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Cadastro Florestal do Rio Grande do Sul ganha nova página com navegação mais intuitiva para produtores

A página do Cadastro Florestal do Rio Grande do Sul, mantida pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), passou por uma reformulação completa para facilitar o acesso dos usuários, especialmente os produtores rurais. Com a nova estrutura, o site agora está mais organizado e voltado aos diferentes públicos que utilizam a plataforma, o que deve agilizar processos e ampliar a transparência.
Segundo o coordenador do Cadastro Florestal, Fabrício Azolin, a reformulação foi pensada com base nas demandas dos usuários. “Organizamos a partir dos públicos que acessam o Cadastro: os produtores florestais, os consumidores de produtos e subprodutos de florestas plantadas e, agora, os produtores de mudas florestais, que passam a integrar o sistema em uma categoria própria”, explica.
A mudança acompanha a publicação da Instrução Normativa nº 05/2025, que, desde 1º de julho, estabelece a obrigatoriedade de um formulário específico para novos cadastros e atualizações de empreendimentos voltados à produção de mudas florestais com fins econômicos.
Além da navegação aprimorada, o site passa a contar com uma seção dedicada a informações técnicas e legais, incluindo dispositivos normativos, notas técnicas, relatórios e informativos sobre o setor. A proposta é tornar os dados mais acessíveis tanto para os produtores quanto para o público em geral. “A disponibilização de relatórios e informações atualizadas é uma das demandas que passaremos a atender com mais facilidade”, destaca o engenheiro florestal da Seapi, Tiago Fick, que também atua como assessor técnico das Câmaras Setoriais das Florestas Plantadas e da Erva-mate. “As informações serão atualizadas periodicamente e disponibilizadas no site, desde que não contenham dados sensíveis, além de toda a legislação vigente que regulamenta o Cadastro”, complementa.
Instituído pela Lei Estadual nº 14.961/2016, o Cadastro Florestal é um dos principais instrumentos da Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e Produtos Florestais. A plataforma está disponível em www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal

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Governo federal prepara decreto de salvaguardas para acordo Mercosul-UE
Texto será analisado pela Casa Civil e estabelece mecanismos para proteger produtores nacionais em caso de aumento das importações europeias.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou na quarta-feira (25) que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será enviado para a Casa Civil, onde passará por análise jurídica antes da publicação. A salvaguardas são instrumentos de proteção a produtores nacionais. 


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik
O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas, caso sejam sancionados por organismos europeus. Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes. “Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.
A fala foi feita após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano, que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões habitantes.
A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois enviar o decreto para assinatura do presidente da

Bandeira do Mercosul
República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado na quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Como funcionam as salvaguardas
Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:
- Estabelecer cotas de importação;
- Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
- Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.
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Câmara autoriza uso de até R$ 500 milhões do FGO para crédito do Pronaf
Projeto visa ampliar garantias para agricultores familiares sem impactar as contas da União e segue para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.
De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf, que oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares. O texto aprovado altera a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como esses recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas.
O ato deve indicar ainda quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO. As instituições financeiras autorizadas a operar

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.
O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), disse que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União. O deputado citou o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, que mostra que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, o que demonstra, segundo Correia, que a eventual destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma fração modesta de sua capacidade financeira.
“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou
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Argentina e Uruguai aprovam Acordo Mercosul-UE; Brasil ainda depende de aval do Senado
Após sessões extraordinárias em Montevidéu e Buenos Aires, países iniciam processo de integração comercial.






