Colunistas Tarifaço histórico
Brasil reage a tarifas dos EUA em meio a crise comercial e pressões políticas
Nova rodada de tarifas impostas pelos EUA contra o Brasil intensifica a disputa comercial, expõe motivações políticas e obriga governo e exportadores a buscar alternativas de sobrevivência no mercado internacional.

A Medida Provisória nº 1.309, publicada em 13 de agosto, trata de mais um capítulo na dura negociação da agenda comercial entre Brasil e Estados Unidos da América.
Em 20 de janeiro deste ano, o presidente Donald Trump assumiu novamente a presidência dos Estados Unidos da América e, por meio de sua primeira ordem executiva (Executive Order 14154, intitulada Unleashing American Energy), adotou medidas rigorosas na política energética nacional. Justificou-as como necessárias para restaurar a segurança econômica e militar dos EUA, o que proporcionaria aos americanos “peace through strength” (paz por meio da força). Essa foi a primeira e clara manifestação de uma política ostensiva e protecionista por parte da maior potência econômica mundial.

Foto: Allan Santos/PR
Logo em seguida, uma nova medida passou a dominar as pautas políticas e comerciais internacionais: a retaliação tarifária, com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA de 1974. Tal dispositivo autoriza o presidente norte-americano a adotar medidas contra atos, políticas ou práticas de governos estrangeiros que violem acordos comerciais internacionais ou que sejam discriminatórios, onerosos ou restritivos ao comércio dos EUA.
Nesse sentido, foram adotadas as seguintes medidas pelos EUA:
ü Em 24 de março de 2025, foi expedida a Executive Order 14255 – Imposição de tarifas aos países importadores de petróleo venezuelano, impondo tarifa de 25% sobre todos os bens importados pelos EUA provenientes de qualquer país que importe petróleo venezuelano, direta ou indiretamente.
ü Em 02 de abril de 2025, foi expedida a OE 1425 – Regulamentação das importações com uma tarifa recíproca para retificar práticas comerciais que contribuem para grandes e persistentes déficits anuais no comércio de bens dos Estados Unidos, impondo imposto ad valorem de 10% sobre todas as exportações de parceiros comerciais dos EUA. Seu Anexo I previu tarifa adicional de até 50%, conforme o déficit comercial apurado, resultando em tarifas totais de até 60%. A lista de países atingidos concentrou-se principalmente em nações africanas e asiáticas. Por exemplo, no caso do Lesoto, a tarifa totalizou 60%. O impacto desse pacote foi denominado Dia da Libertação, inaugurando um ciclo de negociações pelos países afetados.

Fotos: Divulgação
ü Em 02 e 08 de abril de 2025, foram expedidas, respectivamente, a OE 14256 – Nova emenda às tarifas aplicadas à cadeia de fornecimento de opioides sintéticos na República Popular da China – e 14259 – Emenda às tarifas recíprocas e tarifas atualizadas aplicadas às importações de baixo valor da República Popular da China, impondo e, posteriormente, majorando, tarifas sobre produtos de baixo valor originários da China – os denominados minimis. Em 12 de maio de 2025, essas medidas foram parcialmente revertidas pela OE 14298, em decorrência de acordo bilateral.
ü Em 30 de julho de 2025, foi expedida a OE 14323 – Enfrentando as ameaças do Governo do Brasil aos Estados Unidos, que impôs uma tarifa adicional de 40% sobre as exportações brasileiras, totalizando 50%, excetuando-se aproximadamente 700 itens, como suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos e autopeças, fertilizantes e minerais. A medida entrou em vigor em 6 de agosto de 2025, e é sobre seus impactos e desdobramentos jurídicos que se detém a presente análise.
Considerando o histórico das sanções tarifárias mencionadas, o primeiro ponto a ser observado é que o Brasil não
constava no Anexo I da OE 14257 (Liberation Day), o que indicava, em princípio, ausência de déficit comercial relevante com os EUA. Em contraponto, a OE 14323 penalizou as exportações brasileiras em percentual equivalente aos casos em que o déficit fora apurado, sem que esse tenha sido o fundamento declarado.
Conforme disposto expressamente na OE 14323, a justificativa para a imposição das tarifas foi política, com base na alegação de que práticas do Governo brasileiro ameaçariam a segurança nacional e a economia dos EUA, bem como violariam a liberdade de expressão e os direitos humanos. A medida faz menção direta a supostos abusos de autoridade judicial por parte do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e à perseguição política de autoridades brasileiras ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O fato de determinados produtos brasileiros terem sido excetuados da tarifa adicional reflete, por evidente, o interesse comercial dos EUA em itens cuja produção interna é insuficiente ou até mesmo inexistente. Segundo nota oficial emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), 35,9% das exportações brasileiras aos EUA foram atingidas pela tarifa de 50%, 44,6% foram excetuadas, e 19,5% referem-se a produtos sujeitos a tarifas específicas já aplicáveis a todos os países, como autopeças e veículos.
Diante dessa crise político-econômica, observa-se o movimento de empresas exportadoras afetadas buscando negociações bilaterais com os EUA para obtenção de isenções, além da reestruturação de suas estratégias comerciais por meio de planejamentos tributários e aduaneiros voltados à manutenção do comércio com os EUA ou à busca de novos parceiros. Revisões e cautelas contratuais também são observadas.

