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BRF reforça entre produtores integrados ações para uso racional de água nas propriedades
Estiagem torna ainda mais importante ter controles rígidos no uso do recurso, o que inclui desde captação de água da chuva até o monitoramento constante de equipamentos

A BRF está reforçando com produtores integrados da Região Sul a necessidade de manterem uma gestão ainda mais racional da água durante a estiagem. A iniciativa está em sintonia com a jornada sustentável da Companhia, que tem entre suas metas a redução em 13% do indicador de consumo de água até 2025. A BRF acredita que uma forma eficiente de combater o desperdício é por meio da utilização adequada de recursos. As ações neste sentido abrangem não apenas os produtores, mas também as unidades fabris, parceiros e fornecedores.
Em muitos casos, o reforço em alguns controles, pequenas mudanças de processos e a troca de peças simples do sistema de água da propriedade podem trazer redução considerável no uso de água potável e reutilizável, garantindo o adequado fornecimento com qualidade e preservando o bem-estar animal. Insumo fundamental na produção agrícola, a água, que irriga lavouras e mantém saudáveis os animais alojados, precisa sempre ser bem gerenciada pelos produtores. Em projeto piloto realizado pela BRF em uma granja de suínos, em meados do ano passado, registrou-se redução significativa no consumo, com orientações que podem ajudar os integrados a obter os mesmos resultados em suas propriedades.
“O uso racional do insumo e a otimização no consumo de água é sempre uma preocupação da BRF. Apoiamos os produtores constantemente nesta ação, por meio de nossos técnicos e extensionistas, e com educação para o tema, divulgando boas práticas e fornecendo todo o apoio necessário”, reforça Guilherme Brandt, diretor de Agropecuária da BRF.
Na granja de suínos, onde o projeto foi testado, se observou redução inclusive no consumo de água potável proveniente de fontes subterrâneas. Foi criado um sistema para monitorar constantemente o consumo de água na granja e detectar alterações sem razão aparente, mas que podem indicar pontos de atenção. Além disso, a proteção das APPS (Áreas de Preservação Permanente), além de obrigatória por lei, cumpre papel fundamental na preservação das águas subterrâneas.
“A água é essencial para garantir a vida e a sustentabilidade do negócio. Olhamos atentamente para essa frente, promovendo iniciativas como a preservação de nascentes e de áreas permanentes, prevenção de vazamentos que geram desperdícios, bem como a preservação do solo e de lençóis freáticos”, reforça Paulo Rossato, consultor da diretoria de Agropecuária da BRF.
Controle de equipamentos
Para criadores de aves e suínos é fundamental o monitoramento do consumo e dos níveis de água nos poços artesianos que abastecem as propriedades. O controle auxilia na verificação da disponibilidade do recurso e no atendimento às exigências dos órgãos ambientais, comparando consumo proposto e realizado conforme tabelas técnicas.
Outro importante fator é a checagem rotineira em busca de vazamentos ao longo da rede de abastecimento (como em bebedouros, conexões, engates rápidos, mangueiras, torneiras, tubulações e bombas). O produtor deve estabelecer um cronograma para manutenções corretivas e preventivas, criar documentos de controle de consumo de água considerando os sistemas de criação de animais que tem na área, assim como a irrigação.
Igualmente recomendada é a realização de flushing (troca de água nos aviários) de forma intermitente, e não contínua. Os produtores devem cumprir todos os parâmetros de ambiência para reduzir o estresse térmico que gera excesso de consumo de água pelos animais — por exemplo, vedando as instalações adequadamente para maior eficiência da ventilação. Na gestão da água, deve-se observar a correta instalação dos equipamentos hidráulicos, considerando a caixa d’água, proteção da rede em relação à incidência solar e dimensionamento adequado para a rede de distribuição.
Captação de água da chuva
A BRF recomenda ainda que os telhados das granjas sejam usados como pontos de captação de água da chuva, sendo necessário instalar calhas e condutores de água para armazenamento. Os primeiros volumes (de 2 a 4 litros/m² de área utilizada na coleta) devem ser descartados, pois contêm partículas de sujeira do telhado.
A água deve ser coletada, armazenada e, antes do uso, enviada para análise em laboratório e receber tratamento adequado. Quando for utilizada para descarga de vasos sanitários, lavagem de instalações e equipamentos e para irrigação precisa passar por um tratamento mínimo que garanta sua reutilização.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








