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Brasil reage a tarifas dos EUA em meio a crise comercial e pressões políticas

Nova rodada de tarifas impostas pelos EUA contra o Brasil intensifica a disputa comercial, expõe motivações políticas e obriga governo e exportadores a buscar alternativas de sobrevivência no mercado internacional.

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A Medida Provisória nº  1.309, publicada em 13 de agosto, trata de mais um capítulo na dura negociação da agenda comercial entre Brasil e Estados Unidos da América.

Em 20 de janeiro deste ano, o presidente Donald Trump assumiu novamente a presidência dos Estados Unidos da América e, por meio de sua primeira ordem executiva (Executive Order 14154, intitulada Unleashing American Energy), adotou medidas rigorosas na política energética nacional. Justificou-as como necessárias para restaurar a segurança econômica e militar dos EUA, o que proporcionaria aos americanos “peace through strength” (paz por meio da força). Essa foi a primeira e clara manifestação de uma política ostensiva e protecionista por parte da maior potência econômica mundial.

Foto: Allan Santos/PR

Logo em seguida, uma nova medida passou a dominar as pautas políticas e comerciais internacionais: a retaliação tarifária, com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974. Tal dispositivo autoriza o presidente norte-americano a adotar medidas contra atos, políticas ou práticas de governos estrangeiros que violem acordos comerciais internacionais ou que sejam discriminatórios, onerosos ou restritivos ao comércio dos EUA.

Nesse sentido, foram adotadas as seguintes medidas pelos EUA:

ü  Em 24 de março de 2025, foi expedida a Executive Order 14255 – Imposição de tarifas aos países importadores de petróleo venezuelano, impondo tarifa de 25% sobre todos os bens importados pelos EUA provenientes de qualquer país que importe petróleo venezuelano, direta ou indiretamente.

ü  Em 02 de abril de 2025, foi expedida a OE 1425 – Regulamentação das importações com uma tarifa recíproca para retificar práticas comerciais que contribuem para grandes e persistentes déficits anuais no comércio de bens dos Estados Unidos, impondo imposto ad valorem de 10% sobre todas as exportações de parceiros comerciais dos EUA. Seu Anexo I previu tarifa adicional de até 50%, conforme o déficit comercial apurado, resultando em tarifas totais de até 60%. A lista de países atingidos concentrou-se principalmente em nações africanas e asiáticas. Por exemplo, no caso do Lesoto, a tarifa totalizou 60%. O impacto desse pacote foi denominado Dia da Libertação, inaugurando um ciclo de negociações pelos países afetados.

Fotos: Divulgação

ü  Em 02 e 08 de abril de 2025, foram expedidas, respectivamente, a OE 14256 – Nova emenda às tarifas aplicadas à cadeia de fornecimento de opioides sintéticos na República Popular da China – e 14259 – Emenda às tarifas recíprocas e tarifas atualizadas aplicadas às importações de baixo valor da República Popular da China, impondo e, posteriormente, majorando, tarifas sobre produtos de baixo valor originários da China – os denominados minimis. Em 12 de maio de 2025, essas medidas foram parcialmente revertidas pela OE 14298, em decorrência de acordo bilateral.

ü  Em 30 de julho de 2025, foi expedida a OE 14323 – Enfrentando as ameaças do Governo do Brasil aos Estados Unidos, que impôs uma tarifa adicional de 40% sobre as exportações brasileiras, totalizando 50%, excetuando-se aproximadamente 700 itens, como suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos e autopeças, fertilizantes e minerais. A medida entrou em vigor em 6 de agosto de 2025, e é sobre seus impactos e desdobramentos jurídicos que se detém a presente análise.

Considerando o histórico das sanções tarifárias mencionadas, o primeiro ponto a ser observado é que o Brasil não constava no Anexo I da OE 14257 (Liberation Day), o que indicava, em princípio, ausência de déficit comercial relevante com os EUA. Em contraponto, a OE 14323 penalizou as exportações brasileiras em percentual equivalente aos casos em que o déficit fora apurado, sem que esse tenha sido o fundamento declarado.

