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Brasil tem 28 milhões de hectares degradados com potencial de gerar R$ 904 bilhões sem desmatamento

Falta de crédito compatível com o ciclo de retorno trava a conversão produtiva de pastagens, apesar de tecnologias já disponíveis e demanda crescente por alimentos rastreáveis.

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Foto: Divulgação

O Brasil concentra uma das maiores oportunidades de expansão agrícola sustentável do mundo ainda pouco explorada. Relatório do Itaú BBA estima que 28 milhões de hectares de pastagens degradadas podem ser convertidos em áreas produtivas, com potencial de R$ 904 bilhões em valorização fundiária e aumento de até 52% na produção nacional de grãos, sem necessidade de abertura de novas áreas.

Foto: Divulgação

O diagnóstico converge com levantamentos da Embrapa, que apontam que 57% das pastagens brasileiras apresentam algum grau de degradação, sendo mais da metade recuperável com tecnologias já dominadas no país.

Apesar do potencial econômico, produtivo e ambiental, a conversão dessas áreas esbarra na limitação de capital. A Iniciativa de Política Climática Brasil aponta que menos de 2% do financiamento climático no Brasil é direcionado ao uso da terra, evidenciando um descompasso entre a dimensão da oportunidade e o volume de recursos disponíveis.

Segundo o Itaú BBA, o investimento necessário para recuperar e

Foto: Divulgação

converter essas áreas varia de R$ 188 bilhões a R$ 482 bilhões, a depender do nível de degradação e da infraestrutura existente. O ciclo de retorno também impõe barreiras: a plena recuperação produtiva ocorre, em média, entre três e cinco safras, prazo incompatível com a maior parte das linhas tradicionais de crédito rural, especialmente para produtores de médio porte.

Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, no âmbito do Plano ABC+, indicam que em 2022 apenas R$ 3,5 bilhões foram efetivamente direcionados a tecnologias de recuperação de pastagens via crédito rural, volume considerado muito abaixo da necessidade estimada.

Foto: Divulgação/Freepik

Nesse cenário, ganham relevância mecanismos alternativos de financiamento, como investimento coletivo, CRA verde, CPR verde, blended finance e fundos de impacto, capazes de estruturar capital compatível com o tempo de maturação desses projetos. “Com o mercado global cada vez mais exigente em relação à origem e ao impacto ambiental dos alimentos, transformar terras degradadas em ativos produtivos de alto valor é uma das estratégias mais inteligentes para o futuro do agro e também para o planeta”, afirma o especialista em auditoria e finanças Henrique Galvani.

Fonte: O Presente Rural com Arara Seed

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Valor de referência da terra pode elevar o ITR do produtor

Prefeituras têm até 30 de abril para enviar à Receita o Valor da Terra Nua (VTN), usado como parâmetro de fiscalização. Quando esse valor fica acima do preço de mercado, o produtor tende a pagar mais imposto para evitar questionamentos ou precisa comprovar tecnicamente por que declarou um valor menor

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Foto: Márcio Albuquerque

A diferença entre o valor oficial da terra e o preço efetivamente praticado no mercado pode levar o produtor à malha fiscal e resultar em pagamento maior do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Embora a declaração do imposto ocorra entre agosto e setembro, é em abril que se define um dos principais parâmetros que orientam a cobrança.

Até 30 de abril, as prefeituras enviam à Receita Federal o laudo do Valor da Terra Nua (VTN), referência utilizada na análise das declarações. Quando esse valor fica acima das negociações reais, cresce o risco de distorção na base de cálculo do imposto.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Segundo o advogado tributarista especializado em agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o problema não se limita à diferença entre os números, mas à forma como o VTN passa a orientar o comportamento do contribuinte. “Na prática, os produtores usam o valor da prefeitura como referência e dificilmente declaram abaixo disso, o que leva ao pagamento maior de imposto”, afirma.

O VTN funciona como parâmetro para a Receita avaliar as declarações dentro de cada município. O laudo estabelece faixas de valor da terra com base em critérios como tipo de exploração, localização e aptidão produtiva. A inconsistência surge quando essa média não acompanha o mercado.

Em um cenário em que o hectare é fixado em R$ 100 mil no laudo municipal, mas as negociações ocorrem na faixa de R$ 60 mil, o produtor fica diante de duas alternativas: declarar o valor real e aumentar a chance de cair na malha fiscal, ou adotar o valor oficial para reduzir o risco de questionamento, mesmo sabendo que pagará mais imposto. “O produtor não é obrigado a seguir o valor da prefeitura, mas, ao declarar abaixo desse parâmetro, pode ser chamado a comprovar tecnicamente essa diferença”, explica Carvalho.

