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Brasil segue vulnerável com 85% dos fertilizantes importados e produção nacional estagnada
Dependência de mercados externos e tensões no Oriente Médio acendem alerta sobre segurança do abastecimento; retomada de fábricas e projetos nacionais caminha lentamente frente à demanda do campo.

O Brasil é altamente dependente da importação de componentes, cerca de 85% do adubo utilizado no País é importado, segundo relatório da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda). Cloreto de potássio, ureia, super simples, sulfato de amônio e MAP são os fertilizantes mais consumidos no Brasil, nutrem culturas como soja, milho, cana-de-açúcar, algodão e café.

Artigo escrito por Mauro Osaki, pesquisador da área de Custos Agrícolas do Cepea – Foto: Divulgação/Cepea
A produção de nitrogenado no Brasil vem passando por um momento conturbado. No caso da ureia, a Petrobras se apresentava como principal empresa produtora até 2017, quando decidiu sair do mercado de fertilizantes. Assim, a unidade de Araucária (PR) foi desativada, e outras duas unidades localizadas no Nordeste foram arrendadas para a Unigel, em 2019. Mas, devido à valorização do gás natural e à queda dos preços da ureia e da amônia em 2023, a empresa estatal resolveu paralisar a atividade. Neste contexto, segundo o relatório da Anda, não houve registro de produção de ureia no Brasil em 2024, e apenas uma pequena parcela de sulfato de amônio foi manufaturada.
Segundo a Secex, a ureia importada pelo Brasil em 2024 teve como origem a região do Oriente Médio (Irã, Catar, Arábia Saudita e Barein), que representou 39,3% da quantidade adquirida. A Rússia é outro país que fornece a ureia para o Brasil, correspondendo por 18% da quantidade importada no ano passado. O sulfato de amônio também é altamente dependente do mercado externo, com praticamente 100% sendo importado, sobretudo da China – origem de 75% do produto.
Para os fosfatados, o adubo super simples é o produto menos dependente da importação, sendo que cerca de 60% do fertilizante é produzido no Brasil. Já no caso do MAP, cerca de 70% a 80% do fertilizante comercializado no mercado interno é procedente do exterior – em 2024, os principais fornecedores foram Rússia, Marrocos e Arábia Saudita. Quanto ao potássio, a quantidade importada ficou em torno de 14 milhões de toneladas no ano passado, sendo que 39% do fertilizante foi importado da Rússia; 35%, do Canadá; e 10%, do Uzberquistão, conforme apontam dados da Secex (2025). A produção nacional desse insumo corresponde por menos de 3% do utilizado na agricultura brasileira.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR
Em 2022, o conflito entre Rússia e Ucrânia evidenciou a fragilidade no abastecimento de adubo – o Brasil é demandante de ureia, MAP e cloreto de potássio do país russo. As conversas diplomáticas garantiram o fornecimento desses fertilizantes, mas com valores internacionais elevados. A situação daquele momento só não ficou mais dramática porque os preços dos produtos agrícolas ainda estavam elevados e o poder de compra, preservado. Nesse cenário, ainda em 2022, o governo federal lançou o Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), visando ser uma referência para o planejamento do setor de fertilizantes nas próximas décadas.
Em 2024, a Petrobras aprovou a implantação da unidade de fertilizantes em Três Lagoas (MS) – o projeto estava hibernado desde 2015, mas sua operação deve se iniciada a partir de 2028. Também no ano passado, foi aprovada a licença para exploração da mina de potássio em Autazes (AM). Já a companhia Yara vem investindo no conceito de descabornização da cadeia de produção de fertilizantes, intensificando a produção de amônia verde a partir de hidrogênio verde, um combustível gerado a partir de fontes renováveis. Recentemente, primeiro quadrimestre de 2025, a Petrobras entrou em acordo com a Unigel e retomará a produção de fertilizantes.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
O recente conflito entre Irã e Israel preocupou agentes de mercado de fertilizantes e produtores rurais, sobretudo os que demandam os nitrogenados que são dependentes do gás natural. A escalada do conflito no Oriente Médio e a aprovação do Parlamento iraniano de fechar o Estreito de Ormuz foram os dois momentos recentes mais tensos. Ressalta-se que o Estreito de Ormuz é uma região marítima que conecta o Golfo Persico e Golfo de Omã e uma via que transporte cerca de 30% de petróleo mundial e transita entre 38% e 40% da ureia comercializada no mercado global. Outro ponto que preocupou agentes foi o aumento do seguro contra risco de guerra para as embarcações com destino ao Oriente Médio.
Os projetos de construção e retomada de produção de fertilizantes no Brasil estão em andamento e são positivos para o longo prazo, mas, para a atual circunstância, o País ainda é fortemente dependente dos produtos importados, o que, por sua vez, deixa produtores nacionais vulneráveis, sobretudo os médios e pequenos, que possuem menos ferramentas de proteção da alta do custo de produção.