Conforme disposto expressamente na OE 14323, a justificativa para a imposição das tarifas foi política, com base na alegação de que práticas do Governo brasileiro ameaçariam a segurança nacional e a economia dos EUA, bem como violariam a liberdade de expressão e os direitos humanos. A medida faz menção direta a supostos abusos de autoridade judicial por parte do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e à perseguição política de autoridades brasileiras ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O fato de determinados produtos brasileiros terem sido excetuados da tarifa adicional reflete, por evidente, o interesse comercial dos EUA em itens cuja produção interna é insuficiente ou até mesmo inexistente. Segundo nota oficial emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), 35,9% das exportações brasileiras aos EUA foram atingidas pela tarifa de 50%, 44,6% foram excetuadas, e 19,5% referem-se a produtos sujeitos a tarifas específicas já aplicáveis a todos os países, como autopeças e veículos.

Diante dessa crise político-econômica, observa-se o movimento de empresas exportadoras afetadas buscando negociações bilaterais com os EUA para obtenção de isenções, além da reestruturação de suas estratégias comerciais por meio de planejamentos tributários e aduaneiros voltados à manutenção do comércio com os EUA ou à busca de novos parceiros. Revisões e cautelas contratuais também são observadas.

Foto: Shutterstock

O Governo brasileiro, por sua vez, adotou postura pragmática, frente ao insucesso das vias diplomáticas, ao publicar a Resolução CEC nº 11, de 04 de agosto, autorizando o Ministério das Relações Exteriores a acionar o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) – World Trade Organization (WTO) – contra as medidas adotadas pelos EUA. A OMC é a instância internacional competente para administração de acordos e solução de disputas comerciais internacionais. Trata-se de organismo multilateral que preserva em sua essência o elemento pacificador do diálogo e da tentativa do consenso.

Em 11 de agosto a OMC confirmou a queixa formal do Brasil contra as medidas norte-americanas. Não há muitas expectativas de que essa seja uma solução rápida para a disputa, mas trata-se de movimento importante para trazer para a negociação a audiência da comunidade internacional, grande parte também afetada pela abordagem estadunidense. Existe ainda uma questão com o órgão permanente de apelação. Desde dezembro de 2019, por reiterados vetos dos EUA, a nomeação de novos integrantes aos cargos vagos está indefinida.

Outra alternativa para retaliar a medida seria a aplicação da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122, de 11 de

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abril de 2025) pelo Governo Brasileiro, autorizando retaliações unilaterais aos EUA, mediante suspensão de concessões comerciais, de investimentos ou de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Contudo, esta decisão é pouco provável, tendo em vista que implicaria em alimentar uma escalada que o Brasil não teria como suportar, conforme inclusive previsto na própria OE 14323.

Com a entrada em vigor da elevação tarifária, a reação brasileira para assistência dos exportadores afetados foi anunciada através do lançamento do Plano Brasil Soberano. A recente MP 1.309/2025, publicada em edição especial do Diário Oficial da União, prevê uma séria de ações de apoio a atividade de empresas exportadoras, ações relativas ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada PEaac-FGE Solidário, a prorrogação de atos concessórios de drawback suspensão relacionados a contratos com compromisso de exportação aos EUA e medidas de aquisição de alimentos que deixaram de ser exportados pelo Governo Federal. O pacote representa 30 bilhões em créditos para as empresas afetadas.

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Outra medida importante que foi anunciada, mas que não consta na MP é o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) de 3,1% para empresas de grande e médio porte de setores afetados pelas tarifas e 6% para micro e pequenas empresas também afetadas. Pelo mecanismo do regime, provavelmente será publicado o Decreto dispondo sobre os percentuais e listando as empresas a serem beneficiadas. Atualmente o percentual do Reintegra é de 0,1% para as empresas exportadoras listadas no anexo I do Decreto n 8.415/2015, as quais apuram o crédito sob as exportações realizadas ao final do trimestre calendário através do sistema PER/DCOMP.

Após toda a análise do tema, em que pesem as medidas de socorro promovidas pelo governo brasileiro, conclui-se que a incerteza quanto aos próximos capítulos exige do setor exportador brasileiro uma estratégia de adaptação constante, em linha com a lógica darwinista: sobreviverão aqueles que melhor se adaptarem às mudanças que, nesse contexto, deverão ser muitas e muito rápidas.

