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Cabanha São Xavier, Estância Tradição e Cabanha Ouro Preto levam pra casa Supremos Grandes Campeonatos da Nacional de Rústicos de Bagé

A Suprema Grande Campeã PO da Raça Angus foi a vaca São Xavier 3150 Cuba Libre, de tatuagem 3150, de Caio Cezar Fernandez Vianna, da Cabanha São Xavier, de Tupanciretã (RS), filha de mãe São Xavier 1979 Cuba Libre e pai, São Xavier 2640 Tour of Duty.

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Suprema Grande Campeã PO da Raça Angus foi a vaca São Xavier 3150 Cuba Libre, de tatuagem 3150 - Fotos: Ricardo Pedra

No último sábado (30) foram avaliados os melhores animais da Exposição Nacional de Rústicos 2023, entregando os títulos de supremos campeões, que são os animais eleitos entre os melhores animais individuais dos trios contra os melhores animais do julgamento de rústicos individual. “Essa foi uma Exposição extremamente bonita, animais com alta genética, rústicos de verdade, que estavam nos campos. Os animais supremos, estavam espetaculares, avaliou Mariana Tellechea, presidente da Associação Brasileira de Angus.

A Suprema Grande Campeã PO da Raça Angus foi a vaca São Xavier 3150 Cuba Libre, de tatuagem 3150, de Caio Cezar Fernandez Vianna, da Cabanha São Xavier, de Tupanciretã (RS), filha de mãe São Xavier 1979 Cuba Libre e pai, São Xavier 2640 Tour of Duty. “Ela é um animal muito bem pelechado, possui bom úbere, feminina, que se movimenta bem e com bom terneiro ao pé que comprovam toda essa funcionalidade. Nossos animais estavam todos a pasto, ou seja, eles são a realidade do nosso melhoramento, mostrando que estamos no caminho certo”, comemora Camilo Vianna, representando a Cabanha São Xavier.

O Supremo Macho PO, ficou com o touro de tatuagem T153, da Parceria Rotta Assis, com o Tradição T153, filho de mãe Tradição TB396, e pai SAV Raindance 6848. A Parceria Rotta Assis levou para casa também o Supremo Grande Campeão Macho PC com o animal de tatuagem 2824, o Tradição 2824, filho de mãe Tradição T68 e pai Tradição B368.

O Supremo Grande Campeão Macho PC com o animal de tatuagem 2824, o Tradição 2824

“Este touro, que ganhou o macho PO, conforme o Marcos Berruti mesmo avaliou, é um touro completo, e não vê defeitos onde ele olha. Esta observação, e elogio, com relação ao nosso plantel com é muito honroso. O macho PC também é um exemplar lindo, muito bem acabado, com características muito bem avaliadas”, comemora Rogério Rotta Assis, da Estância Tradição, de Santa Vitória do Palmar, (RS).

Após a avaliação da raça angus por Marcos Berruti, o jurado Paulo Ricardo Dias concedeu os títulos de Supremos campeões da raça Ultrablack.

Grandes Campeões da Raça Ultrablack

A Suprema Campeã da raça Ultrablack ficou com a vaca de tatuagem 71, a Ouro Preto 71 Lonquimay Bismarck

O Supremo Campeão Macho da raça ultrablack ficou com o animal de tatuagem 60, o touro Ouro Preto 60 Francesco Zorzal, filho de pai Rancho1256 TE e mãe Ouro Preto 97 Disparo Zorzal. Já a Suprema Campeã da raça Ultrablack ficou com a vaca de tatuagem 71, a Ouro Preto 71 Lonquimay Bismarck, filha de mãe Ouro Preto 182 Bismarck e pai Corralero 8435 Curupay F-10 C.

“Ganhar os Supremos Ultrablack, tanto vacas quanto touros são de extrema alegria, é o reconhecimento do nosso trabalho. Para nós foi uma grande satisfação ganhar estes prêmios, já que estamos selecionando ultrablack há um bom tempo, é muito gratificante acompanhar o desempenho destes animais.”, finaliza Zélio Teixeira Dias, da Cabanha Ouro Preto, de Pedras Altas (RS).

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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