Notícias Segundo ONU
Cada pessoa desperdiça, em média, 121 quilos de comida por ano
Estudo global Índice do Desperdício de Alimentos foi lançado neste mês de março pelo Programa das Nações Unidas

Estima-se que 931 milhões de toneladas de alimentos, ou 17% do total de alimentos disponíveis para os consumidores em 2019, foram para a cesta do lixo de domicílios, varejistas, restaurantes e de outros serviços alimentares, de acordo com o estudo global Índice do Desperdício de Alimentos, lançado neste mês de março pelo Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente (PNUMA) e a organização inglesa WRAP (The Waste and Resources Action Programme).
O peso do desperdício global de comida equivale a aproximadamente 23 milhões de caminhões de 40 toneladas totalmente carregados que, se enfileirados, poderiam dar sete voltas na Terra.
O estudo, com enfoque nas etapas de varejo e consumo de alimentos, faz parte do esforço global para contribuir com soluções para a meta 12.3 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que visa reduzir pela metade as perdas e o desperdício de alimentos até 2030.
O novo relatório da ONU complementa o “Food Losses Index”, elaborado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) também com contribuições de pesquisadores da Embrapa.
Para Gustavo Porpino, especialista no tema da Embrapa Alimentos e Territórios (Maceió- AL) que colaborou como revisor do estudo da ONU, os achados da pesquisa contradizem a narrativa anterior de que o desperdício nas etapas de varejo e consumo estava mais concentrado nos países desenvolvidos. “O estudo indica que ações para reduzir o problema são relevantes tanto em países desenvolvidos quanto em países emergentes. Nos países de renda média-baixa, o desperdício estimado nas famílias foi até maior do que em países de alta renda, isso se dá por que a classe média baixa tem mais dificuldades de planejar as compras, por vezes não possuem os meios para preservar bem os alimentos e um segmento ainda não reaproveita as sobras das refeições. Educação e comunicação para mudança comportamental são importantes para reverter este quadro”, avalia.
Porpino ressalta ainda a importância de fortalecer políticas públicas de alimentação voltadas para o fortalecimento de sistemas alimentares circulares. “É uma tendência global aliar mais a economia circular ao setor agroalimentar. O Brasil tem muito potencial de avançar, por exemplo, no desenvolvimento de produtos agroalimentares upcycled, que inovam ao dar novos usos a resíduos, e também de co-criar soluções com foodtechs para reduzir o desperdício de alimentos”.
O estudo também aponta que a maior parte do desperdício acontece nos domicílios, que descartam 11% do total de alimentos disponíveis na fase de consumo da cadeia de abastecimento. Os serviços alimentares e os estabelecimentos varejistas desperdiçam 5% e 2%, respectivamente.
A nível per capita global, 121 quilos de alimentos por ano são desperdiçados, em média, considerando o volume descartado pelos varejistas e consumidores, sendo 74 quilos destes, provenientes de domicílios. O relatório também inclui estimativas regionais e nacionais per capita.
Mudanças climáticas
“A redução do desperdício alimentar diminuiria as emissões de gases de efeito de estufa, atenuaria a destruição da natureza por meio da conversão da terra e da poluição, aumentaria a disponibilidade de alimentos e, assim, reduziria a fome e pouparia recursos em um momento de recessão global”, afirma Inger Andersen, Diretora Executiva do PNUMA.
“Se quisermos levar a sério o combate às mudanças climáticas, à perda da natureza e da biodiversidade, à poluição e resíduos, empresas, governos e cidadãos de todo o mundo têm de fazer a sua parte para reduzir o desperdício alimentar. A Cúpula da ONU sobre Sistemas Alimentares este ano proporcionará uma oportunidade para lançar novas ações ousadas para combater o desperdício alimentar a nível mundial”, acrescenta.
Segundo o PNUMA, com 690 milhões de pessoas afetadas pela fome em 2019, um número que poderá aumentar significativamente com a pandemia da COVID-19, e três bilhões de pessoas impossibilitadas de custear uma dieta saudável, os consumidores precisam de ajuda para reduzir o desperdício alimentar em casa.
Problema global
“Durante muito tempo, presumiu-se que o desperdício alimentar em domicílios era um problema significativo apenas nos países desenvolvidos”, afirma Marcus Gover, CEO do WRAP. “Com apenas 9 anos pela frente, não alcançaremos a Meta 3 do ODS 12 se não aumentarmos significativamente o investimento no combate ao desperdício alimentar em domicílios em escala global. Esta deve ser uma prioridade para governos, organizações internacionais, empresas e fundações filantrópicas”, complementa.
Um número crescente de países tem medido o desperdício de alimentos nos últimos anos. O relatório conclui que 14 países já têm dados sobre desperdício de alimentos domésticos recolhidos de uma forma compatível com o Índice de Desperdício Alimentar.
Outros 38 países têm dados de desperdício alimentar doméstico onde pequenas alterações na metodologia, cobertura geográfica ou tamanho da amostra lhes permitiriam criar uma estimativa compatível com o SDG 12.3. Um total de 54 países possuem dados relativos a pelo menos um dos três setores analisados pelo relatório.
As novas estimativas de desperdício de alimentos mundial foram geradas a partir de pontos de dados existentes e extrapolações baseadas nas estimativas observadas em outros países. O estudo da Embrapa e FGV sobre desperdício de alimentos em famílias brasileiras, elaborado via projeto dos Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil, foi utilizado para estimar o montante desperdiçado na etapa de consumo no Brasil.
Os dados sobre a proporção de partes comestíveis e não-comestíveis desperdiçadas estão disponíveis apenas em alguns países de alta renda e mostram uma proporção de 50/50, em média nos domicílios. A proporção de partes não comestíveis é uma importante lacuna de conhecimento, podendo ser mais elevada em países com nível de renda mais baixo.
Veja aqui o relatório completo

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