Fonte: Artigo escrito por Ricardo Inglez de Souza, advogado, professor de Direito na Fundação Álvares Penteado (FAAP), responsável pela área e Comércio Internacional do IW Melcheds; e Carolina Neves, advogada, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro do IW Melcheds.

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Desperdício pode custar US$ 540 bilhões ao setor de alimentos em 2026

Estudo mostra que perdas começam antes do consumidor e estão ligadas à falta de visibilidade e método de gestão.

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Foto: Gustavo Porpino

O mundo pode perder US$ 540 bilhões com desperdício de alimentos em 2026, como aponta o relatório da Avery Dennison. Esse número não é apenas grande. Ele é revelador porque mostra algo que o varejo ainda evita encarar: o desperdício não é exceção, é estrutural. E mais do que isso, não é um problema de sustentabilidade. É, antes de tudo, um problema de negócio.

Ao longo da cadeia ou ciclo de vida do produto – da produção ao ponto de venda – o desperdício continua sendo tratado como parte do jogo. Perde-se na colheita, no transporte, no armazenamento e na loja. E no final, essa perda é diluída no resultado, como se fosse inevitável. Mas não é.

Artigo escrito pelo Anderson Ozawa, especialista em Prevenção de Perdas e Governança, consultor com mais de 40 programas de prevenção de perdas implantados com sucesso, palestrante, professor da FIA Business School e autor do livro Pentágono de Perdas: Transformando Perdas em Lucros.

Quando um setor chega ao ponto de ter custos de desperdício equivalentes a até 32% da receita no Brasil, não estamos falando de exceção operacional. Estamos falando de falta de governança. O problema não é falta de tecnologia. É falta de visibilidade

Um dado chama atenção: 61% das empresas ainda não têm clareza sobre onde o desperdício acontece. Esse é o ponto central. Não se gerencia o que não se mede e, no varejo alimentar, grande parte das perdas continua invisível (produtos que vencem no estoque, erros de armazenagem, falhas de reposição, excesso de compra, quebra operacional e perda no transporte).

Tudo isso acontece todos os dias, mas raramente é tratado como prioridade estratégica. O desperdício não dói quando acontece: dói no resultado, quando já é tarde.

A maior parte das perdas não acontece no consumidor, mas antes. A logística e a gestão de estoque concentram alguns dos principais gargalos: transporte sem controle adequado, armazenagem inadequada, previsão de demanda imprecisa e processos ainda manuais (67% das empresas ainda operam assim).

Existe um comportamento recorrente no varejo alimentar: quanto mais vende, mais perde, especialmente em períodos de alta demanda, promoções e sazonalidade. O aumento de volume traz mais ruptura, mais avaria, mais erro e mais desperdício.

E o mais perigoso: isso acontece enquanto o faturamento cresce, porque o volume mascara a ineficiência. Em uma operação supermercadista onde atuamos, o aumento de vendas em perecíveis foi comemorado como avanço de performance. Mas ao analisar o resultado consolidado, ficou evidente que a margem não acompanhou o crescimento. Parte do ganho foi consumida por excesso de compra sem ajuste fino de demanda, perda por vencimento e falhas no giro de estoque. Ou seja, o crescimento existiu, mas, o resultado não.

Existe um discurso crescente sobre sustentabilidade, muito importante. No varejo, a mudança não virá por consciência ambiental, mas pela pressão de resultado.

A provocação que o setor precisa ouvir é: enquanto o desperdício for tratado como efeito colateral, ele continuará existindo. Enquanto não houver visibilidade, não haverá controle. Enquanto não houver controle, não haverá margem.

O problema não é o alimento que se perde. É o modelo de gestão que permite que ele se perca. O desperdício global de alimentos não é apenas um número de US$ 540 bilhões. É um retrato claro de um sistema que ainda opera com baixa disciplina e pouca visibilidade.

