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Brasil regulamenta tokens ambientais digitais para impulsionar inovação e sustentabilidade

Projeto de Lei nº 3.434/2024 propõe marco regulatório inovador para digitalização de ativos ambientais, garantindo transparência, segurança e competitividade global.

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Foto: Divulgação/b-luz

A digitalização de ativos ambientais tem se tornado uma estratégia essencial para impulsionar a economia sustentável e garantir maior eficiência no mercado de créditos de carbono. Com o avanço da tecnologia blockchain e o crescimento das preocupações ambientais, a tokenização desses ativos surge como uma solução para assegurar rastreabilidade, transparência e segurança nas transações. No entanto, sem um marco regulatório bem definido, o setor enfrenta desafios como a falta de padronização, riscos de fraudes e dificuldades na interoperabilidade com mercados internacionais.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei n.º 3.434/2024, liderado pelo Senador Fernando Dueire (MDB/PE), propõe um marco regulatório inédito para os tokens de ativos ambientais digitais no Brasil. A proposta busca criar um ambiente regulatório seguro e transparente para a tokenização de ativos ambientais, como créditos de carbono e serviços ecossistêmicos, promovendo a rastreabilidade e prevenindo fraudes.

A regulação surge em um momento em que o mercado financeiro discute intensamente a estrutura de oferta e distribuição de tokens. Segundo a advogada Luciana Simões Rebello Horta, o projeto estabelece diretrizes claras para a emissão e comercialização desses ativos. “O PL 3.434/2024 representa um grande avanço ao definir critérios de governança e transparência, garantindo que os tokens tenham lastro em ativos ambientais reais e verificáveis”, afirma.

A tecnologia blockchain desempenha um papel fundamental no projeto, ao assegurar a rastreabilidade e autenticidade dos tokens ambientais. A utilização de registros distribuídos e auditorias independentes promete reduzir riscos, como a dupla contagem de créditos de carbono, garantindo maior confiabilidade ao mercado. “A interoperabilidade com padrões internacionais é essencial para que os tokens brasileiros sejam reconhecidos globalmente e ampliem sua aceitação no mercado internacional”, explica Luciana.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

O marco regulatório também busca atrair investimentos privados para projetos de sustentabilidade. Com regras mais claras sobre a conversão de ativos ambientais em tokens digitais, o setor ganha previsibilidade e segurança jurídica, fatores cruciais para fomentar iniciativas como reflorestamento, conservação de biomas e agricultura regenerativa. “A regulamentação cria um ambiente favorável para investimentos de impacto e fortalece a posição do Brasil no mercado global de economia verde”, destaca a advogada.

Apesar dos avanços, a implementação do projeto enfrenta desafios, incluindo a necessidade de harmonização com padrões internacionais e a capacitação dos agentes do setor para operar dentro das novas diretrizes. Luciana Horta reforça a importância de um marco regulatório que equilibre inovação e segurança jurídica. “O PL precisa evitar burocracias excessivas, priorizando diretrizes de transparência, interoperabilidade e auditoria independente. A emissão dos tokens brasileiros já deve incorporar garantias de validação do lastro ambiental”, pontua.

A relevância desse marco regulatório transcende o setor ambiental, impactando diretamente o mercado financeiro e a transição para uma economia de baixo carbono. Empresas e investidores que aderirem à tokenização de ativos ambientais poderão contar com um ambiente mais confiável e alinhado às melhores práticas internacionais. “Com a tramitação do PL 3.434/2024, o Brasil se aproxima de uma nova era na regulamentação de ativos digitais sustentáveis. Se aprovado, o projeto poderá consolidar o país como líder global na tokenização de ativos ambientais, atraindo investimentos e fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade e inovação tecnológica”, expõe Luciana.

Fonte: Assessoria b/luz

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Paraná reestrutura carreiras do IDR e abre caminho para concurso público

Nova lei reorganiza cargos, corrige distorções históricas e garante que todos os municípios tenham ao menos um extensionista a partir de 2026, destravando concurso com 422 vagas.

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Fotos: IDR

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei nº 22.888/2025 , que dispõe sobre a criação do Quadro Próprio Estatutário, adequação das carreiras, cargos e vencimentos dos servidores públicos na estrutura organizacional do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná).

Para o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, a sanção da lei é um passo decisivo que era esperado há muito tempo. “Com essa mudança, finalmente conseguimos corrigir distorções e abrir caminho para o concurso público do IDR-Paraná, algo que era travado justamente pela falta de uma estrutura de carreiras adequada. E isso não é apenas uma questão administrativa, na prática, no final, significa reforçar as equipes de pesquisa, extensão e atendimento nos municípios, garantindo que o Instituto continue fazendo o trabalho que o produtor rural precisa no dia a dia. É uma medida prática, que resolve um problema antigo e coloca o IDR em condições de avançar sempre mais”, afirma.