Mesmo quando opta por declarar o valor real, o contribuinte pode ter custos adicionais com laudos técnicos e assessoria jurídica para sustentar a informação prestada. O efeito prático é a

Advogado tributarista especializado em agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “O produtor não é obrigado a seguir o valor da prefeitura, mas, ao declarar abaixo desse parâmetro, pode ser chamado a comprovar tecnicamente essa diferença” – Foto: Divulgação

combinação de maior carga tributária potencial, risco de fiscalização e aumento de despesas para comprovação do valor da propriedade.

Cruzamento de dados
O cenário também tem sido marcado por um aumento no rigor da análise das declarações. Dados mais recentes mostram a dimensão da fiscalização. Em 2025, cerca de 5,9 milhões de declarações do ITR foram entregues no país, e a tendência é de aumento no volume com o avanço do cruzamento de dados pela Receita Federal. “Explodiu os casos de ITR no Brasil e produtores notificados pela receita”, comentou o advogado. Prefeituras de pequenos municípios que firmam convênio com a Receita Federal para cobrar o ITR dos imóveis rurais em seus limites veem uma oportunidade de aumento de arrecadação, já que, com o convênio, ficam com 100% do valor.

Dados do Tesouro Nacional reforçam esse movimento: de 2015 a 2025 foi constatado um aumento de repasse da União Federal aos Municípios do valor de ITR de quase 350%, sendo que em 2025 chegou-se a quase R$ 3 bilhões.

Diferença no valor da terra já impacta produtores na prática
O impacto já foi sentido na prática. No noroeste de Minas Gerais, que inclui grandes municípios produtores, como Unaí, Paracatu, Arinos e Guarda-Mor, contribuintes relataram aumento no imposto após não acompanharem o laudo municipal dentro do prazo. A região é uma das principais áreas agrícolas do estado, com forte produção de grãos, especialmente feijão e soja.

Segundo entidades do setor, o valor de referência das terras foi divulgado sem contestação prévia. Quando os produtores perceberam a diferença entre o valor definido pela prefeitura e o preço real de mercado, já era tarde para questionar antes da declaração, além de elevação desproporcional se comparado com o ano anterior.

Foto: José Fernando Ogura

Com isso, a orientação do advogado é acompanhar o processo de forma mais próxima para evitar novos prejuízos e, se necessário, contestar tecnicamente e juridicamente os valores definidos pelo poder público municipal. “Quando o valor da prefeitura fica muito acima do mercado, muitos produtores acabam declarando o número oficial para evitar questionamentos da Receita, mesmo sabendo que a terra vale menos. Isso aumenta o imposto pago”, mencionou Carvalho.

Orientação prática: como produtores devem agir antes do envio do laudo do ITR à Receita
A recomendação do especialista é agir antes que o laudo seja enviado à Receita Federal. O acompanhamento deve começar agora, junto às prefeituras e, principalmente, por meio das entidades de classe, como sindicatos e associações rurais.

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, produtores não devem apenas aguardar a divulgação dos valores, mas participar ativamente do processo. “É fundamental acompanhar como esse laudo será elaborado, principalmente por meio das entidades de classe, associações e sindicatos. O produtor pode, e deve, procurar a prefeitura e se colocar à disposição para contribuir com esse processo. Depois que o laudo for finalizado, é importante verificar se os valores estão tecnicamente corretos e se refletem, de fato, o preço de mercado. Caso não reflitam, a orientação é buscar a correção dessa inconsistência, tanto junto à própria prefeitura quanto, se necessário, junto à Receita Federal”, orienta Carvalho.

Na prática, algumas medidas podem reduzir riscos e evitar aumento indevido de imposto:

• Acompanhar a divulgação do Valor da Terra Nua (VTN) pelo município, inclusive se colocando à disposição para auxiliar no trabalho técnico;
• Comparar o valor definido pelo poder público municipal com preços reais de mercado;
• Contestar tecnicamente inconsistências junto à prefeitura;
• Buscar apoio de sindicatos ou associações rurais;
• Consultar profissionais especializados ou advogados de sua confiança antes da declaração do ITR.

Foto: José Fernando Ogura

Quando o imposto é declarado?
A declaração do ITR normalmente é entregue entre agosto e setembro, prazo definido anualmente pela Receita Federal. O valor da terra informado no laudo municipal enviado em abril é uma das principais referências utilizadas na análise dessas declarações.

Por isso, o acompanhamento prévio pode evitar custos adicionais e problemas fiscais. “Faça um acompanhamento, contrate uma pessoa especializada para te auxiliar nisso, para você não ter problemas em setembro quando for fazer a sua declaração”, salienta o advogado.