A oportunidade não está apenas em reduzir perdas: está em transformar perda em resultado. E isso não exige revolução tecnológica. Exige algo mais simples e mais difícil: governança, método e execução.

Fonte: Artigo escrito pelo Anderson Ozawa, especialista em Prevenção de Perdas e Governança, consultor com mais de 40 programas de prevenção de perdas implantados com sucesso, palestrante, professor da FIA Business School e autor do livro Pentágono de Perdas: Transformando Perdas em Lucros.
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Cooperativismo ganha destaque em meio a incertezas políticas

Modelo é apontado como alternativa para gerar renda fortalecer cadeias produtivas e promover desenvolvimento.

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Foto: Shutterstock

O cenário eleitoral brasileiro, em especial no atual ciclo, revela um ambiente de incerteza que ultrapassa o natural dinamismo da democracia e adentra um terreno de inquietação institucional e econômica. A ausência de propostas consistentes, aliada à superficialidade dos debates, fragiliza a capacidade do eleitor de exercer uma escolha plenamente consciente. Em meio a narrativas muitas vezes desconectadas da realidade fiscal do País, temas estruturantes, como as reformas administrativa, tributária e previdenciária, permanecem relegados a um plano secundário, quando deveriam ocupar posição central no debate público.

A condução responsável da gestão pública exige coragem para enfrentar questões impopulares, porém indispensáveis. O Estado brasileiro, marcado por elevado custo e baixa eficiência, tornou-se insustentável diante das demandas da sociedade. A racionalização da máquina pública, o controle rigoroso dos gastos e a avaliação de desempenho no setor público são medidas inadiáveis para conter a trajetória crescente das despesas e restabelecer o equilíbrio fiscal. Sem isso, compromete-se não apenas o presente, mas sobretudo as perspectivas de desenvolvimento das futuras gerações.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Paralelamente, a necessidade de uma reforma administrativa, política e previdenciária ampla e racional se impõe como condição essencial para estimular o ambiente produtivo. A reforma tributária que está em fase de implementação não equacionou nem a carga excessiva, nem a complexidade, inibindo a geração de empregos e reduzindo a competitividade da economia brasileira. A defesa do setor produtivo passa, inevitavelmente, pela simplificação tributária e pela rejeição de qualquer tentativa de ampliação de impostos, medida que apenas agravaria o já oneroso cenário enfrentado por trabalhadores e empreendedores.

Nesse contexto, o cooperativismo brasileiro reafirma sua relevância como modelo econômico e social capaz de promover desenvolvimento com inclusão. Fundamentado na gestão democrática, na participação coletiva e na distribuição equitativa de resultados, o cooperativismo oferece uma alternativa sólida frente às instabilidades do ambiente político e econômico. Ao fortalecer cadeias produtivas, nos meios rural e urbano, contribui diretamente para a geração de renda, a fixação do homem no campo e o desenvolvimento regional sustentável.

O setor primário, em particular, depende de políticas públicas consistentes e de investimentos em infraestrutura para alcançar seu pleno potencial. As deficiências logísticas, localizadas fora da porteira, comprometem a competitividade do agronegócio brasileiro e reduzem a eficiência de um dos segmentos mais dinâmicos da economia nacional. Nesse sentido, é fundamental que os candidatos assumam compromissos claros com o fortalecimento da agricultura e com a melhoria das condições estruturais do País.

Além dos desafios econômicos, o processo eleitoral exige maturidade democrática. O respeito às instituições, às regras do jogo e à diversidade de opiniões é condição indispensável para a estabilidade social. O enfraquecimento dos partidos políticos, a infidelidade partidária e a prevalência de interesses circunstanciais evidenciam fragilidades históricas da democracia brasileira que precisam ser enfrentadas com responsabilidade e compromisso ético.

Superado o período eleitoral, a realidade se impõe de forma incontornável. O futuro governante terá diante de si a necessidade de abandonar discursos e enfrentar, com pragmatismo, a complexa situação fiscal do País. As reformas estruturais deixarão de ser uma opção e passarão a ser uma exigência para garantir a governabilidade e a retomada do crescimento econômico.

