os cuidados por parte dos profissionais e regulamentam suas orientações para os produtores e trabalhadores da suinocultura. Por último, temos as leis da esfera criminal, como a lei de crimes ambientais, para punir aqueles que ferem, mutilam, abusam ou maltratam os animais”, detalha a auditora.
Instrução Normativa 113
O Brasil estabeleceu, em dezembro de 2020, a Instrução Normativa (IN) 113 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o primeiro conjunto de normas relacionadas ao bem-estar animal da cadeia produtiva de suínos. Em seus 54 artigos, o documento contempla tanto instalações quanto práticas de manejo, com orientações alinhadas às diretrizes da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) para a produção de suínos.
Além do respaldo que a Instrução Normativa dá às exportações do setor, ela também fortalece o monitoramento das boas práticas na produção, como o estabelecimento da inspeção diária dos animais. “Ela define como obrigatória a inspeção diária e sistemática. Além da segurança do sistema, a ação traz muitos ganhos para o produtor. A partir do momento em que se identifica uma doença precocemente, ou um indivíduo que não está bem, o suinocultor será mais rápido e assertivo na tomada de decisão”, explica a médica-veterinária, Gestora de Boas Práticas e Bem-estar Animal da Agroceres PIC e integrante do Comitê do IPVS2022, Juliana Ribas.
Promovendo o bem-estar animal
Para se promover o bem-estar animal, alguns processos devem ser seguidos com o máximo cuidado, como: boa alimentação, saúde, ambiente adequado e comportamentos apropriados à espécie. Esses critérios foram estabelecidos pelo projeto Welfare Quality, em 2009 e são utilizados mundialmente. “Promover o bem-estar é mais do que certificar um bom desempenho zootécnico: envolve proporcionar uma vida que valha a pena, do ponto de vista do animal”, acrescenta Lizie.
A adesão dessas técnicas na rotina da granja apresenta benefícios não apenas para os suínos, mas também para os trabalhadores e, inclusive, no lucro final. Uma vez apresentando bem-estar, os animais se adaptam de forma mais fácil, encontram menos desafios e gastam menos energia com estresse e medo, sendo mais eficientes. Além disso, animais menos estressados e assustados têm um manejo mais simples, minimizando os riscos para os profissionais que trabalham com eles.
O abate é um momento de muito estresse para o animal, sendo por isso extremamente criticado pelas organizações internacionais. No Brasil, ocorre o abate humanitário, que envolve uma série de cuidados no manejo pré-abate. “O abate representa um período muito curto da vida do animal. Se os procedimentos de transporte e manejo no estabelecimento forem bem feitos, conseguimos reduzir muito o estresse agudo”, aponta Lizie.
A auditora complementa ainda que as normas para abate humanitário no Brasil (RIISPOA e IN 03/2000) tratam dos princípios gerais de não gerar estresse e sofrimento desnecessários, conceder um transporte seguro e mais curto possível, um ambiente que permita saciar a sede e o descanso ao desembarcar no estabelecimento de abate, uma condução calma e em pequenos grupos, uma contenção que não machuque e não cause reações de luta/fuga, insensibilização que promova a perda de consciência imediata para que o animal não sinta dor e nem angústia, e uma sangria eficiente, que promova uma perda de sangue o mais rápido possível gerando a morte sem que o animal retome a consciência.
Vale ressaltar que o bem-estar dos suínos deve envolver todos os elos do setor. “Entendo que a suinocultura é uma das cadeias produtivas que mais evoluiu, sinto muito orgulho dos profissionais envolvidos neste avanço e vejo resultados já conquistados e as metas futuras. Ainda há resistência, mas aos poucos estes competentes profissionais estão demonstrando que trabalhar com foco em uma só saúde e um só bem-estar é nossa única saída para uma suinocultura sustentável e moralmente aceita”, finaliza Lizie Pereira Buss.
O bem-estar animal também estará em pauta no IPVS2022
O congresso da IPVS – International Pig Veterinary Society, maior evento técnico científico da suinocultura mundial, terá como sede a cidade do Rio de Janeiro (RJ), em 2022, marcando a volta do evento para o Brasil depois de três décadas. O evento será realizado entre os dias 21 e 24 de junho, no RioCentro Convention & Event, e terá como tema as “Novas perspectivas para a suinocultura: biosseguridade, produtividade e inovação”.
Demais informações sobre o evento estão disponíveis no site www.ipvs2022.com ou pelo telefone (31) 3360-3663.

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação
das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

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Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.



