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Brasil tem capacidade para alimentar 396 milhões de pessoas com carne de frango no mundo

Produção de aves e suínos atende mercado interno e exportações; pode alimentar ainda 247 milhões de pessoas no mundo com carne suína

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Primeiro exportador de aves e quarto exportador de suínos, o Brasil tem autossuficiência para abastecer um mercado interno de 210 milhões de pessoas, que consome 69% da produção de carne de frango e 82% da carne suína. Um terço da produção anual de 13,2 toneladas de frango brasileiro vai para 150 mercados como China, Japão, Arábia Saudita, África do Sul e Iémen, e pode alimentar mais 186 milhões de pessoas. Da produção de 4,1 milhões de toneladas da carne suína, 18% vai para 90 países e pode alimentar mais 37 milhões de pessoas. São números que expressam a importância da indústria nacional para o abastecimento de alimentos que são fontes nutritivas de proteína, aminoácidos, cálcio e vitaminas A, B12 e D (os dois últimos não fornecidos por fontes vegetais). Considerando o consumo interno e externo, o Brasil pode alimentar 396 milhões de pessoas com carne de frango e 247 milhões de pessoas com carne suína.

Segurança alimentar e sustentabilidade da indústria de proteína animal foram os parâmetros do estudo realizado pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e Agroicone. Esse estudo verificou que o custo de uma dieta baseada nas necessidades recomendadas de proteína é menor se comparamos carne suína e de frango com fontes vegetais. No Brasil, o gasto necessário para o consumo recomendado de proteínas pode variar de US$ 15,91/mês (frango) a US$ 25,97 (suíno). O custo para o mesmo consumo de proteínas é maior se considerados alimentos como soja (US$ 118,37/mês), lentilha (US$ 58,33/mês) ou grão de bico (US$ 138,07/mês), por exemplo.

Isso significa que a alternativa pela proteína animal representa vantagem no orçamento para muitas famílias e contribui para a segurança alimentar. “Comparando o menor custo da quantidade mínima recomendada de proteínas nos mercados de Brasil, Índia, Estados Unidos e União Europeia, a variação é de US$ 15,9 a US$ 61,7/mês numa dieta com frango ou suíno e de US$ 48 a US$ 270 numa dieta vegetariana, ou seja,  a alternativa da proteína animal tem preços 3 a 5 vezes mais acessíveis”, observa Luciane Chiodi, sócia da Agroicone que coordenou a pesquisa.

Sustentabilidade da indústria – O estudo também teve como objetivo analisar a sustentabilidade da indústria de aves e suínos no Brasil. Observou-se um aumento significativo de eficiência mensurado em um período de nove décadas (1930-2016). Houve redução do tempo de abate, aumento de peso e conversão alimentar. A produtividade cresceu, com redução dos custos para os produtores.

Entre os fatores que contribuíram para essa evolução estão os insumos de ração animal, que se tornaram mais sustentáveis. A fonte de alimento para aves e suínos é composta por milho e soja (90%), sendo mais de 60% por milho e até 25% por soja. A utilização do milho como insumo teve benefício da colheita de segunda safra, que em 2018 chegou a 66,8% do total. Com essa técnica, é possível aumentar a produção do milho sem expansão de área, com benefícios ecológicos para a saúde do solo. “Investimentos em tecnologias produtivas, como genética e ambiência, se somam à ampliação da capacidade de obtenção de recursos da indústria de aves e de suínos do Brasil. Além de contar com ampla oferta de milho e soja de diversos polos de produção nacionais, os produtores de cárneos firmam parcerias com fornecedores internacionais da Argentina, Paraguai e Estados Unidos.  A garantia de abastecimento é um dos principais pontos estruturais na competitividade setorial”, avalia Ricardo Santin, diretor-executivo da ABPA.

Além disso, como resultado de um alto nível de biossegurança nas plantas de produção e vigilância, o Brasil é um país livre de Influenza Aviária, o que representa um diferencial de segurança no mercado internacional. O país também é livre da Peste Suína Africana. No caso da Peste Suína Clássica, o Brasil tem o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livre da doença em 15 estados e no DF, e está em fase de erradicação, segundo Plano Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 9 estados das regiões Norte e Nordeste. “O status sanitário é um diferencial fundamental, e um alicerce de confiança para fornecedores de alimentos do porte do Brasil.  Como líder no setor de proteínas, o País encara a questão sanitária como estratégia competitiva.  É tão importante quanto a farta oferta de insumos, que garante uma posição privilegiada da avicultura e da suinocultura brasileiras no mercado internacional”, completa Santin.

