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Brasil terá safra recorde de 278,7 mi de toneladas em 20/21

Segundo cálculos estatísticos da Conab, aumento é de 8% em relação a safra passada

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A boa rentabilidade do milho e da soja na safra que se encerra estimula os produtores brasileiros a aumentar a área dessas culturas no período de 2020/21. No agregado, o Brasil pode colher 278,7 milhões de toneladas de grãos, aumento de 8%, segundo cálculos estatísticos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base em inúmeros dados de campo, previsões climática e imagens de satélites. Esse volume representa a produção de 15 grãos, sendo que milho, soja, algodão, arroz e feijão participam com 95% do total.

Esses dados fazem parte das Perspectivas para a Agropecuária Safra 2020/21 – Edição Grãos, divulgadas nesta terça-feira (25) pela Companhia.

A safra de soja é prevista pela Conab em 133,5 milhões de toneladas e a de milho, em 112,9 milhões de toneladas no próximo ano. A projeção de aumento da colheita da soja decorre da expectativa de melhor produtividade, que pode chegar a 3.526 quilos por hectare, e também da ampliação na área, estimada em 3% – atingiria 37,86 milhões de hectares. O avanço do grão ocorre principalmente em áreas de pastos degradados, de renovação de cana-de-açúcar e também há casos de troca de cultura.

O interesse pela oleaginosa reflete a expectativa de que continue boa sua rentabilidade. Os preços do grão devem se manter elevados, alavancados pela valorização do dólar e pela boa demanda internacional. Evidência desta demanda é o ritmo de vendas antecipadas. Conforme levantamento da Conab, até o início de agosto, cerca de 40% da safra 2020/21 já havia sido vendida, contra 20% há um ano. O panorama também é positivo para o consumo interno. Há tendência de aumento pela elevação de 12 para 13% de biodiesel no diesel a partir de março do ano que vem e também pelo bom ritmo de produção de carnes.

O mercado do milho também é influenciado pelo câmbio e pelas carnes, e o aumento de área com esse grão é estimado em 7%, chegando a 19,78 milhões de hectares nas três safras – em 2019/20, a primeira safra produziu 23% do total, a segunda contribuiu com 74% e a incipiente terceira safra, com 3%. A produtividade média pode melhorar 3%, segundo a Conab, indo para 5.709 kg/ha.

No cenário internacional, a possibilidade de menor investimento na produção de grãos na Argentina pode abrir novas possibilidades de mercado para os produtores brasileiros. A previsão da Conab é de que as exportações brasileiras de soja aumentem 5,8%, indo para 86,79 milhões de toneladas – a China pode comprar cerca de 80% desse volume. As de milho são estimadas em 39 milhões de toneladas, crescimento de 13%.

Outros grãos

O arroz também tem proporcionado boa rentabilidade aos produtores, e a Conab estima que aumentem em 12% a área cultivada em 2020/21. A produtividade, no entanto, pode não ser tão boa quanto à da safra que se encerra, quando as condições climáticas foram muito favoráveis. Prevê-se queda de 4%, o que resultaria em colheita de 11,98 milhões de toneladas.

O ritmo de exportação e importação, segundo a Conab, deve permanecer estável. Já o consumo interno poderá aumentar em 5,1% em relação ao da atual safra, podendo atingir 10,8 milhões de toneladas – ainda inferior à média dos últimos 10 anos. Nesse contexto de oferta ajustada à demanda, os preços internos tendem a se manter firmes. Por outro lado, a alta dos custos poderá afetar a rentabilidade do produtor.

No caso do feijão, a Conab sinaliza que este pode ser o terceiro ano seguido em que a produção brasileira se encontra bem ajustada à demanda. O Brasil tem três safras de feijão por ano. O resultado de uma safra, bem como das lavouras concorrentes por área com o feijão, influencia a decisão de investimento da safra seguinte.

Com base em dados disponíveis até o momento, a Conab estima que produtores venham a colher 3,040 milhões de toneladas de feijão em 2020/21. A área total, por enquanto, é considerada estável, em 2.920,7 mil hectares, e a produtividade média seria de 1.041 kg/ha, queda de 4% sobre a média do ano safra anterior.

O mercado de algodão tem sido fortemente atingido pela pandemia, o que desestimula o plantio. O prognóstico da Conab é de redução de 11% da área e de 2% da produtividade na safra 2020/21. A colheita se limitaria a 2,555 milhões de toneladas de pluma, queda de 12%. A recuperação deste mercado está diretamente ligada ao restabelecimento da demanda global pelo produto, que depende do reaquecimento da economia.

Fonte: Conab

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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