Diante desse cenário, o cooperativismo segue como um pilar de equilíbrio, capaz de contribuir para a construção de um Brasil mais justo, eficiente e sustentável. Ao promover a união de esforços em torno de objetivos comuns, reafirma valores essenciais para o fortalecimento da democracia e para o desenvolvimento econômico e social do País.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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Custos logísticos consomem até 18% do PIB no Brasil

Digitalização, integração de sistemas e gestão centralizada são apontadas como fatores-chave para reduzir perdas operacionais, aumentar previsibilidade e reorganizar a cadeia de transporte no país.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os custos logísticos no Brasil representam entre 15% e 18% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo estimativas do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS). O percentual reflete o peso estrutural da logística na economia e se espalha por toda a cadeia produtiva, influenciando decisões operacionais, estratégias empresariais e a experiência do consumidor final.

No transporte de cargas, a principal pressão está na necessidade de integrar sistemas, processos e equipes em um ambiente ainda marcado por fragmentação operacional. Cada falha nesse fluxo tende a elevar custos, reduzir produtividade e comprometer níveis de serviço.

Foto: Sandro Portaluri

Nesse contexto, empresas do setor têm buscado soluções integradas capazes de reorganizar operações a partir da combinação de tecnologia, processos estruturados e parcerias mais estratégicas.

O avanço das exigências operacionais e as mudanças constantes no transporte rodoviário reduziram a efetividade de soluções isoladas. Sistemas desconectados ou tecnologias aplicadas de forma fragmentada não são suficientes para sustentar ganhos consistentes de eficiência.

O modelo que ganha espaço no setor é o de ecossistema logístico integrado, com centralização de informações e coordenação entre etapas da operação. A proposta é reduzir redundâncias, ampliar controle e melhorar a previsibilidade das entregas.

Entre os principais eixos desse modelo estão:

1. Tecnologia e automação da operação

A integração de sistemas como ERP (Enterprise Resource Planning) e TMS (Transportation Management System) permite centralizar informações, automatizar rotinas e reduzir falhas operacionais. Essas plataformas contribuem para otimização de rotas, controle de estoques e maior padronização de processos.

2. Roteirização inteligente e monitoramento de carga

O uso de dados estruturados e sistemas de geolocalização (GPS) passou a ser determinante na gestão do transporte. Soluções baseadas em inteligência analítica incorporam variáveis como trânsito em tempo real, janelas de entrega, restrições urbanas, capacidade de carga e perfil do cliente para definição de rotas. O objetivo é ampliar eficiência operacional, reduzir custos e aumentar o controle sobre cada etapa do transporte.

3. Parcerias operacionais e centralização da gestão

A colaboração com operadores regionais é apontada como estratégia para adaptar operações às condições locais. Esse modelo permite maior flexibilidade e capilaridade, além de sustentar expansão com estrutura mais organizada. A centralização da gestão operacional é usada como mecanismo de padronização e controle.

4. Gestão financeira centralizada e suporte aos parceiros

A centralização do fluxo financeiro e o suporte estruturado a parceiros operacionais são elementos considerados essenciais para reduzir burocracias e aumentar previsibilidade. A segurança financeira e fiscal aparece como condição para estabilidade das operações e manutenção do nível de serviço.

Efeitos operacionais da digitalização

Foto: O Presente Rural

A digitalização do setor logístico é tratada como um movimento estrutural, associado à reorganização dos fluxos de informação e à redução de retrabalhos. A centralização de dados e a automação de processos permitem maior controle operacional e aumento de previsibilidade nas entregas.

Na prática, esse modelo impacta diretamente dois pontos críticos da cadeia: motoristas parceiros e clientes finais. A melhoria na coordenação das rotas, a redução de atrasos e o acesso a informações em tempo real contribuem para jornadas operacionais mais estáveis e monitoráveis.

A combinação entre tecnologia, processos integrados e gestão centralizada redefine a forma como o transporte é planejado e executado no país. O resultado é uma operação com maior nível de coordenação entre pessoas, sistemas e etapas logísticas, reduzindo perdas e ampliando a eficiência da cadeia.

Fonte: Artigo escrito por André Pimenta, CEO da Motz.
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