A visão de sustentabilidade da indústria nacional de aves e suínos baseia-se nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. “O setor tem contribuições importantes com o objetivo 1, de redução da pobreza, com a geração de 4,1 milhões de empregos diretos e indiretos e com valorização real de salários em 34% entre 2006 e 2016. Contribui também significativamente para o objetivo 2, para o fim da fome, com a produção de alimentos que são fonte rica de proteína com baixo custo: anualmente são 13 milhões de toneladas de aves, 45 bilhões de toneladas de ovos e 4 milhões de toneladas de carne suína”, observa Luciane. Os ODS prioritários, alinhados com as diretrizes do Conselho Internacional de Avicultura (IPC), são fome zero (2), saúde e bem-estar (3), educação (4), inovação e infraestrutura (9) e ação climática (13).

Segurança alimentar – Existe uma relação importante entre o consumo per capita de proteína animal e a fome. Os países com menor consumo per capita de proteína animal são os que apresentam maior severidade da fome entre a população. Entre aqueles que enfrentam esse desafio, o Brasil foi considerado com nível baixo de fome segundo o Global Hunger Index – GHI, divulgado anualmente pelas organizações Concern Worldwide (Irlanda) e Welthungerhilfe (Alemanha) – na 18ª posição entre 117 países, com uma pontuação 5,3 (é considerado nível sério a pontuação acima de 20 e nível alarmante acima de 35).

Comparando fontes de proteínas e calorias por grama de produto, o estudo mostrou que a carne de frango e suína oferecem vantagens nutritivas. Considerando uma dieta recomendada de 0,75g de proteína/kg de peso corporal, são necessários apenas 179g de carne de frango ou 172g de carne suína para obter cerca de 50g de proteína, enquanto que para ervilha ou lentilha são necessários mais de 500g.

Além disso, ao contrário do que se imagina, a carne suína não é um alimento altamente calórico. Para se obter 50g de proteínas, são necessários 172g de carne suína preparada, que chegam a 471 kcal – abaixo de alimentos como lentilha (644 kcal), grão de bico (932 kcal), ervilha (778 kcal) e soja (521 kcal) para a mesma quantidade de proteínas.

“Ao longo de cinco décadas de desenvolvimento das cadeias produtivas, o Brasil construiu parcerias em prol da complementariedade nas importações, aliada à segurança dos alimentos fornecidos.  Focou seus esforços na produção de produtos de alta qualidade, que contribuam para a eficiência proteica na dieta dos brasileiros e de mais de 150 nações dos cinco continentes. Hoje, a avicultura e a suinocultura se consolidaram como setores estratégicos para a segurança alimentar global”, analisa Francisco Turra, presidente da ABPA.

Para saber mais sobre o estudo, acesse: http://www.agroicone.com.br/blog/845-2/

Fonte: Assessoria

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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação

pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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Metano deixa de ser problema para se tornar oportunidade

Iniciativa busca estimular investimentos em usinas que transformam resíduos em energia, combustível, fertilizantes e créditos ambientais.

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Foto: Alvaro Resende

A produção de energia a partir de resíduos urbanos, industriais e agropecuários pode ganhar um novo incentivo no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.311/2025, que cria o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), iniciativa voltada a ampliar o aproveitamento do metano gerado pela decomposição de resíduos e transformá-lo em energia.

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Entre as medidas previstas está a criação do Certificado Metano Zero, que poderá ser concedido a empreendimentos que produzam energia a partir de resíduos sólidos. A proposta também estabelece diretrizes para o setor e determina que municípios com mais de 500 mil habitantes realizem estudos sobre a viabilidade de implantar tecnologias de recuperação energética.

O projeto busca ampliar a segurança jurídica para investimentos em uma área que já conta com iniciativas governamentais, mas que ainda depende, em grande parte, de normas infralegais. Durante a análise da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu ajustes para compatibilizar o programa com políticas públicas já existentes e evitar a criação de novas despesas obrigatórias.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Fernando Dueire (PSD-PE), afirma que a iniciativa pode estimular novos investimentos em tecnologias de aproveitamento energético, além de fortalecer cooperativas de reciclagem e ampliar a comercialização de créditos ambientais.

