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Brasil pode se tornar potência mundial em bioinsumos

Nova regulamentação deve impulsionar o uso de produtos biológicos, tornar a agricultura mais sustentável e favorecer o setor agropecuário nacional.

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Fotos: Freepik

O Brasil tem condições de se tornar uma potência global na produção de bioinsumos. Entre os motivos que contribuem para isso estão a grande variedade de solos aptos para a agricultura – cada um com as suas próprias técnicas de manejo – a forte tradição do país em adotar novas tecnologias agrícolas e o enorme mercado nacional, que pode triplicar de tamanho até 2032.

“Com a Lei 15.070/2024, ou Lei de Bioinsumos, agora existe segurança jurídica, regulamentação para produzir, importar, exportar, comercializar e usar esses produtos biológicos no Brasil. É uma grande conquista para todo o setor agropecuário”, destaca Marcelo Picoli, pós-doutor em Patologia Vegetal pela Universidade Estadual de Iowa (EUA) e coordenador do curso de Agronomia do Centro Universitário Integrado, em Campo Mourão (PR).

A nova lei se aplica a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. A regulamentação dispõe sobre o registro, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, inclusive sobre a produção com objetivo de uso próprio.

Números expressivos

Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da CropLife Brasil, o mercado de bioinsumos no país tem crescido a uma média anual de 21%, superando os R$ 5 bilhões na safra de 2023/2024. Globalmente, projeta-se que esse mercado continuará a crescer entre 13% e 14% ao ano até 2032, alcançando cerca de US$ 45 bilhões, o que corresponde a três vezes o valor atual.

A área tratada com bioinsumos no Brasil também cresceu: passou de 164 milhões de hectares na safra 2021/2022 para 245 milhões na de 2023/2024. O uso é feito em commodities de larga escala como soja, milho, cana-de-açúcar e algodão. Em outros países, o maior uso se dá em culturas do tipo hortifruti, de menor escala.

Presente em todas as regiões, a utilização é mais intensa em Mato Grosso (33%), Goiás (13%), Distrito Federal (13%), São Paulo (9%), Paraná (8%), Mato Grosso do Sul (8%), Minas Gerais (8%).

O que são e para que servem os bioinsumos?

Também conhecidos como produtos biológicos, são insumos agrícolas desenvolvidos a partir do uso de um ingrediente ativo de origem vegetal, animal ou microbiológica (bactérias, fungos e vírus) ou estruturalmente similares e funcionalmente idênticas aos de origem natural.

O uso é indicado para prevenir, reduzir ou erradicar a infestação de pragas e doenças nas plantações ou ainda estimular processos fisiológicos da planta. Com baixa toxicidade, os bioinsumos podem promover uma nova revolução no campo reconhecida como ‘agricultura verde ou sustentável’.

“Além de proteger as lavouras, eles melhoram a qualidade do solo com a retenção de nutrientes e materiais orgânicos, têm menos impacto sobre a fauna e a flora e ajudam a preservar os recursos hídricos; pois são feitos com materiais biológicos. Dessa forma, contribuem para formar uma agricultura mais sustentável e reduzir o uso de fertilizantes químicos e defensivos agrícolas sintéticos”, enfatiza o doutor em Agronomia e professor do Integrado, João Rafael de Alencar.

Mais produtividade

Com o solo mais bem cuidado, a produtividade também aumenta. Um estudo da Embrapa mostrou que o uso de bioinsumos na produção de cana-de-açúcar elevou a produtividade da cultura em até 20%, graças às bactérias que foram capazes de aumentar a absorção de fósforo pelas plantas e da melhoria das condições da terra.

Reconhecimento legal

Outro ganho da nova lei é o reconhecimento desses produtos biológicos como bioinsumos, pois até então eles não tinham uma classificação específica. A partir de agora os biofertilizantes, biodefensivos, inoculantes, biofungicidas e bionematicidas estão regulamentados por uma categoria e não são mais regulados pela lei de agrotóxicos.

Outro avanço está na racionalização do processo de registro, que ficará sob a competência exclusiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Antes, também era necessário ter o aval da Anvisa e do Ibama. A partir de agora, esses dois órgãos só deverão se manifestar quando se tratar do registro de produtos novos para controle fitossanitário.

Benefícios aos pequenos produtores

De acordo com a nova lei, está autorizada a produção de bioinsumo para uso próprio individual ou na forma de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou congêneres – mediante um cadastramento simplificado da unidade produtiva, com a necessidade de um responsável técnico – e fica vedada a comercialização.

“Isso vai facilitar o acesso e o desenvolvimento, vai diminuir o uso e o impacto de produtos sintéticos, reduzindo também os custos para os agricultores; especialmente os de pequeno e médio portes”, completa Marcelo Picoli.

Fonte: Assessoria

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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30

Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

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Foto; Beatriz Batalha/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.

Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.

Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.

A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.

Fonte: Assessoria Mapa
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro

Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

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Foto: Jaelson Lucas

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.

Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock

Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.

Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.

Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.

Fonte: Assessoria Cepea
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