 

Fonte: Assessoria
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Alimentos sobem 302% e superam inflação geral em 62% no Brasil em quase 20 anos

Pesquisa indica inflação estrutural da comida no Brasil, com altas de até 516% em frutas e perda de poder de compra para itens in natura.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Um estudo divulgado na última semana pela organização não governamental ACT Promoção da Saúde, em parceria com a Agência Bori, mostra que a inflação de alimentos no Brasil se configura como um fenômeno estrutural, que encarece mais os produtos frescos em comparação com os ultraprocessados. O levantamento foi elaborado pelo economista Valter Palmieri Junior, doutor em Desenvolvimento Econômico. Segundo ele, a inflação dos alimentos no Brasil não pode ser atribuída exclusivamente a questões sazonais, oscilações temporárias que tendem a se corrigir espontaneamente quando a estação muda. O estudo aponta o exemplo de alta no preço do tomate durante a entressafra.

Economista Valter Palmieri Junior, doutor em Desenvolvimento Econômico: “A inflação é estrutural, pois não decorre apenas de choques temporários, é específica, porque está associada às características históricas do modelo de desenvolvimento brasileiro” – Foto: Renato Formagin

O economista também defende que a inflação dos alimentos não pode ser só explicada por fatores conjunturais, que seriam variações por eventos não recorrentes, que podem durar meses ou poucos anos. Um exemplo é a desvalorização súbita do câmbio.

O estudo classifica a inflação da alimentação como estrutural, composta por pressões permanentes que não se resolvem sozinhas e exigem mudanças no modo como a economia está organizada. “A inflação é estrutural, pois não decorre apenas de choques temporários, é específica, porque está associada às características históricas do modelo de desenvolvimento brasileiro”, escreve o pesquisador no estudo.

Alta acima da inflação

Em quase 20 anos, o custo da alimentação do brasileiro subiu 302,6%, ou seja, multiplicou por quatro, enquanto a inflação geral do país foi de 186,6%. Isso significa que, de junho de 2006 a dezembro de 2025, o encarecimento da comida supera em 62% o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conhecido como inflação oficial.

Para efeito de comparação, Palmieri Junior mostra que nos Estados Unidos, no mesmo período, o nível de preços dos alimentos ficou cerca de 1,5% acima da inflação geral.

O pesquisador ressalta que no Brasil, quando acontece algum tipo de crise e os preços dos alimentos sobem muito, há resistência de recuo. “Aumentar é fácil, mas

Foto: Divulgação

depois, em algum momento, cair um pouco, isso é muito difícil. Vi isso em relação a alguns outros países”, ressaltou.

Ao detalhar os grupos alimentícios do custo da comida no Brasil, a pesquisa revela que os itens que mais subiram foram:

  • Tubérculos, raízes e legumes (359,5%),
  • Carnes (483,5%) e
  • Frutas (516,2%)

Saudáveis x ultraprocessados

O levantamento mostra que a perda do poder de compra é mais sentida em alimentos in natura. “Se uma pessoa destinasse, por exemplo, 5% do salário mínimo para comprar alimentos em 2006, hoje, com essa mesma proporção, ela conseguiria levar mais produtos ultraprocessados e menos alimentos saudáveis”, diz.

Entre 2006 e 2026, o poder de compra para frutas caiu cerca de 31%; e para hortaliças e verduras, 26,6%. Já para compra de refrigerantes (+23,6%) e embutidos como presunto (+69%) e mortadela (+87,2%), aumentou.

Foto: Jaelson Lucas

Pelo lado dos ultraprocessados, o economista explica que o barateamento está associado ao fato de ter elementos como os aditivos, que são industriais, com menos oscilação de preço. Outro ponto é o fato de serem cultivos de “monotonia”, quando o solo é usado insistentemente para poucos tipos de alimentos, o que reduz a resiliência do cultivo. “Poucos ingredientes básicos, como trigo, milho, açúcar e óleo vegetal, passam a ser transformados em milhares de produtos distintos por meio da adição de aditivos químicos”, diz.

Para o professor, o menor efeito da inflação nos alimentos ultraprocessados direciona as escolhas, fazendo as pessoas a comprar produtos menos saudáveis. “Você vai tendo uma mudança nos padrões de consumo a partir disso”, menciona.

Uma pesquisa divulgada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostrou os fatores que impulsionam o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças em comunidades urbanas.

Modelo exportador

Um dos fatores que levam ao aumento persistente dos preços, assinala, é a inserção internacional do Brasil e o modelo agroexportador. O fato de o país ser um dos

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

maiores exportadores de alimentos do mundo faz com que a prioridade dos produtores seja vender para outros países e receber o valor da produção em dólares, em vez de direcionar para o mercado interno.

Na década de 2000, mostra o estudo, o país exportava 24,2 milhões de toneladas de alimento e importava 14,2 milhões de toneladas. Em 2025, as exportações saltaram para 209,4 milhões de toneladas, enquanto as importações ficaram em 17,7 milhões. “Esse indicador mostra a quantidade líquida de alimentos produzidos no país cujo destino é o mercado externo, reforçando o papel do Brasil como grande exportador e aumentando a influência do mercado internacional sobre os preços internos”, afirma.