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Quando a proteção ambiental deixa de ser fiscalização e passa a ser parceria
A aproximação entre a Polícia Militar Ambiental e os produtores rurais fortalece a segurança, a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável em Santa Catarina.

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina desempenha um papel fundamental na proteção dos recursos naturais, na preservação da ordem pública e na promoção da segurança das comunidades urbanas e rurais. Trata-se de uma instituição que reúne preparo técnico, compromisso com a legislação e profundo senso de responsabilidade com as atuais e futuras gerações. Sua atuação vai muito além da fiscalização ambiental. Ao proteger florestas, mananciais e a biodiversidade, combater crimes ambientais, atuar em situações de emergência, monitorar o território com o apoio de tecnologias modernas e desenvolver ações educativas, a corporação contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina.

Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).
Para o setor produtivo rural, a Polícia Militar Ambiental tem se consolidado, cada vez mais, como uma parceira estratégica. O campo catarinense depende da harmonia entre produção e preservação ambiental, e essa relação somente se fortalece quando há diálogo, orientação e cooperação. Nesse aspecto, é importante reconhecer os avanços conquistados nos últimos anos, especialmente a partir de uma gestão pautada pela aproximação institucional, pelo equilíbrio e pela construção de pontes entre os produtores rurais e as forças de proteção ambiental.
A realidade atual demonstra que a confiança mútua produz resultados mais consistentes do que qualquer relação baseada exclusivamente na fiscalização. O produtor rural catarinense tem mostrado, ao longo do tempo, seu compromisso com a preservação dos recursos naturais e com o cumprimento da legislação. Quando encontra orientação adequada e canais permanentes de diálogo, torna-se um aliado ainda mais importante na defesa do meio ambiente e na promoção da sustentabilidade.
Nesse contexto, merecem destaque iniciativas que aproximam a Polícia Militar Ambiental das comunidades rurais. Um exemplo é a Operação Campo Seguro, desenvolvida em parceria com a Polícia Militar, que reforça a presença das forças de segurança no meio rural, combate crimes que afetam diretamente os produtores, como o furto de gado, e amplia a sensação de proteção das famílias que vivem e trabalham no campo. A presença policial, aliada ao diálogo e ao conhecimento da realidade rural, contribui para prevenir delitos, fortalecer vínculos e ampliar a confiança da população nas instituições responsáveis pela segurança pública.
Outro exemplo de grande relevância é o Programa Protetor Ambiental Rural (PROA Rural), iniciativa do Comando de Polícia Militar Ambiental desenvolvida em parceria com o Sistema Faesc/Senar. O programa representa um modelo moderno de atuação preventiva e educativa, voltado à disseminação de conhecimentos sobre legislação ambiental, práticas sustentáveis e preservação dos recursos naturais. Mais do que orientar, o PROA Rural promove integração, aproxima instituições e fortalece a consciência ambiental nas comunidades rurais.
Inspirado no tradicional Programa Protetor Ambiental, que há anos forma jovens multiplicadores de boas práticas ambientais em diversas regiões catarinenses, o PROA Rural amplia esse trabalho ao envolver diretamente produtores, trabalhadores rurais, crianças e adolescentes. Por meio de atividades teóricas e práticas, contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a preservação da fauna, da flora e dos recursos naturais que sustentam a atividade agropecuária.
A experiência demonstra que a prevenção, a educação e a proximidade são ferramentas indispensáveis para a construção de um ambiente rural mais seguro, produtivo e sustentável. Quando o produtor se sente respeitado, ouvido e orientado, fortalece seu compromisso com a legalidade e com a preservação ambiental. Da mesma forma, a Polícia Militar Ambiental amplia sua capacidade de atuação ao contar com o apoio e a colaboração daqueles que conhecem profundamente a realidade do campo.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reconhece a importância dessa parceria e reafirma seu compromisso de seguir trabalhando lado a lado com a Polícia Militar Ambiental em iniciativas que promovam segurança, educação ambiental e desenvolvimento sustentável. O fortalecimento dessa cooperação é essencial para que Santa Catarina continue sendo referência nacional tanto na produção agropecuária quanto na preservação dos recursos naturais.
A Polícia Militar Ambiental é, sem dúvida, um patrimônio dos catarinenses. Sua presença firme, técnica e equilibrada contribui para proteger o meio ambiente, garantir a segurança das famílias rurais e assegurar condições para que o setor agropecuário continue produzindo riqueza, oportunidades e desenvolvimento. O diálogo permanente, o respeito mútuo e a cooperação institucional são os caminhos para consolidar essa relação e construir um futuro cada vez mais sustentável para o campo catarinense.
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Eu aproveito essa oportunidade ou deixo passar?
Entre a cautela e a vontade de evoluir, a decisão de aceitar um novo desafio mostra a importância de sair da zona de conforto.