O diretor-presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, destaca que a reestruturação da carreira não só abre caminho para o concurso com 422 novas vagas e para as contratações de 173 técnicos pelo Processo Seletivo Simplificado, como também reorganiza o Instituto para funcionar de maneira mais eficiente.

“A partir de janeiro, todos os municípios paranaenses terão ao menos um extensionista, o que fortalece diretamente a atuação do IDR no campo. Essa ampliação das equipes melhora as condições de trabalho dos nossos profissionais, que passam a ter estrutura para atender melhor às necessidades dos produtores, garantindo a qualidade da nossa produção”, explica.

Um dos responsáveis pela condução do processo foi Altair Dorigo, diretor de Gestão Institucional do IDR-Paraná. Dorigo foi encarregado de encaminhar as demandas do Instituto para viabilizar o concurso público, reestruturando os planos de cargos para celetistas e estatutários. Ele ressalta que o concurso já foi aprovado pelo governador.

“A nova lei veio para organizar definitivamente as carreiras do IDR-Paraná. Desde a fusão de 2019, recebemos servidores celetistas e estatutários oriundos da Emater, Codapar e Iapar, cada um com estruturas de cargos e funções diferentes. Era indispensável criar uma carreira específica para os celetistas e garantir tratamento isonômico entre todos os profissionais, ajustando funções e corrigindo distorções que vinham se acumulando ao longo dos anos”, explica Dorigo.

Reestruturação

A Lei nº 22.888, sancionada em 9 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 21.108/2022 para atualizar e reorganizar a estrutura de carreiras, cargos, funções e especialidades do Quadro Próprio Estatutário do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-IAPAR-EMATER). As mudanças redefinem conceitos como carreira, classe e especialidade; atualizam os anexos que tratam das funções, requisitos de escolaridade e quantitativo de vagas; e ajustam o processo de ingresso no Instituto, que passa a ocorrer exclusivamente por concurso público, com vagas ofertadas por especialidade. A lei também determina que o perfil profissiográfico será atualizado por resolução conjunta da SEAB e do IDR.

A legislação revisa as regras de promoção para todas as carreiras, introduz critérios de aperfeiçoamento e qualificação, reestrutura as tabelas de subsídios e estabelece novos enquadramentos para servidores ativos, aposentados e cargos oriundos de legislações anteriores. Entre as inovações, cria a Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional (GCRO), define parâmetros para sua concessão e revoga dispositivos das Leis nº 17.451/2012, nº 18.005/2014 e parte da Lei nº 21.108/2022. No conjunto, a Lei nº 22.888 busca padronizar carreiras, corrigir distorções, fortalecer a organização interna do IDR-Paraná e preparar a estrutura necessária para a realização do novo concurso público.

Fonte: AEN-PR
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Coopera Paraná abre inscrições e oferece até R$ 100 milhões

Programa promete o maior volume de recursos da história para impulsionar cooperativas e associações da agricultura familiar no Estado.

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Foto: SEAB

Foram abertas nesta quinta-feira (11) as inscrições para o edital de chamamento público do Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná), que deve liberar, no total, até R$ 100 milhões em recursos financeiros com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar, impulsionando o cooperativismo no Estado.

É o maior valor disponibilizado até hoje pelo programa. Na edição anterior foram R$ 31,5 milhões. Coordenado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), o programa contempla cooperativas e associações ligadas à agricultura familiar que desejam ter mais competitividade nos negócios e desenvolvimento sustentável no campo. As inscrições vão até 1º de fevereiro de 2026.

Para o secretário estadual da Agricultura, Marcio Nunes, o trabalho realizado pelo programa tem impacto direto na vida das famílias que vivem do campo. “Esse é o maior Coopera da história do Paraná. Com ele avançamos fortalecendo cooperativas, diversificando a produção e promovendo práticas que fomentam o crescimento das comunidades rurais”, ressalta.

“Esse fortalecimento aumenta a renda dos produtores porque é preciso botar dinheiro no bolso do produtor rural. Além disso, o Coopera organiza melhor as cadeias produtivas e promove um desenvolvimento rural baseado na sustentabilidade, garantindo que o crescimento econômico venha acompanhado de preservação ambiental”, completa.