Foto: Shutterstock
O Governo brasileiro, por sua vez, adotou postura pragmática, frente ao insucesso das vias diplomáticas, ao publicar a Resolução CEC nº 11, de 04 de agosto, autorizando o Ministério das Relações Exteriores a acionar o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) – World Trade Organization (WTO) – contra as medidas adotadas pelos EUA. A OMC é a instância internacional competente para administração de acordos e solução de disputas comerciais internacionais. Trata-se de organismo multilateral que preserva em sua essência o elemento pacificador do diálogo e da tentativa do consenso.
Em 11 de agosto a OMC confirmou a queixa formal do Brasil contra as medidas norte-americanas. Não há muitas expectativas de que essa seja uma solução rápida para a disputa, mas trata-se de movimento importante para trazer para a negociação a audiência da comunidade internacional, grande parte também afetada pela abordagem estadunidense. Existe ainda uma questão com o órgão permanente de apelação. Desde dezembro de 2019, por reiterados vetos dos EUA, a nomeação de novos integrantes aos cargos vagos está indefinida.
Outra alternativa para retaliar a medida seria a aplicação da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122, de 11 de

Foto: Shutterstock
abril de 2025) pelo Governo Brasileiro, autorizando retaliações unilaterais aos EUA, mediante suspensão de concessões comerciais, de investimentos ou de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Contudo, esta decisão é pouco provável, tendo em vista que implicaria em alimentar uma escalada que o Brasil não teria como suportar, conforme inclusive previsto na própria OE 14323.
Com a entrada em vigor da elevação tarifária, a reação brasileira para assistência dos exportadores afetados foi anunciada através do lançamento do Plano Brasil Soberano. A recente MP 1.309/2025, publicada em edição especial do Diário Oficial da União, prevê uma séria de ações de apoio a atividade de empresas exportadoras, ações relativas ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada PEaac-FGE Solidário, a prorrogação de atos concessórios de drawback suspensão relacionados a contratos com compromisso de exportação aos EUA e medidas de aquisição de alimentos que deixaram de ser exportados pelo Governo Federal. O pacote representa 30 bilhões em créditos para as empresas afetadas.

Foto: Shutterstock
Outra medida importante que foi anunciada, mas que não consta na MP é o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) de 3,1% para empresas de grande e médio porte de setores afetados pelas tarifas e 6% para micro e pequenas empresas também afetadas. Pelo mecanismo do regime, provavelmente será publicado o Decreto dispondo sobre os percentuais e listando as empresas a serem beneficiadas. Atualmente o percentual do Reintegra é de 0,1% para as empresas exportadoras listadas no anexo I do Decreto n 8.415/2015, as quais apuram o crédito sob as exportações realizadas ao final do trimestre calendário através do sistema PER/DCOMP.
Após toda a análise do tema, em que pesem as medidas de socorro promovidas pelo governo brasileiro, conclui-se que a incerteza quanto aos próximos capítulos exige do setor exportador brasileiro uma estratégia de adaptação constante, em linha com a lógica darwinista: sobreviverão aqueles que melhor se adaptarem às mudanças que, nesse contexto, deverão ser muitas e muito rápidas.