As oportunidades surgem de várias formas. Às vezes, elas são nítidas, claras; outras vezes, elas se apresentam dentro de um contexto complexo, sendo muito difícil detectá-las.
Seja qual for o formato, com uma reflexão aprofundada, conseguimos localizar a oportunidade.
O próximo passo, então, é responder a uma clássica questão: eu aproveito essa oportunidade ou deixo passar?

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
Recentemente, com a possibilidade de viajar – de 09 a 16 de julho – ao Chile e à Argentina para visitar propriedades rurais, de diferentes perfis, deparei-me exatamente com esse dilema. Iniciei, então, uma análise baseada em três pilares: propósito, habilidade e crescimento.
A primeira pergunta que fiz foi se a oportunidade está em sintonia com o meu propósito de defender o agronegócio e de ajudar na constante evolução do agro brasileiro. A resposta foi sim, e segui para o quesito habilidade.
Nesse segundo momento, observei se eu teria condições de realizar a tarefa, especialmente de conduzir entrevistas em espanhol. Sinceramente? Tenho me preparado bastante, mas a sensação de estar 100% pronto é sempre relativa. Decidi seguir adiante.
No último item, respondi sorrindo à pergunta: “Essa oportunidade vai proporcionar o meu crescimento?” Eu disse a mim mesmo: “Sim. Ela vai enriquecer meus conhecimentos e trazer uma nova ótica ao meu trabalho.”
Ao final das três etapas (propósito, habilidade e crescimento), abri uma contagem regressiva. Um pouco de ansiedade? Talvez.
O fato é que o agronegócio tem um dinamismo próprio e sair da zona de conforto é fundamental para evoluirmos. Você concorda?
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Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil
Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

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O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.
O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

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comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.
Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

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Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.
Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.
A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

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compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.
Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

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Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.
Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.
O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

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disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.
A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

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Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.
A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.
A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.