Foto: Divulgação

Usinas
A proposta incentiva as seguintes instalações de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:

  • usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível. O processo também produz fertilizante agrícola.
  • usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo combustível pode ser utilizado em usinas termelétricas para geração de energia e na fabricação de cimento. A técnica envolve a queima de determinados rejeitos em fornos, com pneus;
  • usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), termo genérico utilizado para instalação que gera energia por meio de tecnologia térmica ou biológica. Determinadas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem gerar energia, reaproveitar os metais e reduzir o volume dos resíduos a serem descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade de abastecer 320 mil pessoas com energia oriunda de 300 mil toneladas de lixo por ano.

Foto: Divulgação

Certificado
A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público. A validade será de cinco anos e pode dar prioridade na obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.

As usinas devem apresentar cálculos de que sua atividade reduzirá as emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂) e se submeter a auditoria do governo, entre outros critérios. As exigências serão compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono, em que uma empresa pode compensar emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.

As regras serão simplificadas, com dispensa de auditoria, caso seja empreendimento de pequeno porte, como

Foto: Geraldo Bubniak

projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. O grupo também poderá ter suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.

Regras
As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de aproveitamento de resíduos gerados. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais.

O descumprimento das obrigações previstas nos planos sujeita o responsável a punições administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental. Os órgãos ambientais fiscalizarão o cumprimento dos planos.

Foto: Divulgação

Limpeza urbana
Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver coleta, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica de reaproveitamento no mercado. Para isso, o texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Comitê
O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais, cartilhas e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.

Regulamentação
A União criará regulamento detalhando as regras, e poderá instituir diretrizes para ampliação gradual da energia

Foto: Geraldo Bubniak

elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbica. O documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.

Emendas
O relator estabeleceu que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso se torne lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos humanos e financeiros já disponíveis ao governo.

Também ficou de fora a previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago. A arrecadação serviria para financiar políticas relacionadas ao setor elétrico. Além disso, 20% da arrecadação seria investida em projetos de saúde pública. Para Braga, a medida poderia encarecer a energia e aumentar a rigidez do orçamento público.

Braga também excluiu a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo a ser definido posteriormente.

O senador acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que reforçam a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.

Fonte: Agência Senado
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Pequenos produtores podem ganhar crédito facilitado para investir em irrigação

Financiamentos poderão contemplar desde a elaboração de projetos técnicos até a construção de reservatórios, barragens e perfuração de poços.

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Foto: Geraldo Bubniak

A irrigação pode ganhar um novo impulso entre agricultores familiares e pequenos e médios produtores rurais. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política nacional de incentivo ao setor, com linhas de crédito voltadas à implantação de sistemas de irrigação e de armazenamento de água. A iniciativa surge em um cenário de estiagens cada vez mais frequentes e de maior pressão sobre a produção agrícola.

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels

O Projeto de Lei 1.202/2026 prevê financiamento para elaboração de projetos técnicos, instalação de pivôs centrais e sistemas de distribuição de água, perfuração de poços artesianos, além da construção de reservatórios e barragens.

A proposta estabelece que os financiamentos tenham juros reduzidos e prazos de pagamento compatíveis com o ciclo das culturas. Também autoriza a concessão de períodos de carência para que o produtor inicie o pagamento apenas após o início da geração de receita da atividade.

Os recursos terão prioridade para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, cooperativas, associações e propriedades localizadas em regiões com histórico de estiagens prolongadas.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que a irrigação é uma das

Foto: Alexandre Ortega

principais ferramentas para reduzir a dependência das chuvas e aumentar a segurança da produção agrícola. Segundo ele, a iniciativa foi inspirada em uma sugestão apresentada por um cidadão do Rio Grande do Sul.

O texto argumenta que ampliar o acesso à infraestrutura hídrica pode reduzir perdas provocadas por eventos climáticos extremos, preservar a renda dos produtores e diminuir o risco de endividamento das propriedades em anos de seca.

O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação. Se aprovado pelos deputados e pelo Senado, passará a integrar a legislação federal.

Fonte: O Presente Rural
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