Colunistas
Exportações do agro aos EUA recuam até 41% após escalada tarifária
Café, carne bovina, madeira, frutas e sucos perderam espaço com o aumento das barreiras comerciais impostas por Estados Unidos.

O ano de 2025 foi marcado pelo redimensionamento das tarifas de importação norte-americanas com relação aos seus parceiros internacionais, o que ficou conhecido como “tarifaço”, e o Brasil, claro, não ficou de fora. No início, o País apareceu na parte debaixo da tabela de taxas, com seus produtos sofrendo uma porcentagem adicional para entrada no mercado norte-americano de 10%. Mas, como a maioria dos nossos competidores nesse mercado sofreram taxação maior, os produtos brasileiros ganharam competitividade lá.

Artigo escrito por Andréia Adami, pesquisadora da área de Macroeconomia do Cepea.
No entanto, o alívio durou pouco, pois, em junho, adicionou-se às disputas comerciais também ruídos e disputas políticas, para então, o governo norte-americano anunciar a elevação dessa taxa adicional aos produtos brasileiros para 50%, um novo golpe aos exportadores brasileiros, inclusive os do agronegócio.
Como resultado desse novo cenário mais adverso da política comercial norte-americana, o valor total das exportações brasileiras para o País em outubro de 2025 ficou 40% abaixo do de julho de 2025. No caso do agronegócio, a receita em dólar caiu 35% e o volume exportado reduziu 41%, na mesma comparação. Produtos importantes da nossa pauta de exportação como café, madeira, carne bovina, frutas e sucos foram duramente atingidos.
Dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) mostram que as compras norte-americanas do café brasileiro caíram 50% entre agosto e novembro de 2025, quando comparadas com o mesmo período de 2024. O cenário não foi muito diferente para os exportadores de madeira, carne bovina, frutas e suco de laranja; além de pescados e produtos como mel, que, apesar de ter pequena representação em termos de valor, tinham forte dependência do mercado norte-americano.
O governo brasileiro correu para apoiar os setores afetados, principalmente na forma de disponibilização de crédito, para que estes pudessem ter tempo de armazenar seus produtos enquanto buscavam novos mercados, com o apoio das instituições brasileiras como o Ministério da Agricultura e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex).
Diante das ações protecionistas do governo norte-americano, não só o Brasil, mas todos os países afetados por sua nova política comercial tiveram que aplicar uma estratégia de negociação há muito utilizada nos mercados financeiros, a de que “não se deve colocar todos os ovos numa mesma cesta”, ou seja, utilizar a diversificação de destinos como estratégia de redução de riscos, agora na área comercial.
A busca por abertura de novos mercados e acordos de livre comércio com o México, Canadá, Índia, Japão e principalmente com a União Europeia passou a ser visto como mais que essencial para preencher a lacuna deixada pelo mercado norte-americano.
No caso do agronegócio, o resultado desse esforço para conquistar novos mercado pode ser verificado no crescimento das vendas externas do setor no ano de 2025, que foi de 11% para a China, 9% para a União Europeia, 7% para o México, 13% para o Reino Unido e 38% para a Argentina; enquanto caíram 6% para os Estados Unidos.
E, a despeito da “química” entre nossos governantes e da recente derrubada do tarifaço pela Suprema Corte norte-americana, o mais importante é que o aumento das relações comerciais entre os países pode ser um elemento-chave para impulsionar o crescimento das suas economias, levando a mais demanda, principalmente por alimentos.
Bovinos / Grãos / Máquinas
Nelore, o boi que samba
Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.
A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB
Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.
Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.
A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.
À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.
Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.
O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.
Colunistas
Acordo Mercosul-UE reacende debate sobre competitividade da indústria brasileira
Tratado amplia acesso a mercado que representa 25% do PIB mundial, mas setor alerta para risco de desindustrialização sem reformas internas.