Segundo a coordenadora do Coopera Paraná, Julian Mattos, do Departamento de Desenvolvimento Rural (Deagro), depois de analisadas as propostas e habilitadas as organizações proponentes, o programa vai liberar até R$ 2,2 milhões em recursos financeiros às cooperativas e associações da agricultura familiar com Projeto de Negócio aprovado. No edital anterior, os valores eram de até R$ 300 mil para associações e R$ 720 mil para cooperativas.

Ela destaca que, no edital, o Coopera Paraná inovou com uma padronização de objetivos, metas e indicadores de resultado para facilitar a elaboração dos projetos e, na sequência, dos planos de trabalho das organizações. “Assim, é importante que as pessoas leiam com cuidado o edital, prestem atenção aos formulários, aos modelos de documentos e aos prazos de cada etapa”, avisa a coordenadora.

Julian explica que o foco do Coopera Paraná é promover ações integradas entre os setores público e privado, assessorando as cooperativas em áreas como gestão e governança, e acesso a mercados e a crédito. Também inclui a capacitação de dirigentes, técnicos e equipes administrativas, além da implementação de políticas de apoio financeiro para investimentos.

Entre os requisitos estão sede no Paraná, dois anos de existência com CNPJ ativo, possuir o Cadastro de Agricultura Familiar (CAF) ativo e a média de faturamento anual, nos últimos três anos, não pode ter ultrapassado  R$ 300 milhões. Esse último item, em especial, amplia o leque de organizações aptas a participar do edital, já que antes o teto de faturamento era de R$ 40 milhões.

“Nós desejamos apoiar organizações que apresentem Projetos de Negócio técnica e economicamente viáveis e com elevado potencial de gerar impacto positivo, contribuindo para a geração de trabalho e renda para agricultores familiares, a promoção social de produtores e trabalhadores rurais, a preservação do meio ambiente rural e a soberania e segurança alimentar do Estado do Paraná”, explica Julian.

Apoio

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), junto com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR) e a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes) são parceiros importantes do Coopera Paraná.

“O BRDE busca consolidar-se como agente financeiro atuante dentro do Coopera Paraná. Desde sua entrada no comitê, em 2019, o banco adota posturas para ampliar o acesso ao crédito e abrir portas para um público que praticamente não tinha acesso ao sistema financeiro formal”, diz Carmem Truite, gerente de Convênios no BRDE.

Para ler o edital do Coopera Paraná 2025 e fazer sua inscrição no programa, acesse AQUI e AQUI.

Fonte: AEN-PR
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Arrendamento rural passa a ser reconhecido como atividade rural para fins de Imposto de Renda

Medida busca encerrar divergências na Receita Federal e evitar autuações contra produtores.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

Os rendimentos do arrendamento de imóvel rural passam a ser reconhecidos, em caráter interpretativo, como atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda. Esse é o principal efeito do Projeto de Lei 2.827/2025, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), cujo parecer favorável do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

Deputado Dilceu Sperafico: “A proposta garante segurança jurídica e isonomia tributária”

O texto insere um novo §2º no artigo 2º da Lei 8.023/1990, determinando que rendimentos obtidos por meio de arrendamento rural devem ser considerados como atividade rural, eliminando dúvidas e divergências hoje existentes nas interpretações da Receita Federal.

O autor da proposta, deputado Pedro Lupion, destaca que o projeto corrige um tratamento desigual que afeta produtores há muitos anos. “A proposição restabelece a isonomia tributária entre figuras contratuais disciplinadas há décadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária, mas tratadas de modo desigual apenas em matéria de Imposto de Renda”, afirmou.

Deputado Pedro Lupion: “A proposição restabelece a isonomia tributária entre figuras contratuais disciplinadas há décadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária, mas tratadas de modo desigual apenas em matéria de Imposto de Renda”

Segundo o relator, a falta de clareza na lei permite que a Receita Federal trate contratos de arrendamento rural como simples locação de imóveis, sujeitando esses rendimentos a um regime tributário mais oneroso. Para Sperafico, isso tem provocado insegurança jurídica e aumento de litígios administrativos e judiciais. “Produtores que arrendam suas terras ficam sujeitos a interpretações divergentes do fisco, o que muitas vezes resulta na reclassificação dos contratos e em autuações retroativas. A proposta garante segurança jurídica e isonomia tributária”, explicou Sperafico.

O relator também ressaltou que o projeto não cria benefício fiscal, mas apenas corrige a interpretação da legislação vigente. “Não se trata de criar vantagem tributária nova, e sim de restabelecer equilíbrio e previsibilidade nas relações entre o produtor rural e o fisco”, expôs.

A proposta segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada em caráter conclusivo.

Fonte: Assessoria FPA
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