O direcionamento para exterior faz com que os produtores brasileiros deem prioridade para itens que são mais demandados em outros países, como soja, milho e cana de açúcar.

A área dedicada ao cultivo dessas culturas passou de 41,93 milhões de hectares em 2006 para 79,30 milhões de hectares em 2025. Essa diferença é maior que todo o território da Alemanha (35,7 milhões de hectares).

No mesmo período, a área dedicada ao cultivo de arroz, feijão, batata, trigo, mandioca, tomate e banana encolheu de 10,22 milhões de hectares para 6,41 milhões de hectares. Para efeito de comparação, o estado da Paraíba se estende por 5,64 milhões de hectares.

Foto: Joédson Alves

Insumos mais caros

Outro elemento apontado como causa do encarecimento recorrente dos alimentos é o custo dos insumos agrícolas, como fertilizantes, defensivos, colheitadeiras e outras máquinas.

O estudo comparou preços dos triênios 2006-2008 e 2022-2024 e identificou os seguintes aumentos na moeda real:

  • fertilizantes: 2.423%.
  • herbicidas e reguladores de crescimento: 1.870%
  • colheitadeiras: 1.765%
  • inseticidas: 1.301%
  • ureia (fertilizante nitrogenado): 981%
  • peças e partes de máquinas agrícolas: 667%

Para o pesquisador, isso reflete a ausência de uma estratégia de desenvolvimento, com expansão de commodities (matérias-primas negociadas em grandes quantidades e preços internacionais) baseada em insumos e tecnologias controlados por oligopólios de países desenvolvidos.

O autor explica que há um ciclo vicioso que se reflete nos preços internos. “Isso afetou o preço para todo mundo, inclusive para aquele pequeno produtor de feijão.

Foto: Valter Campanato

Ele nem exporta, mas vai pagar o alto custo do preço dos insumos, e esse custo vai ser repassado para o preço do feijão”, exemplifica.

Concentração

Essa dependência é associada a outro fator que, na visão de Palmieri Junior, leva à inflação dos alimentos: a concentração da cadeia produtiva. No estudo, ele revela que apenas quatro empresas estrangeiras de sementes respondem por 56% do mercado global.

No caso de empresas pesticidas, quatro companhias de fora do país abocanham 61% do mercado. Nas máquinas agrícolas, 43% do mercado equivalem à participação de quatro empresas estrangeiras.

Na indústria alimentícia, prossegue o estudo, cinco marcas de duas empresas têm participação de 74,2% no mercado de margarina brasileiro. Situação semelhante acontece no mercado de massa instantânea (73,7%). Cinco marcas de três empresas alcançam 83% do mercado de chocolates/bombom.

Foto: Geraldo Bubniak

Inflação invisível

O economista cita que a inflação dos alimentos é ainda pior do que mostram os números, por causa da “inflação invisível”, que não é possível de ser medida. Ele classifica como esse fenômeno os produtos que mantêm o preço, mas alteram os ingredientes, acrescentando itens mais baratos em detrimento dos mais caros, fazendo com que o produto final perca qualidade.

Um exemplo é o sorvete, que passa a receber menos leite e mais açúcar. O mesmo acontece com o chocolate, que perde cacau em pó e ganha açúcar. “Se o custo é reduzido piorando a qualidade, e vende com o mesmo preço, é uma inflação que não é computada pelos órgãos de pesquisa. Como você vai captar isso?”, questiona.

Soluções

A publicação aponta alguns caminhos com capacidade de reverter a trajetória inflacionária da comida. “O preço da comida não é apenas uma variável econômica. Expressa escolhas políticas, distributivas e civilizatórias sobre o modelo de sociedade que se pretende construir”, frisa o autor.

Entres as sugestões estão:

  • desconcentração produtiva e fortalecimento das economias locais
  • reequilíbrio entre exportação e abastecimento interno
  • fortalecimento de estruturas como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Centrais de Abastecimento dos estados (Ceasas)

    Foto: Geraldo Bubniak

  • ampliação de acesso à terra
  • crédito à produção condicionado a produção para o mercado interno

Palmieri Junior cita como referência países desenvolvidos, como Estados Unidos e nações europeias, que adotaram políticas de reforma agrária para ampliar o acesso à terra. “Isso permite distribuir melhor a produção e fortalece a soberania alimentar”, afirma.

Na avaliação do economista, a medida também atende a interesses econômicos mais amplos. “Com alimentos mais baratos, o consumidor pode direcionar renda para outros bens e serviços, o que dinamiza diferentes setores. Quando uma parcela elevada da renda é absorvida pela alimentação, há restrição ao consumo em outras áreas da economia”, salienta.

Fonte: Agência Brasil
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Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes, estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.
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