Após duas décadas de negociações, a assinatura do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia é apresentada ao público como uma conquista histórica. Contudo, para quem vive o cotidiano da indústria de transformação, o sentimento é de um alerta urgente combinado a uma expectativa cautelosa: a integração de um mercado que representa 25% do PIB mundial não é uma oportunidade automática; sem a correção das assimetrias competitivas brasileiras, ela é um risco de desindustrialização, mas, se bem conduzida, pode ser o passaporte para o Brasil se tornar um hub global de tecnologia sustentável.
Historicamente, o Brasil optou por um modelo que pune quem produz. Enquanto o fabricante europeu, especialmente na Alemanha e na

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik
Itália, opera em um ambiente de juros civilizados, logística de ponta e desoneração completa de investimentos, o industrial brasileiro carrega o “Custo Brasil” como uma âncora. Assinar um tratado de livre comércio nos obriga a fazer a “lição de casa”, ou seja, melhorar nossa competitividade.
O risco central reside na assimetria estrutural. Se o cronograma de redução tarifária avançar mais rápido do que as reformas internas, assistiremos à substituição da produção nacional por bens importados. Todavia, há um lado positivo que não pode ser ignorado: o acordo impõe uma “agenda de eficiência” obrigatória.
O acesso facilitado a componentes e tecnologias de ponta europeias poderá acelerar a modernização do parque fabril brasileiro, reduzindo custos de produção a médio prazo e elevando o padrão de qualidade da nossa engenharia.
Não se trata de temor à concorrência, mas de necessidade de isonomia. A reforma tributária sobre o consumo é um passo fundamental,

Foto: Divulgação
mas sua eficácia depende de uma implementação que garanta o crédito financeiro pleno e imediato. Com a isonomia garantida, o cenário muda de figura. O Brasil tem uma oportunidade ímpar de se destacar na Neoindustrialização Verde.
A indústria brasileira de máquinas já é uma das mais limpas do mundo e, com o selo do acordo, ganha um canal direto para fornecer soluções em energias renováveis, biocombustíveis e hidrogênio verde para uma Europa ávida por descarbonização.
Além do peso fiscal, a disparidade do custo de capital é alarmante. A modernização para a Manufatura 4.0 exige investimentos. Sem uma política de crédito competitiva, a “janela de oportunidade” do acordo será apenas uma vitrine para produtos estrangeiros. Mas, se o Estado Brasileiro oferecer os instrumentos financeiros adequados, o setor de bens de capital pode dar um salto qualitativo, integrando-se definitivamente às cadeias globais de valor e deixando de ser apenas um fornecedor local para ser um player internacional.

Artigo escrito por José Velloso, engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Abimaq – Foto: Divulgação/Abimaq
O potencial de mercado é vasto. Exportamos atualmente apenas US$ 1 bilhão para a Europa, uma cifra irrisória perto da nossa capacidade. O acesso a esse mercado consumidor de alto poder aquisitivo é a grande promessa positiva deste tratado. Ele pode abrir portas para que a criatividade e a resiliência da engenharia brasileira conquistem nichos de alta tecnologia que antes eram inviabilizados por barreiras burocráticas e tarifárias.
O acordo Mercosul-União Europeia impõe ao Brasil um desafio inadiável. Ele pode ser o motor da nossa integração global, transformando a pressão da concorrência em incentivo para a inovação. A abertura comercial é um instrumento de desenvolvimento, mas o seu êxito depende de arrumarmos a nossa própria casa. Se fizermos o dever de casa, o Brasil não apenas sobreviverá à abertura, mas poderá emergir como um dos grandes fornecedores de soluções tecnológicas para os desafios do século XXI.



