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“Brasil será maior agro do mundo em 2035”, afirma presidente da Farsul

Afirmação foi feita por Gedeão Pereira durante a COP28, evento em que participou do painel que tratou dos desafios de conciliar a segurança alimentar e energética com a segurança climática.

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Presidente da Farsul e segundo vice-presidente da CNA, Gedeão Pereira: "A agricultura brasileira exercita a melhor tecnologia disponível no mundo hoje"

“O Brasil será o maior produtor de alimentos do mundo em 2035”, disse o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e segundo vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Gedeão Pereira, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP28), realizada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Pereira participou do painel que tratou dos desafios de conciliar a segurança alimentar e energética com a segurança climática.

“Nunca teve na história da humanidade um crescimento agrícola dessa magnitude, de em 26 anos um país passar de importador a maior exportador mundial, e daqui uns anos, o Brasil será o maior produtor”, declarou. Ele lembrou que a CNA tem escritórios em Dubai, Shangai e Singapura para fazer a promoção de produtos brasileiros como frutas, castanhas e cafés especiais.

Painéis sobre o agro e a transição energética ocorreram no espaço da CNA na COP28 – Fotos: Bruna Garcia/ANBA

Pereira afirmou que, entre os diferentes tipos de energias renováveis discutidos, o Brasil tem a energia mais limpa do mundo, com hidrelétrica e grandes investimentos em eólica e fotovoltaica, além do biocombustível etanol proveniente da cana-de-açúcar e, agora, com investimentos no etanol de milho. “Temos esta enorme agricultura usando apenas 22% do território nacional. A agricultura brasileira exercita a melhor tecnologia disponível no mundo hoje, porque, se ela consegue ser uma das maiores agriculturas do mundo em 22% do território, ela não está destruindo a Amazônia, são outras causas, garimpo ilegal, madeireiras ilegais. Então vemos a agricultura com muito equilíbrio ambiental”, declarou.

Pereira afirmou que a Amazônia não é sustentável, a não ser no ambiental. “O que é sustentabilidade? Um tripé, econômico, social e ambiental. Falta o econômico e o social. Temos que descobrir uma maneira de desenvolver as pessoas que vivem na Amazônia, não posso aceitar ter 30 milhões de pobres na Amazônia”, disse.

E de que formas isso poderia ser feito? “O nosso código florestal diz que eu posso desmatar uma parte, por exemplo, mantendo 80%, tenho que seguir isso. Não topamos o ilegal, mas o legal, porque as pessoas têm que viver, fazer uma boa pecuária, uma boa agricultura, e se desenvolver humanamente, e não ficar marginalizados”, declarou.

Exploração de petróleo na Amazônia

Gedeão Pereira acredita que é preciso explorar as fontes de petróleo e gás da Amazônia. “Tem que explorar, porque se tem um país com diversas fontes energéticas, o petróleo é mais uma delas, e a humanidade ainda não pode abrir mão do uso do petróleo porque não tem uma tecnologia que pode substituí-lo em todos os níveis. É riqueza”, declarou.

“Qual combustível que vou usar no trator para produzir o alimento?”, questionou, informando que hoje, todo o maquinário agrícola do Brasil e do mundo é movido a diesel. “E agora, uma parte já é movida a biodiesel, que é 10% de óleo de soja. O etanol não tem produção suficiente”, disse.

Plano da FAO

Durante o dia da Alimentação e Agricultura na COP28 a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) lançou um plano (roadmap, em inglês) que visa alinhar os sistemas alimentares com os objetivos de 1,5°C e fome zero. Os sistemas alimentares contribuem com um terço das emissões globais de gases de efeito estufa, enquanto as mudanças climáticas levaram mais 122 milhões de pessoas à situação de fome desde 2019.

Segundo analistas do clima, o plano da FAO é um primeiro passo importante que estabelece metas e prazos para 10 áreas, entre elas, mudanças climáticas, biodiversidade, dietas saudáveis e produção sustentável.

Mas o plano também foi criticado por ser insuficiente. Especialistas apontam que ele não dá a devida atenção à natureza, não recomenda reduções significativas no consumo de carne e laticínios em países ricos e não aborda as desigualdades de poder no sistema alimentar.

Fonte: ANBA

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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